SóProvas


ID
1579525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito às normas previstas no CDC que regem a proteção contratual, as cláusulas abusivas e os contratos de adesão, julgue o item seguinte.


No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.


Alternativas
Comentários
  • Galera, direto ao ponto e na letra da lei:


    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
    ....   § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    Avante!!!!!
  • E, 2% é o limite!

  • Essa questão ficou um pouco confusa. Eu sei que multa por mora não poderá ser superior à 2% referente ao valor da prestação. Desta forma, não é errado dizer também que a multa por mora não poderá ser superior à 5%.

  • Diego, na minha opinião, se fosse dessa forma, a questão deixaria aberto que seria permitido cobrar 3% ou 4% de mora, o que também estaria errado.

  • Questão: No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.

    Resposta:

    Pura letra de lei, senão vejamos:

    CDC. Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

  • Clássica

  • Gabarito:"Errado"

    2%

    • CDC, art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
  • não pode ser superior a 2%