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Resposta na lei 6766/79:
a) Errada: Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.
b) Errada:
Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado: I - por decisão judicial; II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
c) Errada: Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos (...).
d) Correta: Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
e) Errada: Apenas quando impugnado o registro. Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação. § 1º - Findo o prazo sem impugnação, será feito imediatamente o registro. Se houver impugnação de terceiros, o Oficial do Registro de Imóveis intimará o requerente e a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para que sobre ela se manifestem no prazo de 5 cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Com tais manifestações o processo será enviado ao juiz competente para decisão. § 2º - Ouvido o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o juiz decidirá de plano ou após instrução sumária, devendo remeter ao interessado as vias ordinárias caso a matéria exija maior indagação.
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A questão trata do parcelamento do solo urbano e do
registro do loteamento.
A) o processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser
examinados desde que haja autorização judicial.
Lei nº
6.766/79:
Art. 24. O processo de
loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por
qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou
emolumentos, ainda que a título de busca.
O
processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser
examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo.
Incorreta
letra “A”.
B) após o registro não poderá mais haver seu cancelamento, exceto por decisão
judicial transitada em julgado.
Lei nº
6.766/79:
Art. 23. O registro do loteamento só poderá
ser cancelado:
I - por decisão judicial;
II - a requerimento do loteador, com anuência
da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote
houver sido objeto de contrato;
III - a requerimento conjunto do loteador e de
todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito
Federal quando for o caso, e do Estado.
Após o
registro poderá haver cancelamento, nos casos previstos em lei.
Incorreta letra “B”.
C) aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro
imobiliário de imediato, sob pena de não mais fazê-lo.
Lei nº
6.766/79:
Art. 18. Aprovado
o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao
registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
Aprovado
o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Incorreta
letra “C”.
D) desde a data de registro, passam a integrar o domínio do Município as vias e
praças constantes do projeto e do memorial descritivo.
Lei nº
6.766/79:
Art. 22. Desde a data de registro do loteamento,
passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e
as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos,
constantes do projeto e do memorial descritivo.
Desde a
data de registro, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças
constantes do projeto e do memorial descritivo.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) o Ministério Público será ouvido em qualquer caso em que houver pedido de
registro de loteamento.
Lei nº
6.766/79:
Art. 19. Examinada a documentação
e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação
à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da
área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este
ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última
publicação.
§ 1º - Findo o prazo sem
impugnação, será feito imediatamente o registro. Se houver impugnação de
terceiros, o Oficial do Registro de Imóveis intimará o requerente e a
Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para que sobre
ela se manifestem no prazo de 5 cinco) dias, sob pena de arquivamento do
processo. Com tais manifestações o processo será enviado ao juiz competente
para decisão.
§ 2º - Ouvido o Ministério
Público no prazo de 5 (cinco) dias, o juiz decidirá de plano ou após instrução
sumária, devendo remeter ao interessado as vias ordinárias caso a matéria exija
maior indagação.
O
Ministério Público será ouvido no caso em que houver pedido de impugnação.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Interessante notar que a alternativa correta encampa aquilo que a doutrina chama de concurso voluntário.
“Quando um particular obtém licença administrativa, para arruar e lotear, com a condição de transferir para o patrimônio público as áreas reservadas para ruas, praças e espaços livres, o negócio pelo qual se opera essa transferência não é de estatuto civil, mas de direito administrativo e denomina-se concurso voluntário e esse concurso, como modo de aquisição de bens pelo poder público independe de forma especial e transcrição no registro; basta que haja inequivocidade quanto à oferta pelo particular e aceitação pelo poder público”.
fonte. http://irib.org.br/obras/226
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d) Correta: Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
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Gab. D
a)o processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados desde que haja autorização judicial.❌
Art . 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.
b) após o registro não poderá mais haver seu cancelamento, exceto por decisão judicial transitada em julgado.❌
Alternativa incompleta. poderá haver cancelamento em 3 hipóteses(não sei se o fato de na lei não mencionar a palavara "transitada em julgado" seria um erro também da alternativa):
I - por decisão judicial;
II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; (PRECISARÁ DE ANUÊNCIA DA PREFEITURA)
III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado. (PRECISARÁ DE ANUÊNCIA DA PREFEITURA)
c) aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário de imediato,❌ sob pena de não mais fazê-lo.
deverá submetê-lo no prazo de 180 dias
d) desde a data de registro, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças constantes do projeto e do memorial descritivo.✅ GABARITO
e) o Ministério Público será ouvido em qualquer caso❌ em que houver pedido de registro de loteamento.
Não é qualquer caso, só no caso de impugnação do registro de loteamento por terceiros.