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I - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.
CERTO. Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
II - A prisão em flagrante delito pode ser realizada sem ordem judicial por qualquer pessoa ou pela autoridade pública.
CERTO. A
expressão “flagrante” deriva do latim “flagrare”
(queimar), e “flagrans”, “flagrantis” (ardente, brilhante,
resplandecente), que, no léxico, significa, acalorado, evidente, notório,
visível, manifesto. Em linguagem jurídica, flagrante seria uma característica
do delito, é a infração que está queimando, ou seja, que está sendo cometida ou
acabou de sê-lo, autorizando-se a prisão do agente mesmo sem autorização judicial em virtude de certeza visual do crime. Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal.
CF Art. 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
III - O mandado de prisão preventiva poderá ser cumprido em qualquer dia e hora, não sendo a ele aplicadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
ERRADA. CPP, Art. 283, § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
IV - Não é legalmente permitida a decretação de prisão preventiva pelo juiz na fase do inquérito policial.
ERRADA. CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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A questão B diz que qualquer pessoa pode realizar a prisão em flagrante. Realmente, porém, a autoridade pública eu imagino que se refira ao policial. e quanto a este ele não pode, mas DEVE conforme letra da lei:
art. 301 CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
E aí?!
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autoridade pública/ autoridade policial ??
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IV - Não é legal se for DE OFÍCIO.
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Banca mesquinha essa.
No Brasil só quem decreta prisão é juiz, logo quando ela diz " Não é legalmente permitida a decretação de prisão preventiva pelo juiz na fase do inquérito policial", ela deveria estar falando de decretação de OFÍCIO é claro, pois a requerimento do MP nós ja sabemos que o juiz pode.
infelizmente temos que aturar essas bancas.
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Caríssimo.. estude mais intrepretação. Reclamar resolve nada..
Otima questão!
#Foco
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Não é legalmente permitido, para mim significa proibido, e realmente é proibido, agora eu achei a número dois forçada.......
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O juiz irá decretar a prisão preventiva
de OFÍCIO > SOMENTE na ação penal
a REQUERIMENTO do MP , QUERELANTE e o ASS. de ACUSAÇÃO > no IP e na AÇÃO PENAL
REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA no IP
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O juiz pode decretar sim, durante a investigação, só não pode decretar de OFÍCIO.
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Autoridade pública pode ser um montão: um juiz, um governador, um deputado. Tá muito amplo. Acho q pecaram nessa generalização, até pq não são todas essas autoridades que têm o dever de efetuar uma PRISÃO EM FAGRANTE, né?.
E quem disse que um juiz não pode decretar prisão preventiva em IP? Lógico que pode; nao de ofício, e sim mediante requerimento do MP, do querelante, do assistente, por exemplo. Logo, dizer que "ñ é legalmente permitido" é um erro, na minha opinião.
Se eu errei em alguma coisa, podem me corrigir.
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A expressão “flagrante” deriva do latim “flagrare”
(queimar), e “flagrans”, “flagrantis” (ardente, brilhante,
resplandecente), que, no léxico, significa, acalorado, evidente, notório,
visível, manifesto. Em linguagem jurídica, flagrante seria uma característica
do delito, é a infração que está queimando, ou seja, que está sendo cometida ou
acabou de sê-lo, autorizando-se a prisão do agente mesmo sem autorização judicial em virtude de certeza visual do crime. Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal.
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Questão perfeita. Não entendi a discussão. Povo quer falar mal só porque a banca é desconhecida.
Prisão PREVENTIVA - NO CURSO DA AÇÃO PENAL - decretada somente pelo juiz - DE OFÍCIO - ou NA FASE DE INQUÉRITO requerimento do MP, querelante e assistente; ou por representação da autoridade policial
Prisão TEMPORÁRIA - decretada somente pelo juiz - NUNCA DE OFÍCIO - somente por requerimento do MP; ou representação da autoridade policial
Prisão em FLAGRANTE - decretada facultativamente por qualquer um do povo e obrigatório pelas autoridades policiais
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Atenção à alteração trazida pela Lei nº 13.964/2019. Agora não cabe mais a prisão preventiva de ofício pelo Juiz, seja no curso do inquérito policial, seja durante a ação penal.
Vejamos a nova redação do CPP:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
To the moon and back
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Quanto à prisão cautelar no sistema jurídico brasileiro, é correto afirmar que:
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.
A prisão em flagrante delito pode ser realizada sem ordem judicial por qualquer pessoa ou pela autoridade pública.
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Para quem está com dúvida:
O juiz pode sim decretar a prisão preventiva, mas somente a requerimento do MP, QUERELANTE OU ASSISTENTE, OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
ou seja, não pode decretar EX OFFICIO (SEM SER PROVOCADO POR QUALQUER DAS PARTES CITADAS ANTERIORMENTE).
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Prisão Preventiva ----> Cabe em Qualquer fase da investigação policial ou do processo.
Prisão Temporária -----> Cabe apenas no Inquérito Policial.
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AUTORIDADE POLICIAL DEVE... PODE É MEUZOVOOOO
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Passível de anulação, pois os agente DEVEM prender em flagrante!