SóProvas


ID
1591282
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão cautelar no sistema jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo.

I - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.

II - A prisão em flagrante delito pode ser realizada sem ordem judicial por qualquer pessoa ou pela autoridade pública.

III - O mandado de prisão preventiva poderá ser cumprido em qualquer dia e hora, não sendo a ele aplicadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

IV - Não é legalmente permitida a decretação de prisão preventiva pelo juiz na fase do inquérito policial.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.

    CERTO. Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 


    II - A prisão em flagrante delito pode ser realizada sem ordem judicial por qualquer pessoa ou pela autoridade pública.

    CERTO.   A expressão “flagrante” deriva do latim “flagrare” (queimar), e “flagrans”, “flagrantis” (ardente, brilhante, resplandecente), que, no léxico, significa, acalorado, evidente, notório, visível, manifesto. Em linguagem jurídica, flagrante seria uma característica do delito, é a infração que está queimando, ou seja, que está sendo cometida ou acabou de sê-lo, autorizando-se a prisão do agente mesmo sem autorização judicial em virtude de certeza visual do crime. Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal.


    CF Art. 5,  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 


    CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    III - O mandado de prisão preventiva poderá ser cumprido em qualquer dia e hora, não sendo a ele aplicadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    ERRADA. CPP, Art. 283, § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.


    IV - Não é legalmente permitida a decretação de prisão preventiva pelo juiz na fase do inquérito policial.

    ERRADA. CPP, Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • A questão B diz que qualquer pessoa pode realizar a prisão em flagrante. Realmente, porém, a autoridade pública eu imagino que se refira ao policial. e quanto a este ele não pode, mas DEVE conforme letra da lei:

    art. 301 CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    E aí?!

  • autoridade pública/ autoridade policial ??

     

  • IV - Não é legal se for DE OFÍCIO.

  • Banca mesquinha essa.

    No Brasil só quem decreta prisão é juiz, logo quando ela diz " Não é legalmente permitida a decretação de prisão preventiva pelo juiz na fase do inquérito policial", ela deveria estar falando de decretação de OFÍCIO é claro, pois a requerimento do MP nós ja sabemos que o juiz pode.

    infelizmente temos que aturar essas bancas. 

  • Caríssimo.. estude mais intrepretação. Reclamar resolve nada..

    Otima questão!

    #Foco

  • Não é legalmente permitido, para mim significa proibido, e realmente é proibido, agora eu achei a número dois forçada.......

  • O juiz irá decretar a prisão preventiva

    de OFÍCIO > SOMENTE na ação penal

    a REQUERIMENTO do MP , QUERELANTE e o ASS. de ACUSAÇÃO > no IP e na AÇÃO PENAL

    REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA no IP

  • O juiz pode decretar sim, durante a investigação, só não pode decretar de OFÍCIO.

  • Autoridade pública pode ser um montão: um juiz, um governador, um deputado. Tá muito amplo. Acho q pecaram nessa generalização, até pq não são todas essas autoridades que têm o dever de efetuar uma PRISÃO EM FAGRANTE, né?.

    E quem disse que um juiz não pode decretar prisão preventiva em IP? Lógico que pode; nao de ofício, e sim mediante requerimento do MP, do querelante, do assistente, por exemplo. Logo, dizer que "ñ é legalmente permitido" é um erro, na minha opinião.

    Se eu errei em alguma coisa, podem me corrigir.

  • A expressão “flagrante” deriva do latim “flagrare”

    (queimar), e “flagrans”, “flagrantis” (ardente, brilhante,

    resplandecente), que, no léxico, significa, acalorado, evidente, notório,

    visível, manifesto. Em linguagem jurídica, flagrante seria uma característica

    do delito, é a infração que está queimando, ou seja, que está sendo cometida ou

    acabou de sê-lo, autorizando-se a prisão do agente mesmo sem autorização judicial em virtude de certeza visual do crime. Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal.

  • Questão perfeita. Não entendi a discussão. Povo quer falar mal só porque a banca é desconhecida.

    Prisão PREVENTIVA - NO CURSO DA AÇÃO PENAL - decretada somente pelo juiz - DE OFÍCIO - ou NA FASE DE INQUÉRITO requerimento do MP, querelante e assistente; ou por representação da autoridade policial

    Prisão TEMPORÁRIA - decretada somente pelo juiz - NUNCA DE OFÍCIO - somente por requerimento do MP; ou representação da autoridade policial

    Prisão em FLAGRANTE - decretada facultativamente por qualquer um do povo e obrigatório pelas autoridades policiais

  • Atenção à alteração trazida pela Lei nº 13.964/2019. Agora não cabe mais a prisão preventiva de ofício pelo Juiz, seja no curso do inquérito policial, seja durante a ação penal.

    Vejamos a nova redação do CPP:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    To the moon and back

  • Quanto à prisão cautelar no sistema jurídico brasileiro, é correto afirmar que:

    Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.

    A prisão em flagrante delito pode ser realizada sem ordem judicial por qualquer pessoa ou pela autoridade pública.

  • Para quem está com dúvida:

    O juiz pode sim decretar a prisão preventiva, mas somente a requerimento do MP, QUERELANTE OU ASSISTENTE, OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    ou seja, não pode decretar EX OFFICIO (SEM SER PROVOCADO POR QUALQUER DAS PARTES CITADAS ANTERIORMENTE).

  • Prisão Preventiva ----> Cabe em Qualquer fase da investigação policial ou do processo.

    Prisão Temporária -----> Cabe apenas no Inquérito Policial.

  • AUTORIDADE POLICIAL DEVE... PODE É MEUZOVOOOO

  • Passível de anulação, pois os agente DEVEM prender em flagrante!