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ID
159202
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao controle da constitucionalidade das leis, considere as assertivas abaixo:

I. A ação direta de inconstitucionalidade compreende quatro modalidades: a genérica, a específica, a supridora de omissão e a inominada.

II. À vista da Constituição Federal vigente, temos a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional combinando os critérios difuso e concentrado.

III. A sentença que decide a inconstitucionalidade na via de exceção tem natureza condenatória e tem eficácia erga omnes.

IV. A sentença que reconhece a inconstitucionalidade por omissão é declaratória quanto a esse reconhecimento, mas não é meramente declaratória porque dela decorre um efeito ulterior de natureza mandamental.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - HÁ A ADI, ADECON, ADPF, ADIPO E ADInterventivaII - CORRETAIII - NATUREZA DECLARATÓRIA E EFEITOS, COMO REGRA, INTER PARTESIV CORRETA
  • I ncorreta
     A ação direta de inconstitucionalidade comprende  as modalidades:
     Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI),
     Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC ou ADECON),
     Ação de Inconstitucionalidade por omissão,
     Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF).

     Ação Direta de Inconstittucionalidade Interventiva
     
    II- Correta
       Á vista da CF vigente, temos a inconstitucionalidade por omissão ou por ação, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional combinado os efeitos difuso e concentrado.

    III- Incorreta
             O controle difuso também é denominado concreto, aberto, incidental, via de defesa,  via de exceção, já que por seu intermédio qualquer juiz ou tribunal que estiver analisando um processo pode deixar de aplicar ao caso concreto uma lei que considerar inconstitucional, de óficio ou por provocação de uma das partes.Essa decisão, contudo só é legítima quando indispensável para que se chegue ao julgamento do mérito do processo.
             O efeito da declaração no controle difuso é inter partes( atinge apenas as partes do litígio em exame), ou seja, só vale para o caso concreto.Sua eficácia é ex tunc ( retroativa), atingindo a lei ou ato normativo inconstitucioonal desde o seu nascimento.
             Portanto, o erro da questão está em afirmar que a inconstitucionalidade via exceção  tem efeito "erga omnes",  já que o efeito é inter partes.
       
     IV- Correta
            A  sentença que reconhece a inconstitucionalidade por omissão é declaratória quanto a esse reconhecimento, mas não é meramente declaratória porque dela decorre um efeito ulterior de natureza mandamental.

            " O texto constitucional não deixa dúvidas queo Poder Judiciário deve constatar a inconstitucionalidade da omissão e a determinar que os órgãos competentes, legislativos ou administrativos, empreendam as providências normativas requeridas para a supressão da inadimplência.Confere-se, assim, a decisão proferida por ação de inconstitucionalidade por omissão caráter declaratório e  mandamental."

     Fonte:  Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
      

         
             
             
  • ITEM I -ERRADOA ação direta de inconstitucionalidade compreende três modalidades: a interventiva, a genérica e a supridora de omissão.A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva pode ser federal ou estadual. A federal só pode ser proposta pelo Procurador-Geral da República e é de competência do Supremo Tribunal Federal. A estadual competente ao Procurador de Justiça do Estado.São denominadas interventivas porque consistem na intervenção federal em algum Estado, ou Estado em Município, caso haja descumprimento das exigências do art. 34, III, alíneas "a" a "e", da CF.No tocante à ação direta de inconstitucionalidade genérica, caberá sua propositura quando houver mister de se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, "no exercício de competência equivalente a dos Estados-membros, editados posteriormente à Constituição Federal e que ainda estejam em vigor
  • Não concordo com o item II...

    Percebam que ele fala "o controle é o jurisdicional", ou seja, ele afirma que o único controle previsto no CF é o jurisdicional.

    Isso não é verdade. A CF contempla o chamdo controle político de constitucionalidade, realizado pelo Legislativo e pelo Executivo de várias outras formas... (ex.: o Presidente pode vetar um artigo que acredite ser inconstitucional ou contrário ao interesse público, o CN possui uma CCJ - comissão de Constituição e Justiça, a interposição de mandado de segurança parlamentar em face de inconstitucionalidade formal de PEC, etc....).

    Se estivesse escrito "e o controle jurisdicional... blábláblá", estaria correta... mas desse jeito, não está.

  • Pois é Juliana, isso também me chamou a atenção. Acredito que se houvessem inserido a palavra "repressivo" depois de "controle", tornaria a assertativa II correta. 
  • II. À vista da Constituição Federal vigente, temos a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, e o SISTEMA DE controle de constitucionalidade é o jurisdicional combinando os critérios difuso e concentrado.

    SERIA MAIS CORRETO SE ESTE ITEM FOSSE ESCRITO DESSA FORMA.

  • CF, ART. 103: § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.