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Alternativa E
Art. 14 da Constituição Federal
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Fundamento infraconstitucional:
RES 21538/03
Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).
Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa
prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º).
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Realmente essa questão é mto inteligente...kkkk
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são inelegiveis os estrangeiros e os conscritos, pois eles são inalistáveis, e os analfabetos.
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Lembrar do TIRIRICA!
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FLORENTINA, FLORENTINA; FLORENTINA DE JESUS...
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inelegibilidade absoluta
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O ANALFABETO POSSUI CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA - FACULTATIVIDADE DE VOTAR. NÃO DETÉM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA - SER VOTADO.
MÁXIMA: NEM TODO ALISTÁVEL É ELEGÍVEL. TODAVIA, TODO ELEGÍVEL É ALISTÁVEL.
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Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos
Código Eleitoral
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Art. 14 da Constituição Federal
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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é inelegível para qualquer cargo eletivo.
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Art. 14 da Constituição Federal
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.