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ID
159226
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O analfabeto

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 14 da Constituição Federal
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Fundamento infraconstitucional:

    RES 21538/03

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa

    prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º).


  • Realmente essa questão é mto inteligente...kkkk
  • são inelegiveis os estrangeiros e os conscritos, pois eles são inalistáveis, e os analfabetos. 
  • Lembrar do TIRIRICA!

  • FLORENTINA, FLORENTINA; FLORENTINA DE JESUS...

  • inelegibilidade absoluta 

  • O ANALFABETO POSSUI CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA - FACULTATIVIDADE DE VOTAR. NÃO DETÉM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA - SER VOTADO.

    MÁXIMA: NEM TODO ALISTÁVEL É ELEGÍVEL. TODAVIA, TODO ELEGÍVEL É ALISTÁVEL.

  • Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
    I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)
    II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
    III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos

    Código Eleitoral

  • Art. 14 da Constituição Federal
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • é inelegível para qualquer cargo eletivo.

  • Art. 14 da Constituição Federal

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.