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Gabarito B
SBDI-1, OJ Nº 113 "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE
CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A
TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de
confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de
trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a
legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência
provisória ".
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A resposta CORRETA, na presente questão é a LETRA B. De fato, o adicional de transferência, de pelo menos 25%, previsto no art. 469, §3º, da CLT, somente é devido caso a transferência não tenha caráter permanente. O próprio dispositivo celetista afirma que o adicional será devido "enquanto durar essa situação". Reforçando esse entendimento, TST consolidou jurisprudência, plasmada na OJ n. 113, da SDI-I, do TST. Transcrevem-se os dispositivos:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
(...)
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
OJ n. 113, da SDI-I, TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997).
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.RESPOSTA: B
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A questão afirma que Maria será transferida de forma definitiva.
Logo, ela não receberá o adicional de transferência (§3º, artigo 469 CLT), pois ele só é devido em caso de transferência provisória e enquanto durar a situação (tem natureza salarial). Maria deverá receber ajuda de custo, em parcela única, a qual não tem natureza salarial (artigo 470 c/c §2º, artigo 457 CLT).
artigo 469. § 3º -Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado paralocalidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigoanterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade,enquanto durar essa situação.
Artigo 470 -As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Artigo 457. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias paraviagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido peloempregado.
Resposta: B
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A transferência definitiva não gera direito a adicional de transferência, mas à ajuda de custo
A transferência provisória depende de necessidade do serviço e, nesse caso, há obrigação de pagamento de um adicional suplementar, enquanto durar a transferência, nunca inferior a 25% do salário percebido. Este adicional é devido, ainda que haja previsão de transferência contratual.
E as ajudas de custo e diárias não são inclusas no salário, salvo a diária que exceda 50% do salário percebido
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Transferência permanente >>> Compõe-se situação de ajuda de custo
Transferência temporaria >>> Adicionais de 25% pelo menos do valor do salário recebido.
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Maria tem direito à ajuda de custo.
A ajuda de custo representa valor único pago pelo empregador ao empregado quando este, em razão de seu trabalho, é transferido de forma definitiva para outra localidade, com mudança de domicílio.
Destina-se,portanto, a ressarcir o empregado das despesas de transporte, movimentação de móveis, etc.
(Vide art. 470, CLT).
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OBS: natureza desses 25% é salarial, cuidem!!!
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ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 457!!!
Fundamento legal (CLT):
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Art. 457, § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Explicação:
O adicional de transferência só é devido quando a mudança no local de trabalho é temporária. Maria será transferida de forma definitiva. Logo, não terá direito ao adicional.
Gabarito:
B
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Mas ela também não teria direito pelo o fato de exercer cargo de confiança também né?!
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
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Maria tem direito a ajuda de custo. por ser transferência definitiva, o adicional de 25% só sera cabível quando a transferência for temporária.
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Gabarito: B
O § 2 do Art. 457 (CLT) passou por reforma ():
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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Nesse caso ela apenas receberá ajuda de custo?
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Gabarito: B
OJ n. 113, da SDI-I, TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997).
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
Por se tratar de transferência definitiva, Maria terá direito a ajuda de custo.
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Transferência Provisória- Adicional 25%
Transferência Definitiva- Ajuda de custo
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Art. 469,§3º, CLT
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Mudança permanente - Ajuda de Custo ( único valor, para arcar com as despesas da mudança).