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ID
159253
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante o período eleitoral, o Chefe do Executivo municipal de uma cidade do interior de São Paulo, embora atuando nos limites de sua competência, determinou a construção de uma praça com o objetivo único de valorizar o plano de loteamento de seu correligionário. Diante desta situação, restou caracterizado o

Alternativas
Comentários
  • O desvio de finalidade é vício ideológico, é vício subjetivo, é um defeito na vontade. O administrador praticou o ato, mas desviou a finalidade.
    O desvio de finalidade tem vício não só na finalidade como também no motivo, pois muitas vezes o administrador tem que mentir sobre o motivo para desviar a finalidade.

  • eu imaginei que a resposta seria a letra C , pois como Chefe do Executivo, ele usou de seus poderes para um objetivo único, que era valorizar o plano de loteamento. Alguém tem outro argumento para me falar pq houve desvio de finalidade?
  • O desvio de finalidade ocorreu pois mesmo atendendo indiretamente o interesse publico a construção da praça teve como principal "incetivo" o favorecimento a um correligionário, ou seja, desviou-se da finalidade que devem ter todos os atos administrtivos. OBS: Desvio de finalidade tambem pode ser chamado de desvio de poder!
  • Não se trata de excesso de poder, pois este está relacionado com a competência.A dica está na questão quando afirma estar dentro da sua competência, ou seja, não se trata de excesso de poder...Importante lembrar:EXCESSO DE PODER - COMPETÊNCIADESVIO DE PODER - FINALIDADE
  • Futura Fiscal: 

    Cada vez mais os concursos públicos buscam uma forma de dificultar a vida dos concursandos. Uma vez esgotado os mecanismos de “pegadinhas jurídicas”, eles tentam nos induzir ao erro com os mais variados artifícios. No caso em questão: empregando palavra pouco usual no nosso cotidiano. 

    Pois bem, a questão até poderia estar correta se o prefeito construísse a praça para valorizar o plano de loteamento de determinada região. Porém, ele determina tal construção na área de loteamento de seu correligionário, que segundo o dicionário significa: aquele que pertence à mesma religião, ou partido político, que outrem. 

    Desse modo, o administrador agiu com desvio de finalidade, pois o ato administrativo visou atender interesse particular. 

    Todo cuidado é pouco pessoal!
  • Significado de Correligionário:adj. e s.m. Que ou aquele que pertence à mesma religião, ou partido político, que outrem.
     

    Caracteriza-se assim desvio de finalidade, pois visa beneficiar um grupo de pessoas.

  • O abuso de poder divide-se em:

    Excesso de poder: quando o agente pratica ato além da sua competência.

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando pratica ato dentro dos limites de sua competência, mas buscando fim diverso do interesse público, que sempre será a finalidade, o fim do ato.

  • O abuso de poder se desdobra em 2 categorias

    a) EXCESSO DE PODER= qdo o agente público atua FORA dos limites de sua competência

    b) DESVIO DE PODER= qdo a atuação do agente, embora DENTRO de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implicita.

    ALTERNATIVA A
  • Durante o período eleitoral, o Chefe do Executivo municipal de uma cidade do interior de São Paulo, embora atuando nos limites de sua competência, determinou a construção de uma praça com o objetivo único de valorizar o plano de loteamento de seu correligionário.
     
    O enunciado deixa claro que Chefe do Executivo atuou nos limites de sua competência quando determina a construção da praça, mas é o  objetivo particular que caracteriza o desvio de finalidade, uma vez que a construção da praça valorizaria o loteamento do interesse pessoal do responsável pelo ato.
  • DESVIO de poder = atua dentro da sua competência (Desvio de Finalidade).

    EXCESSO de poder = extrapola a sua competência.


    OBS: Desvio e Excesso = ABUSO de poder

  • DESVIO de poder = atua dentro da sua competência (Desvio de Finalidade).

    EXCESSO de poder = extrapola a sua competência.


    OBS: Desvio e Excesso = ABUSO de poder

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal

  • O próprio enunciado já deu a dica: "embora atuando nos limites de sua competência"

     

     

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    "Tudo que você quer está do outro lado do medo"

  • GABARITO: A

    O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.