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ID
1592836
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:


I. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

II. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

III. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    I) Súmula vinculante 44

    II) Súmula vinculante 42

    III) Súmula vinculante 43

  • Letra (c)


    I - SV 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    II - SV 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.


    III - SV 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

  • Item III - tem como objetivo banir o acesso ou ascensão, que constitui forma de provimento de cargo em carreira diversa daquela para o qual o servidor ingressou no serviço público.(...) STF. 2ª Turma. RE 602795 AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 16/03/2010). Visto que a ascensão funcional (forma de provimento derivado vertical) é inconstitucional. Súmula Vinculante 43. Plenário. Aprovada em 08.04.2015.

  • Resposta C:

    A Súmula vinculante nº 42 dispõe que: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Súmula vinculante nº 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    E por fim a Súmula nº 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  •  É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    sei que e uma sumula vinculante .... mas pensei na modalidade de provimento READAPTAÇÃO , seria um exceção a essa regra ... sendo assim nao poderia falar em toda modalidade de provimento!

  • Nobre João Junior, acredito que não ocorre mudança de cargo, mas de função. Pois ele não foi readaptado no cargo, pois não é o cargo que é ligado ao agente e sim o agente está ligado ao cargo. Exemplo: Um Agente de Investigação quando impossibilitado para exercer as funções privativas de investigação poderá ser readaptado para funções administrativas e mesmo assim o cargo ocupado pelo agente será o de A.I.

  • João Júnior. Como já escreveu a Fabiana Nunes, "Item III - tem como objetivo banir o acesso ou ascensão, que constitui forma de provimento de cargo em carreira diversa". Exemplo. Um Técnico virar Analista sem a aprovação em um concurso para Analista. A readaptação não é uma forma de ascensão tampouco. Art. 24 § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Abraço.

  • questiono a questão em um ponto ele nao alega que são de cargo efetivo, assim pode haver provimento por meio de nomeção a cargo comissionado o que ilide a regra do concurso publico

  • tem leis que transforma servidores de um cargo em outro como Agente em escrevente no TJ sem concurso para tal cargo 

  • Renan Pompeu, errei a questão justamente por ter raciocinado da forma que como você expôs em seu comentário. Att. fernandowagner@yahoo.com.br

  • I - Súmula 686 STF;

    II - Súmula 681 STF;
    III - Súmula 685 STF.
  • A SV 43 não está errada, mas a questão não poderia fazer essa afirmação de forma livre, como um frase solta, sem condicioná-la a citada SV.

    basta lembrar dos casos de nomeação do quinto constitucional, por exemplo. Há nomeação e provimento sem prévio concurso público.

    se estiver errado pvr, alguém me corrija...

  • Paulo Garcia, no caso de nomeações em decorrência do quinto constitucional, não há se falar em provimento que propicie servidor a cargo que não integra carreira na qual anteriormente investido. Primeiro porque nem se exige que o indicado seja servidor público. Segundo porque se trata de forma de provimento originário constitucionalmente previsto, o que não tem correlação com a súmula vinculante em questão.

  •  A todo cargo há uma função, mas não do contrário. 


    Ex: Há 100 cargos e 100 funções para APF; Jorge, APF, sofre limitação física e desse modo não é mais apto a exercer as  atividades que antes exerceria, por isso é readaptado ao cargo de Escrivão da PF, que até então se encontrava com 100 cargos e 100 funções, mas com a entrada de Jorge ficou para 100 cargos e 101 funções; enquanto que no APF restou 99 cargos e 99 funções).



     Quanto ao quinto constitucional, segue as minhas considerações:


    Trata-se, querendo ou não, de uma forma de provimento em cargo público, inclusive depende de nomeação. Contudo, penso que não há de confundi-la com ascensão, então banida, pois, em que pese a exigência do art. 37, II, da CF, isto é, de concurso público para investidura em cargo ou emprego públicos, é uma forma especial que surgiu junto com a CF, e por ser previsão originária, não pode ser declarada inconstitucional (se foi aí aquele tema para o TCC ou tese pro doutorado: quinto constitucional é constitucional?). Assim, ao meu ver, não se trata o quinto constitucional de uma exceção à regra, mas sim de uma forma especial oriunda da Constituição.


  • Quanto à Súmula Vinculante 43:

    A transformação de cargos e a transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas inconstitucionais de provimento no Serviço Público, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente admitido. Insuficiência, para esse efeito, da mera prova de títulos e da realização de concurso interno. Ofensa ao princípio da isonomia. [...] Ademais, importante frisar que a matéria em debate é aplicável aos três Poderes, alcançando a Administração Pública como um todo (União, Estados e Municípios), seja para a admissão de pessoas que não compõem o quadro geral de servidores, seja para o provimento de cargo por meio de concurso interno.


    fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_43__PSV_102.pdf

  • Tudo súmula.


    I - Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público - CORRETO


    II - Súmula vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária - CORRETO


    III - Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido - CORRETO


    Correta a letra "C" - todas estão certas!

  • Sobre o item II, ainda com o desconhecimento da SV 42, poderia-se recordar da redação da CF, art. 37

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

    Mas e no caso do servidor que entra em determinado cargo por meio de concurso público, não pode ele futuramente integrar outra carreira (provisoriamente) por meio de cargo em comissão?

  • Item- I - Súmula Vinculante-n:44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Item - II - Súmula Vinculante-n:42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Item - III - Súmula Vinculante-n:43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Portanto, todas as alternativas estão corretas. Resposta é a letra C

  • (a) Súmula Vinculante n. 44, STF → Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público;

    (b) Súmula Vinculante n. 42, STF → É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária;

    (c) Súmula Vinculante n. 43, STF → É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Bons estudos!

     

  • I - Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público / Súmula 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público;   (CORRETO)

    II - Súmula vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária / Art. 37 CF, XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço  público;    (CORRETO)

    III - Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido  (CORRETO)

  • Súmula 43 mal redigida.. se vc não decorar erra a questão pensando que tem a possibilidade através de cargos em comissão.

  • Sou só o analfabeto funcional. Três minutos para interpretar a III
  • "8. De se ver, pois, que o entendimento prevalecente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reajuste automático de vencimentos de servidores públicos, tomando-se como base a variação de indexadores de atualização monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor-IPC, desrespeitam a autonomia dos Estados-membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos arts. 25 e 37, XIII, da Constituição da República, respectivamente." (ADI 285, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 4.2.2010, DJe de 28.5.2010)

     

  • 10 mim pra interpretar a III.
  • O item 3 fala de TRANSFERÊNCIA e ASCENSÃO.

     

    " Inconstitucionais
     

    • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. 

    • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra."

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos

  • Então é inconstitucional, o servidor ser Nomeado para cargo em comissão, sem concurso ?

    Entendo que a questão trata da literalidade da sumula, contudo a própria sumula é ilógica, infelizmente é abaixar a cabeça e aceitar.

  • Henrique Coelho... Acho que não há "carreira de cargo comissionado", por isso não há equívoco na questão... Me ajudem, alguém concorda/discorda?

  • Questão para juiz desse nível... Sinal que estamos no mesmo nível

  • GABARITO: C

    I - CERTO: SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    II - CERTO: SÚMULA VINCULANTE 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    III - CERTO: SÚMULA VINCULANTE 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    I) CERTO. Trata-se da transcrição da Súmula Vinculante 44 do STF.

    II) CERTO. Trata-se da transcrição da Súmula 681 do STF.

    III) CERTO. Trata-se da transcrição da Súmula 685 do STF.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Não esqueçam o caso das prenhas tbm... ainda que o edital não conste 2° chamada para TAF, pode a mulher grávida ,independente de quantos meses esteja, remarcar o TAF...

  • GAB C.

    SUMULA 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    SÚMULA 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    SÚMULA 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    FONTE MEUS RESUMOS

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • Súmula vinculante 42: dispõe que: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Súmula 44 STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • A título de complementação:

    TESE REPERCUSSÃO GERAL - STF

    "É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior. "

    +

    "Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração."