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ID
159295
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, no que concerne ao Inquérito Policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA!! A resposta jamais será letra A. O inquérito policial estando o acusado solto tem prazo de encerramento de 30 dias. Se preso, 10 dias.

    O gabarito correto é letra C. Conforme disposição expressa do CPP:
    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.
  • a)  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    b)§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    c) Correta! Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
    d) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    e)§ 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • RESUMO DOS PRAZOS:

    JUSTIÇA ESTADUAL
     RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)
     RÉU SOLTO - 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66
     RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)
    RÉU SOLTO -  30 dias

    Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
      30 dias (pode ser duplicado) 90 dias

    Inquérito Policial Militar
      20 dias 40 dias

    Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
      10 dias 10 dias
    .
  • Não concordo com os colegas pois OFICIALIDADE NÃO SE CONFUNDE COM OFICIOSIDADE ..

    Art. 5 inciso I do cpp
    nos crimes de ação penal publica incondicionada o delegado é obrigado a intaurar o IP de officio ..
    ( OFICIOSIDADE )



    OFICIALIDADE ( ofiicial  ) a investigação penal no brasil  é realizada pela ""policia judiciaria""

     
  • SEGUNDO O PROFESSOR PEDRO IVO:

    COMENTÁRIOS: Analisando as assertivas: 
    Alternativa  “A”  Î  Incorreta  Î  O  inquérito  deverá  terminar  no  prazo  de  10 dias,  se  o  indiciado  tiver  sido  preso  em  flagrante,  ou  estiver  preso 
    preventivamente,  contado  o  prazo,  nesta  hipótese,  a  partir  do  dia  em  que  se executar  a  ordem  de  prisão,  ou  no  prazo  de  30  dias,  quando  estiver  solto, mediante fiança ou sem ela. (Art. 10). 
    Alternativa “B” Î Incorreta Î O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 
    Alternativa  “C”  Î  Correta  Î  O  Ministério  Público  não  poderá  requerer  a devolução  do  inquérito  à  autoridade  policial,  senão  para  novas  diligências,  imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (Art. 16). 
    Alternativa  “D”  Î  Incorreta  Î  Conforme  o  art.  17,  do  CPP,  a  autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    Alternativa  “E”  Î  Incorreta  Î  Nos  crimes  de  ação  privada,  a  autoridade policial  somente  poderá  proceder  a  inquérito  a  requerimento  de  quem  tenha  qualidade para intentá-la. 
  • A - art. 10 do CPP

    B - art. 5, §4º, do CPP

    C - art. 16 do CPP

    D - art. 17 do CPP

    E - art. 5, §5º, do CPP

  • a) 10 diasse preso em flagrante ou preventivamente, e 30 diasse solto, mediante fiança ou sem ela.

    b) Neste caso, trata-se de ação penal pública CONDICIONADA.

    c) GABARITO

    d) Somente a autoridade JUDICIAL pode arquivar o IP a requerimento do MP.

    e) Neste caso, trata-se de ação penal PRIVADA

  • Modificação legislativa -- **** pacote anticrime ****: REGRA GERAL DO CPP

    • Indiciado PRESO: prazo de 10 dias (agora pode ser prorrogado) se o indiciado estiver sido preso em flagrante ou preventivamente.
    • Indiciado SOLTO: prazo de 30 dias se indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3°-B, §2°, Lei 13.964/19: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.