SEGUNDO O PROFESSOR PEDRO IVO:
COMENTÁRIOS: Analisando as assertivas:
Alternativa “A” Î Incorreta Î O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (Art. 10).
Alternativa “B” Î Incorreta Î O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Alternativa “C” Î Correta Î O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (Art. 16).
Alternativa “D” Î Incorreta Î Conforme o art. 17, do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Alternativa “E” Î Incorreta Î Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
a) 10 dias, se preso em flagrante ou preventivamente, e 30 dias, se solto, mediante fiança ou sem ela.
b) Neste caso, trata-se de ação penal pública CONDICIONADA.
c) GABARITO
d) Somente a autoridade JUDICIAL pode arquivar o IP a requerimento do MP.
e) Neste caso, trata-se de ação penal PRIVADA
Modificação legislativa -- **** pacote anticrime ****: REGRA GERAL DO CPP
- Indiciado PRESO: prazo de 10 dias (agora pode ser prorrogado) se o indiciado estiver sido preso em flagrante ou preventivamente.
- Indiciado SOLTO: prazo de 30 dias se indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3°-B, §2°, Lei 13.964/19: “Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.