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Está inserida nas questões atinentes à matéria de Direito Constitucional, tendo o gabarito preliminar apresentado como resposta correta a alternativa D, in verbis:“O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadoresque recebam um salário mínimo como fonte de renda dafamília.” O texto constitucional básico que serve com fundamento para o gabarito está estatuído no art. 5.º, inciso LXXVI da Constituição Federal, in verbis:“são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.
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Essa foi por pura eliminação, visto que não lembrava da D, mas tinha certeza acerca das outras.
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Comentários às outras alternativas:
a) A alternativa expressa uma típica conduta de flagrante delito, expresso na CF art. 5º XI -" a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial ". Portanto, o examinador tentou confundir o candidato alegando que o flagrante delito necessita de determinação judicial. Geralmente o CESPE tenta induzir o candidato à uma interpretação errônea, por isso é considerada a banca mais "maliciosa" mas, com pegas bem elaborados.
b) Para o sindicato realizar essa manifestação, o que o sindicato necessita não é de autorização, e sim de prévio aviso,segundo o Art.5º XVI -" todos podem reunir-se pacificamente, serm armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exgido apenas prévio aviso à autoridade competente. O CESPE mais uma vez tentou confundir com um peguinha clássico quando se fala nesse inciso. O prévio aviso é importante para a organização do local por exemplo.
c)Esse item foi o mais inteligente da questão, onde o fato narrado não se encaixa na tipicidade da instransponibilidade da pena do acusado. E sim na sucessão da herança. A banca tentou conduzir o candidato ao erro, misturando a redação do inciso XLV " nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e conta eles executadas, até o limite do valor do partrimônio transferido". Lembrando sempre que são os bens do condenado que serão transferidos, se por um acaso o herdeiro tenha um bem em nome próprio e conquistou legalmente, esse não irá para transferência para cobrir a dívida.
d) CORRETA, porém cabe uma explicação que considero relevante, o inciso LXXVI não coloca a situação de ganho de apenas um salário mínimo ele fala dos "reconhecidamente pobres" e a jurisprudência tem entendido um direito inerente a todos os brasileiros, não só aos reconhecidamente pobres. Achei interessante esse fato, pois na hora da pressão da prova, ficamos em dúvida, pois a lei diz isso, o item aquilo e aí??? Nesse caso, era só lembrar que realmente nesse país, quem ganha um salário mínimo eu acho que está no rol dos reconhecidamente e legalmente (pois está na lei) pobres rs.
e) A própria doutrina já asseverou que os direitos fundamentais dos indivíduos estão distribuídos por toda a CF, não cabendo tal afirmação.
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essa questão ficou meio ambigua,pois na constituição nao de um salário minimo
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Essa questão ficou deveria ser anulada pois não existe alternativa correta um vez que a CF não fala de salário mínimo:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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LETRA D - CORRETA
O art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, e na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
Em 1996, a Lei 9.265/96 estendeu essa garantia a todos os brasileiros independentemente da condição de pobreza. O STF, acionado, considerou constitucional essa extensão.
Veja esta questão, também CORRETA do CESPE:
(CESPE/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF 5ª REGIÃO/2007) Segundo o STF, a lei pode estender a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito a todos, independentemente da condição
econômica do requerente, o que significa dizer que os cartórios, na qualidade de delegados do poder público, não têm direito absoluto à percepção de emolumentos por todos os serviços prestados.
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é o tipo de questão que você precisa assinalar o "menos errado" pois a CF não fala de valores monetários, como o citado na questão.
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Na verdade a questão merece anulação, visto que a CF não estabelece valor para a concessão da certidão. Apenas diz que "aos reconhecidamente pobres" é assegurado o direito de obter a certidão de nascimento e óbito.
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São gratuitos para os reconhecidamente pobres: o Registro civil de nascimento, a certidão de óbito, a assistências jurídica prestada pelo Estado. Para todos: celebração de casamento civil.
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Galera, a questão menciona uma quantia como mera ferramenta exemplificativa. E a menciona inclusive de forma até extremada para não deixar dúvidas que se trata realmente de uma pessoa pobre.
Ora, menciona-se um salário mínimo como fonte de renda familiar. Uma formação familiar não existe com apenas uma pessoa, é preciso ao menos um par de pessoas para que se possa considerar que ali há uma família. Sendo assim, um salário mínimo, mesmo que para duas pessoas, há que se entender que há aí uma constituição familiar pobre. Não há a menor dúvida disso. Sendo assim pode-se considerar a alternativa D como correta, visto que trata simplesmente de tornar concreta a expressão "pobre na forma da lei".
A quantia é mera contextualização. Constitucionalmente não há dúvidas de que está correta.
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Realmente, como nosso colega mencionuo a lei 9265/96 dispõe:
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;
II - aqueles referentes ao alistamento militar;
III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
Interpretendo o inciso I do artigo 1º da lei, é de se observar que a certidão de nascimento é gratuita a todos.
A "pegadinha" da questão então seria o fato de que, mesmo a questão afirmando: "O registro civil de nascimento é gratuito para os empresários e para os ginecologistas" a questão estaria certa porque ela é gratuita para todos!
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a) Art. 5, XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
d) Art. 5, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
e) Art. 5, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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"O STF, julgou o mérito da ADI 1.800 e da ACD 5, e nas duas declarou constitucional a Lei nº 9.534/97, que isenta a todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva" (Pedro Lenza)
Portanto, ser receber um salário ou um milhão por mês tem direito a expedição gratuita de registro civil de nascimento e de óbito.
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essa letra C na minha opinião foi MAROTA... voces tambem perceberam?
c) Se, em sentença judicial transitada em julgado, José for condenado ao perdimento de bens importados ilegalmente e, durante o curso do processo, ocorrer o falecimento de José, nessa situação, os sucessores dele receberão o patrimônio, já que é pétrea a determinação de que nenhuma pena pode ser estendida aos sucessores do condenado.
BOM... sentença transitada em julgado, VIA DE REGRA impõe o fim da relação processual... se o José foi condenado e a sentença passou em julgado, ele JÁ perdeu todos os bens. não tem que falar em curso do processo, pois a sentença já transitou em julgado!
leia com atenção a questão!
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David, acho que você deveria prestar atenção no art. 5 da CF, pois a Constituição prevê que no caso de reparação do dano e de perdimento de bens (que é o caso do exemplo), essas obrigações sejam estendidas aos sucessores.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Essa questão não é marota, é absurda.
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Caio,
a questão fala sobre o recebimento do patrimônio (ilícito) e o inciso que vc citou fala sobre a obrigatoriedade de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores.
Em outras palavras, é a decretação do perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano que serão estendidas aos sucessores e contra ele executadas (até o limite do valor do patrimônio transferido) e não o produto importado ilegalmente como citado na questão.
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Essa questão ao meu ver encontra-se desatualizada, pois a CF não estipula renda mensal familiar para receber gratuitamente a certidão de nascimento para os reconhecidamente pobres. E para o STF é gratuito a todos independentemente de renda!!!! Questão desatualizada, o que não caberia como resposta a alternativa D.
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Não acho que a questão deveria ser anulada...
O art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, e na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
Siga o seguinte raciocinio:
Sabendo que o STF cosiderou constitucional a extensão desse direito a todos, independente da condição de pobreza, logo "aquele que ganha menos de um salário minimo" esta incluido no "todos".
Alternativa correta D
Me corrijam caso esteja equivocado...
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achei bem bagaça essa, pois quando meu filho nasceu ele foi registrado sem pagamento de nenhuma taxa e não fizeram qualquer pergunta acerta da renda familiar. Aliás acho que não perguntam pra ninguém, não que eu saiba. A questão restringiu, mas como era a menos pior...
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"O STF, julgou o mérito da ADI 1.800 e da ACD 5, e nas duas declarou constitucional a Lei nº 9.534/97, que isenta a todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva" (Pedro Lenza)
Portanto, ser receber um salário ou um milhão por mês tem direito a expedição gratuita de registro civil de nascimento e de óbito.
E também a alternativa menciona que "O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadores que recebam um salário mínimo como fonte de renda da família" e se o cidadão for desenpregado?A meu ver esta questão é controversa.
O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadores que recebam um salário mínimo como fonte de renda da família.