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ID
159361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao pagamento de horas extras.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EVeja-se o que afirma a Súmula 85, II, do TST:"SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA.II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário."
  • A) INCORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 340 do TST "COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

    B) INCORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 253 DO TST "GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que ndenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

    C) INCORRETA, pois o FGTS incide sobre parcelas de natureza remuneratória. Confira-se o disposto na Lei 8036 de 1990: "Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965."

    D) INCORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 85, IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

    E) CORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 85, II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

  • c) A contribuição para o FGTS incidente sobre a remuneração mensal devida ao empregado não alcança horas extras e adicionais eventuais.

    O item está ERRADO, haja vista as Súmulas a seguir expostas:

    STF Súmula nº 593- 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.

    Incidência -Percentual do FGTS - Parcela da Remuneração Correspondente a Horas Extraordinárias

       Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela daremuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.


    TST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 -Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Fundo deGarantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência

       Acontribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneraçãomensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    ITEM V DA SÚMULA 85 DO TST INSERIDO EM 2011:


    O Atual entendimento do TST, sobre o banco de horar refere-se que somente através do sindicato o banco de horas anual, poderá ser celebrado. No entando quanto as compensaões não habituais semanais a sistemática será mantida, no que tange ser firmada diretamente com o empregador

  • Reforma Trabalhista: 

    “Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.”