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ID
1595200
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, como regra:

Alternativas
Comentários
  • CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Alguém sabe por que a letra C foi considerada errada?

  • Bárbara, leio o artigo transcrito acima. 

    Produtor, nacional ou estrangeiro, responde por defeito de fabricação, apresentação, etc....  A alternativa C diz que não responde. 
  • Bárbara, observe que o produtor estrangeiro responde pelo dano causado em razão de defeito na apresentação e conservação do produto, mas, especificamente no caso da conservação, o comerciante também responde. Esse fato não exclui a responsabilidade do produtor estrangeiro, uma vez que o art. 12, § 3º/CDC não incluiu entre as causas de exclusão de sua responsabilidade o defeito na conservação. O que ocorre é que o art. 13, § único/CDC permite ao produtor estrangeiro que houver pago o dano decorrente da má conservação de seu produto regredir contra o comerciante.

  • a) o importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto do produto. (Art. 12)

     

    b) o fabricante responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos, independentemente da existência de culpa. (Art. 12)

     

    c) o produtor estrangeiro RESPONDE pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de apresentação ou acondicionamento de seus produtos em território brasileiro. (Art. 12)

     

    d) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será SUBJETIVA, MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA. (Art. 14, §4º)

     

    e) o importador só não será responsabilizado quando provar que NÃO COLOCOU O PRODUTO NO MERCADO; QUE, EMBORA HAJA COLOCADO O PRODUTO NO MERCADO, O DEFEITO INEXISTE; A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEITO. (Art. 12, §3º, I a III)

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) o importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto do produto.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) o fabricante responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos, na medida de sua culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O fabricante responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos, independentemente de culpa.

    Incorreta letra “B”.



    C) o produtor estrangeiro não responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de apresentação ou acondicionamento de seus produtos em território brasileiro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O produtor estrangeiro responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de apresentação ou acondicionamento de seus produtos em território brasileiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será objetiva, independentemente da existência de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é subjetiva, apurada mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “D”.



    E) o importador só não será responsabilizado quando provar que o defeito do produto já existia antes de ser colocado no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O importador só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado, que embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste, ou quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.