A questão trata de responsabilidade civil.
A) o
importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto do
produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
O
importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto do
produto.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) o
fabricante responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos, na medida de sua culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
O
fabricante responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos, independentemente de
culpa.
Incorreta letra “B”.
C) o
produtor estrangeiro não responde pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos de apresentação ou acondicionamento de seus produtos
em território brasileiro.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
O
produtor estrangeiro responde pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos de apresentação ou acondicionamento de seus produtos
em território brasileiro.
Incorreta
letra “C”.
D) a
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será objetiva,
independentemente da existência de culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais
liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
A
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é subjetiva, apurada
mediante a verificação de culpa.
Incorreta letra “D”.
E) o
importador só não será responsabilizado quando provar que o defeito do produto
já existia antes de ser colocado no mercado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o
construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando
provar:
I - que não colocou o produto no
mercado;
II - que, embora haja colocado o
produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor
ou de terceiro.
O importador só não será responsabilizado quando
provar que não colocou o produto no mercado, que embora haja colocado o produto
no mercado, o defeito inexiste, ou quando houver culpa exclusiva do consumidor
ou de terceiro.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.