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ID
1595290
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos partidos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Direito PRIVADO

    B) CARÁTER NACIONAL

    C) NÃO PODE ORGANIZAÇÃO MILITAR NEM ADOTAR UNIFORME

    D) GABARITO Art. 7 § 2º lei 9096

    E) CARÁTER NACIONAL

  • Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

    §1Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

     § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

     § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


  • GABARITO:D

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.


     
    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.


    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. [GABARITO]



    OBSERVAÇÃO A RESPEITO DO INCISO:


     

    CF/88, art. 17, § 3º.


    Res.-TSE nº 22592/2007: o partido incorporador tem direito à percepção das cotas do Fundo Partidário devidas ao partido incorporado, anteriores à averbação do registro no TSE.


     

  • EC 97/2017 - Artigo 17 da CRFB

    1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. 
     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 8º. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I) caráter nacional;

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei (EM VIGOR NA DATA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO).

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (redação dada pela EC n.º 97/17) (ATUALMENTE EM VIGOR)

    I) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II) tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    § 4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    3) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 5º. A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    Art. 6º. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O partido político, pessoa jurídica de direito privado (e não de direito público), destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, nos termos do art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. A ação do partido político tem caráter nacional (e não caráter regional) e é exercida de acordo com seu estatuto e programa (e não com os ditames da Executiva Nacional e sem subordinação a entidade ou governos estrangeiros), nos termos do art. 5.º, da Lei n.º 9.096/95.

    c) Errado. É possível a candidatura de militares a cargos públicos (CF, art. 14, § 8.º, incs. I e II), sendo que o partido político não pode se utilizar de organização de natureza militar e adotar uniforme para seus membros, tal como determinam o art. 17, § 4º, da CF e o art. 6.º da Lei n.º 9.096/95.

    d) Certo. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão, nos termos fixados em lei. É o que determinam o art. 17, § 3.º, da Constituição Federal.

    e) Errado. É admitido o registro de partido político que tenha caráter nacional (e não regional), nos termos do art. 17, inc. I, da Constituição Federal.

    Resposta: D.

  • No que se refere aos partidos políticos, é correto afirmar que:

    A) INCORRETA. O partido político, pessoa jurídica de direito público, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

    Afirma a Lei nº 9096/95 que: "Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal."

    B) INCORRETA. a ação do partido político tem caráter regional e é exercida de acordo com os ditames da Executiva Nacional, salvo se houver subordinação a outra entidade.

    Afirma a Lei nº 9096/95 que: "Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros."

    C) INCORRETA. é possível a candidatura de militares a cargos públicos, sendo que o partido político pode se utilizar de organização de natureza militar e adotar uniforme para seus membros.

    Em seu art. 6º, a Lei nº 9096/95 estabelece que: "Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros."

    D) CORRETA. só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão, nos termos fixados em lei.

    Em seu art. 7º, § 2º, a Lei nº 9096/95 estabelece que: "§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei."

    E) INCORRETA. é admitido o registro de partido político que tenha caráter regional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondentes a, pelo menos, um por cento do eleitorado do Estado da Federação.

    Em seu art. 7º, § 1º, a Lei nº 9096/95 estabelece que: "§ 1 Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles."