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Gabarito Letra A
Código Penal
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena
sem prévia cominação legal
Conforme o artigo acima, extrai-se os 2 princípios trabalhados na questão:
Princípio da Reserva legal: nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o
enquadre, e nenhuma pena pode ser aplicada, se
não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato em lei.
Princípio da Anterioridade: a criação de tipos e a cominação de sanções exige lei anterior a sua prática, proibindo-se a retroatividade maléfica.
ou seja, na previsão dada pela banca, não houve infringência à anterioridade (pois ela não retroagiu para incriminar atos passados), mas violou o princípio da reserva legal, ao estabelecer que o juiz será responsável pela delimitação da pena.
bons estudos
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Na minha opnião houve violação ao princípio da legalidade (segunda parte -> NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL), além da violação ao princípio da taxatividade da lei penal (do preceito secundário no caso em tela).
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Alinne, o princípio da legalidade se desdobra em Reserva Legal + Anterioridade. Ferido um de seus aspectos, ferido estará o princípio da legalidade.
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Algumas consequências ou repercussões do
princípio da legalidade devem ser observadas neste trabalho. Vejamos:
1. NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE CERTA.
A lei penal não pode ser indeterminada.
Deve, com a máxima precisão, definidir a
conduta delituosa.
2.Em respeito ao PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE, é dever do legislador
descrever as condutas de forma precisa, clara, sob pena de ineficiência do
princípio da legalidade. Pois, de nada adiantaria exigir a lei como instrumento e
possibilitar a criação de crimes imprecisos. ]
3. o rol de
ilícitos previsto na lei é fechado, não se admitindo a criação de figura criminosa
por analogia.
4. NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE STRICTA.
A analogia não pode levar à criação de uma nova figura criminosa e nem mesmo ao
agravamento da punibilidade
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"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." : esse dispositivo traduz o princípio da legalidade, e nele diz expressamente que deve haver pena previamente estabelecida, sob pena de se ferir o referido princípio.
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Questão mal formulada, pois se fere o princípio da legalidade fere também o da anterioridade e o da reserva legal. Deveria dizer que fere somente o da reserva legal. Mas, costumeiramente, devemos marcar a "menos errada".
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"Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma." (Prof. Rogério Sanches)
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Conforme os ensinamentos do Prof. Rogério Sanches, o princípio da legalideçade resulta de uma soma que engloba a reserva legal + a anterioridade.
Na questão temos a reserva legal, ou seja, a conduta típica, mas não temos a anterioridade definida, para cominar a pena.
Em razão disso, o que se fere na questão é o princípio da legalidade. Correta letra A.
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Questão mal formulada!
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Contribuindo.
Essa questão me faz lembrar da norma penal em branco ao averso, inversa ou secundariamente remetida.
Que seria aquela lei cujo preceito secundário é incompleto e deve ser completado por outra lei, não podendo ser completado por outro ato. Um exemplo, é a lei de genocídio que na conduta de matar membros de um grupo, a lei remete a pena do homicídio qualificado.
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O tipo de questão em q, para acertar, o leitor deve ter a perspicácia de haurir, nas entrelinhas do enunciado, a posição doutrinária adotada pela banca. Conforme os colegas apontaram, (parte da doutrina entende que) o princípio da legalidade engloba os princípios da reserva legal e da anterioridade, sendo que, para outra parcela, o princípio da legalidade é sinônimo de reserva legal. Assim, vê-se que a banca ostenta a preferência pela segunda vertente em vários pontos da questão,pois: deixa claro que a conduta foi praticada após a vigência da lei (isola o princípio da anterioridade: não houve retroação da norma para prejudicar); e, nas alternativas "c" e "d", diferencia os princípios da "legalidade" e da "anterioridade", de modo que aquele seria o mesmo que "reserva legal". Somente assim pr salvar a questão.
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Complementando o entendimento:
NORMA PENAL EM BRANCO AO REVÉS (OU INVERTIDA).
Para entender o que se entende por norma penal em branco ao revés, vamos relembrar norma penal em branco:
Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É
dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é
completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma.
Norma penal em branco ao revés (ou invertida): na norma penal em branco
ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao
conteúdo proibitivo (preceito primário).
Exemplo: A Lei nº
2.889/56, que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da
pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a
esse ponto . O complemento da norma penal em branco ao revés deverá,
necessariamente, ser encontrado em lei.
Atenção: temos
respeitável doutrina questionando a constitucionalidade da norma penal
em branco, quando complementada por norma inferior (norma penal em
branco heterogênea, ou própria), pois implicaria em violação da reserva
legal e divisão de poderes.
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Na verdade o princípio da legalidade está dividido em lei escrita, estrita, anterior, certa e necessária. Logo claramente essa tal "lei" fere a taxatividade pois a pena é incerta... a questão é a legalidade, posto q a taxatividade é um desdobramento lógico do princípio da da legalidade...
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A norma hipotética descrita no enunciado da questão deve ser classificada como Lei penal em branco inversa ou ao avesso, visto que apenas o seu preceito secundário está incompleto (ao contrário da lei penal em branco em sua conceituação clássica, que padece de complemento no preceito primário). Merece atenção, ao responder a questão, a expressão inserta na segunda linha "...fato cometido após a sua vigência...”. Com fulcro no teor do enunciado e das alternativas propostas ao candidato conclui-se o seguinte:
A letra "e" está incorreta porque se refere apenas à "lei penal em branco", o que nos leva a entender pelo conceito clássico do instituto (diametralmente oposto ao sentido da norma hipotética apresentada no enunciado). As letras "b" e "c" pecam por declarar ofensa ao princípio da anterioridade, que na hipótese acima foi respeitado, conforme a expressão "...fato cometido após a sua vigência...". Já a letra "d" atribui observância ao princípio da legalidade, que segundo o texto da questão foi violado.
Por fim, a letra "a" é a resposta correta, pois o complemento do preceito secundário obrigatoriamente se dará por meio de outra lei (editada pelo próprio Poder Legislativo). Caso contrário, o princípio da reserva legal não estaria sendo observado, tendo em vista que "(...) não há pena sem prévia cominação legal". A frase "...a ser fixada livremente pelo juiz..." denuncia flagrante ofensa à legalidade.
Questão simples, mas inteligente.
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Pessoal, a lei em questão fere o princípio da legalidade a partir do momento em que está desconforme com o princípio da taxatividade. Vejam só, a lei penal, em sentido estrito, deve ser precisa e concisa. O que, exatamente, não fora respeitado pelo "legislador", porque até agora não sei o que se se passara na cabeça oca desse sujeito que em momento algum especificou o que viria ser objetos de ate. Partindo desse pressuposto, já se marcaria logo a alternativa "A". Bom, espero ter contribuído.
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Princípio da Legalidade
Art. 1º - “Não há crime sem
lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”
a)
“Não há crime sem lei”
Princípio da reserva legal
b)
“Anterior que o defina”
Princípio da anterioridade.
Princípio
da legalidade
·
Art. 1º do CP;
·
Art.
5º, XXXIX da CF;
·
Art. 9º CADH – Convenção Americana de Direitos
Humanos;
·
Art. 22 do Estatuto de Roma (Criou o Tribunal
Penal Internacional)
O princípio da legalidade
constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de
liberdades individuais – limitação do poder do Estado.
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Letra A) o enunciado da questão foi claro ao afirmar que o crime foi cometido após a vigência da lei, logo, não há falar em não observancia do princípio da anterioridade. A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre os princípios constitucionais explícitos (legalidade) e implícitos ( taxatividade), podendo, portanto, se afirma que houve ofensa ao primeiro, por ser de competência do legislador fixar o conteúdo das normas penais nos termos da Cf, e ao segundo, ao impor que as condutas típicas mereçedoras de punição seja suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvidas por parte do destinatário da norma. No caso, a lei não era certa e precisa, deixando ao arbítrio do juízo a fixação da pena, podendo-se afirmar ainda que a referida lei não encontraria amparo no Estado Democrático de Direito.
Deus acima de todas as coisas deste mundo.
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De acordo com Rogério Greco, as normas penais em branco ferem o princípio da legalidade.
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Fernanda Melo. De acordo com Rogério Greco, a norma penal em branco heterogênea é que fere o princípio da legalidade.
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Só para descontrair:
Determinada lei dispõe: “Casar-se. Pena: a ser fixada livremente pela Esposa de acordo com as circunstâncias do fato".
Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei
a)
fere o princípio da legalidade.
b)
fere o princípio da anterioridade.
c)
fere os princípios da legalidade e da anterioridade.
d)
não fere os princípios da legalidade e da anterioridade.
e)
é uma norma penal em branco.
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"Desdobramentos do princípio da legalidade
O efetivo respeito ao princípio da legalidade demanda não só a existência de uma lei definindo a conduta criminosa. Exige, também, que seja anterior ao ato, que se trate de lei em sentido formal, vedando -se a analogia in malam partem, e que tenha conteúdo determinado.
O princípio da legalidade, desse modo, desdobra -se em quatro subprincípios: a) anterioridade da lei (lege praevia); b) reserva legal (lege scripta); c) proibição de analogia in malam partem (lege stricta); d) taxatividade da lei (ou mandato de certeza — lege certa)."
Fonte: Direito Penal Esquematizado. André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves.
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Alternativa correta - A
A questão exige do candidato conhecimento conceitual dos Princípios Constitucionais do Direito Penal, segue abaixo:
Princípio da legalidade OU da reserva legal entabulados nos artigos, Art. 5º, XXXIX da CF/88 e art. 1º do CP:
"Art. 5º XXXIX da CF/88 “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
"Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
CONSEQUENCIAS DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
A) proibição da retroatividade da lei penal: é constitucionalmente inadmissível a retroatividade da lei, pois a possibilidade de punibilidade não estava determinada legalmente antes do fato, salvo quando a lei posterior beneficiar o acusado.
B) Proibição da criação de condutas típicas e penas pelos costumes: somente a lei pode criar/alterar os crimes e/ou as penas – lei em sentido estrito, (art. 59 do CF). Medida provisória – vedação expressa – art. 62, § 1º, I, “b" da CF.
C) Proibição do emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.
No nosso sistema penal somente é permitida a analogia “in bonam partem", ou seja, quando favorecer o acusado.
D)Proibição de incriminações vagas e indeterminadas. Princípio da taxatividade – definição precisa da conduta incriminada – o preceito deve ser determinado e especificado de modo que o cidadão visualize, claramente, a conduta a seguir e os limites do próprio comportamento.
ATENÇÃO - Por fim, há de se destacar que a maior parte de doutrina brasileira entende pela submissão das medidas de segurança ao princípio da legalidade
AVANTE. Bons Estudos.
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Primeiramente cabe ressaltar que esta lei não pode ser considerada norma penal em branco, pois os preceitos encontra-se preenchidos ainda que em desacordo com a legalidade.
Não fere o princípio da anterioridade haja visto a lei está em vigor definindo o crime e cominando a pena antes da prática da conduta.
Contudo, fere uma das ascepções do princípio da legalidade (lex strita). Para que seja atendido é necessário que a lei seja estrita, escrita, certa e necessária. A lei penal não pode ser vaga, imprecisa, indeterminada.
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Galera, pelo que entendi de acordo com os comentários é que faltou ele estabelecer a pena. O que feriu o princípio da taxatividade.
Eu Errei a questão por pensar apenas que o crime ocorreu APÓS a entrada em vigor da lei.
O colega Renato deixa bem claro e suave o que aconteceu:
"Princípio da Reserva legal: nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre, e nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato em lei."
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Com fé , chegaremos lá!
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No caso dessa pena, "NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL", esse termo "prévia" não corresponde a uma faceta do princípio da anterioridade? É também referente ao princípio da legalidade estrita?
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Que o enunciado afronta o princípio da reserva legal, não há dúvida. De fato, inexiste sanção cominada em lei (em sentido estrito). Agora, ao possibilitar ao juiz, LIVREMENTE, aplicar a sanção de acordo com o caso concreto (ou seja, após praticado o crime), não está violando também a anterioridade?
Se assim for, só posso concordar que a "A" está certa se compreendida na acepção ampla (legalidade = reserva legal + anterioridade).
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Viola somente a legalidade. A anterioridade afirma que determinada lei incriminadora só pode ser aplicada a fatos posteriores à sua vigência. Na questão a lei estaria vigente no momento do fato, só que a pena foi atribuída ao julgamento do magistrado de acordo com o caso concreto. Assim, o princípio da legalidade impões a previsão em lei de crime e pena. Na questão foi violada apenas a legalidade.
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A norma penal incriminadora é composta por um preceito primário (descrição da conduta) e um preceito secundário (cominação da pena). Tendo em vista que, em consonância com o princípio da legalidade, apenas LO e LC podem criar crimes e cominar penas, não se pode deixar ao arbítrio do magistrado a cominação da pena.
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Legalidade é reserva legal + anterioridade.
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hahahaha...essa Vunesp, é uma FANFARRONA!!! Tentando destruir todo e qualquer efetivo conhecimento que você detem sobre a matéria com uma QUESTÃO ABSOLUTAMENTE NULA. Desculpem aos que pensam de forma diversa, mas esse caso aí ofende tanto a legalidade (no sentido de deixar o preceito secundário ao arbítrio judicial) quanto a anterioridade ( porque inexiste preceito secundário válido anterior ao fato). Vejam, a referência para aferição da anterioridade toma por base um preceito secundário materialmente válido, caso contrário, o preceito é inexistente diante do vício absoluto e insanável da norma penal. Se o preceito secundário é inexistente, o fato não tem como ter ocorrido "após a sua vigência". Se o fato não tem como ter ocorrido após, fere a anterioridade. Além disso, o texto legal é claríssimo quanto afirma que não há pena sem PRÉVIA cominação legal.
Na Vunesp é assim, escolha a "menos errada", "a mais correta" ou qualquer uma quando eles resolvem fazer "pegadinha"...
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TALVEZ PELA ANÁLISE DAS FUNÇÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, FIQUE MAIS FÁCIL COMPREENDER ESTA QUESTÃO, SEGUE:
"O princípio da legalidade possu algumas funções fundamentais:
1) Lei estrita: a competência para criar crimes e cominar penas é do Poder Legislativo (CF, 22, I), por meio de lei, de sorte que essa tarefa é proibida aos Poderes Executivo e Judiciário, bem como é proibida a analogia contra o réu (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta).
(...)
4) Lei prévia: proibição da aplicação da lei penal incriminadora a fatos - não considerados crimes - praticados antes de sua vigência. Trata-se do princípio da anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia)."
SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte geral, Sinópses para concursos. Salvador: JusPodivm, 2017, p 49
A QUESTÃO. Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato".
Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei:
a) fere o princípio da legalidade. Verdade, pois cominação de pena é tarefa proibida ao Poder Judiciário, conforme pontua a doutrina supracitada. Por fim, observe o enunciado: ... "fato cometido após a sua vigência"... Com efeito, não houve lesão ao princípio da anterioridade (trata-se de lei prévia).
Ajudou? ... , ... avante!
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Em verdade, a questão retrata uma norma abstrata, genérica, ferindo a Taxatividade, que é uma vertente do Princípio da Legalidade!
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Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato".
Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina.
Na situação de uma lei ter perdido a vigência, as ações cometidas pelos seus agentes após a vigência dessa lei, não podem mais ser punidas até que uma outra lei seja criada tipificando aquilo como um crime novamente.
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2º PARTE DO PRINC...
NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL [...]
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Poderia ser norma penal em branco aberta (com caráter valorativo pelo juiz de acordo com o caso) se houvesse o mínimo e máximo (parâmetros) a serem seguidos, porém sem nenhuma tipificação mínima legal, não pode o juiz atuar como verdadeiro legislador.
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"Após" pode ser confudido com "durante"!
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1 Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato"
O princípio da anterioridade é satisfeito, pois já existia lei na prática do ato, porém na minha o pinião a lei não pode ser compeendida pelo direito penal, tendo que a lei 1 é vaga e não é taxativa. penso também que a mesma não pode ser uma lei em branco, já que não faz referência a norma que irá complementá-la
e como legalidade = anterioridade + reserva legal assim a legalidade é ferida
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aos que como eu foram secos no ppio anterioridade, corram para o comentário da Nilza
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A Lei penal deve ser: Anterior, Escrita, Estrita e Certa.
Professor Paulo Igor
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NÃO seria caso de Norma penal em Branco, pois nesse caso, o preceito PRIMÁRIO da norma necessitaria do complemento de outra lei ou de ato administrativo (respectivamente em se tratando de norma penal em branco imprópria/própria).
Mas pelo enunciado do suposto artigo, tem-se um TIPO PENAL ABERTO (deixa-se ao juízo valorativo do juiz a complementação da definição da conduta criminosa, a exemplo do que ocorre em crimes culposos, rixa, ato obsceno).
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São desdobramentos do Princípio da Reserva Legal:
Lei:
a) Estrita - Da LEI ESTRITA decorre a Inadmissibilidade da Analogia in malam partem.
b)Escrita - Significa que não se pode invocar o direito Consuetudinário para incriminar condutas.
c)Certa - Significa que a Definição jurídica da norma penal deve ser clara, de fácil entendimento por todos.
d)Prévia - ANTERIORIDADE DA LEI PENAL - Significa que a conduta que não esteja definida em lei penal incriminadora é Lícita.
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LETRA A CORRETA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Apenas a LEI pode descrever crimes e COMINAR PENAS.
Há entendimentos doutrinários que defendem que o Princípio da Legalidade se subdivide em dois outros princípios, quais sejam, o da anterioridade e o da reserva legal.
Art. 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina (princípio da anterioridade). Não há pena sem prévia cominação legal (princípio da reserva legal)
Em frente!
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Só eu que viajei nesse "após a sua vigência"?
Sou novo na matéria penal, mas entendi que o dito crime se deu fora da vigência da lei, que diz APÓS, e não durante, ou após o início da vigência. Não tá meio dúbio isso?
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Questao com falta de clareza.
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Material do Exponencial:
Estudamos que tanto os crimes, como a pena, devem estar previstos em lei por força do princípio da legalidade.
Além disso, vimos que a taxatividade (um dos subprincípios da legalidade) determina que a lei deve ser precisa de modo a não permitir incriminações e penas vagas.
Com isso, se determinada lei dispõe que “ a pena deve ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato”, ocorre uma grave ofensa à taxatividade e, consequentemente, à legalidade.
Gabarito: A
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GAb A
Art 1°- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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Errei as 3 vezes que respondi a questão. E continuarei errando. Não consigo entender como não ofende a anterioridade se a a lei tem de ser prévia.
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CAMILA S.
A questão deixa claro que o fato cometido foi após a vigência da lei.
"Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei"
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A questão diz respeito a cominação de pena livre pelo juiz não sendo cabível pois, o artigo 1°CP abrange não haver pena sem previa cominação legal, POR ESSE MOTIVO FERE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE .É ISSO ?
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O Princípio da Anterioridade penal proíbe a aplicação de uma lei penal incriminadora a fatos ocorridos antes de sua vigência. Assim, no presente caso não há que se falar em violação a este princípio, visto que o enunciado é claro ao dispor que a aplicação se daria a um "fato cometido após a sua vigência."
Por sua vez, há inobservância do Princípio da Legalidade (ou reserva legal), pois este estabelece que para a definição de crime e cominação de pena é necessária uma lei. No presente caso, a lei definiu o crime (“Subtrair objetos de arte"), porém não fez o mesmo com a pena, deixando a critério do juiz matéria a ser tratada exclusivamente por lei (diga-se, editada pelo Congresso Nacional).
(Fonte: Direito Penal: parte geral. Sinopses para concursos. JusPODVM)
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Determinada lei dispõe: Aqui o examinador já informa que há uma lei. Princípio da anterioridade ok
“Subtrair objetos de arte.Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato".
Art. 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina (princípio da anterioridade). Não há pena sem prévia cominação legal (princípio da reserva legal)
Princípio da Legalidade = Princípio da anterioridade + Princípio da reserva legal
Legalidade = lei em sentido amplo
reserva legal = refere-se somente a lei ordinária e complementar.
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GABARITO: A
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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GABARITO LETRA A.
FERE MAIS ESPECIFICAMENTE O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE, QUE É UM SUB PRINCÍPIO DO DA LEGALIDADE E ESTABELECE QUE AS CONDUTAS PENAIS DEVEM SER CLARAS E DETERMINADAS,ISTO É, CONCRETAS E DETERMINADAS, NÃO PODENDO HAVER CONDUTAS VAGAS OU IMPRECISAS.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."
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Segue outra para ajudar na fixação:
QUESTÃO CERTA: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se do postulado constitucional que se consagrou com a denominação de: estrita legalidade.
Fonte: Qconcursos.
Resposta: Letra A
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Letra a.
a) Certo. Note que a lei dispõe sobre uma pena incerta, em aberto (a ser fixada livremente pelo juiz). Nessa situação, há ofensa ao princípio da legalidade, segundo o qual não a crime sem lei anterior que o defina, e não há PENA sem prévia cominação legal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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GABARITO A
Fere o princípio da legalidade visto que a lei penal NÃO pode apresentar conceitos vagos ou indeterminados, como é o caso da questão, sendo que a ideia de legalidade traz intriseco a noção de segurança jurídica, para tanto é necessário que a pena, de antemão, esteja estabelecida - tipificada. Por isso, não cabe, como traz a questão, ao juiz fixar livremente a pena. Fundamentação do Artigo 1º do CP– Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. . Caso o juiz aplique uma pena superior ao permitido em lei, necessário invocar, para a defesa, o princípio da legalidade. Assim, como mencionado, o princípio da anterioridade não está sendo ferido, pois esse princípio não faz juízo de valor quanto ao que está prescrito (conteúdo), como faz o princípio da legalidade, mas sim versa sobre questão que envolve o tempo de aplicação da norma penal.
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COMENTÁRIO: Como vimos, somente lei em sentido estrito é que poderá criar crimes e fixar penas. Sendo assim, se um artigo disser que a pena pode ser fixada livremente pelo Juiz, estará violando o princípio da legalidade (ou reserva legal).
LETRA B: O princípio da anterioridade nada mais é do que a necessidade de lei anterior para o fato que se quer punir. No caso, ele não é violado. Assertiva errada.
LETRA C: Como vimos, somente fere o princípio da legalidade. Incorreta a assertiva.
LETRA D: Errado. Como vimos, fere o princípio da legalidade.
LETRA E: Incorreto. Na verdade, norma penal em branco é um preceito incompleto que precisa de complementação de outras normas. A complementação, portanto, vem de outras normas, não do Juiz.
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A) CORRETA
CF. Art. 5º - XXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
CP. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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O mais correto seria RESERVA LEGAL...mas por eliminação e como está dentro da legalidade, letra A correta!
Abraços!
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"...nem pena sem prévia cominação legal", foi assim que acertei
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Fere o princípio da legalidade , no fundamento político, uma vez que, este fundamento cita o princípio da legalidade como meio de proteção contra eventuais arbitrariedades estatais.
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Princípio da legalidade = princípio da reserva legal + princípio da anterioridade
Princípio da reserva legal (tipos penais incriminadores somente podem ser criados por lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo de acordo com o processo previsto na CF)
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Princípio da anterioridade (é obrigatória a prévia existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la).
É garantia de que o princípio da legalidade terá um mínimo de eficácia. Nada adiantaria criar a regra de que não há crime sem lei, se esta lei não for elaborada antes da prática do delito, ora, se a criação de leis penais incriminadoras pudesse retroagir para abranger fatos ocorridos antes de seu advento, restaria por inutilizada a garantia constitucional da legalidade penal.
Corrente majoritária. O CP então adota no seu art. 1º o princípio da LEGALIDADE.
O princípio da legalidade (reserva legal + anterioridade) constitui real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.
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Principio da taxatividade enquanto faceta do principio da legalidade
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Não consigo baixar nenhum exercício. A assinatura pode ser cancelada?
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Questão ridiculamente fácil... kkkkkkk Princípio da legalidade na sua facete TAXATIVIDADE
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Princípio da Legalidade: princípio da reserva legal + princípio da anterioridade.
O citado exemplo fere o princípio da reserva legal por apresentar uma lei que dispõe sobre uma norma incerta, em aberto( a ser fixada livremente pelo juiz). Nessa situação, há ofensa ao principio da legalidade, segundo o qual não a crime sem lei anterior que o defina, e não há pena sem prévia cominação legal.
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vou fingir que não errei essa questão ok
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COMENTÁRIO: Como vimos, somente lei em sentido estrito é que poderá criar crimes e fixar penas. Sendo assim, se um artigo disser que a pena pode ser fixada livremente pelo Juiz, estará violando o princípio da legalidade (ou reserva legal).
LETRA B: O princípio da anterioridade nada mais é do que a necessidade de lei anterior para o fato que se quer punir. No caso, ele não é violado. Assertiva errada.
LETRA C: Como vimos, somente fere o princípio da legalidade. Incorreta a assertiva.
LETRA D: Errado. Como vimos, fere o princípio da legalidade.
LETRA E: Incorreto. Na verdade, norma penal em branco é um preceito incompleto que precisa de complementação de outras normas. A complementação, portanto, vem de outras normas, não do Juiz.
Bernardo Bustani | Direção Concursos
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Gabarito: A ✔
A situação narrada fere o Princípio da Legalidade, pois ninguém poderá ser punido sem prévia cominação legal. A norma deve possuir expressamente a penalidade a ser aplicada, não podendo ser determinada de forma genérica como foi feita na questão. Passemos rapidamente à análise dos outros Princípios narrados no enunciado. Princípio da Anterioridade – Tal princípio é desdobramento do Princípio da Legalidade, significando que não haverá crime sem lei anterior que o defina. Notem que a banca entendeu que a situação narrada viola de forma direta o Princípio da Legalidade, não estando tão relacionado à Anterioridade.
Bons estudos!
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Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais
Mapas Mentais: portalp7.com/mapas
Organize-se: portalp7.com/planilha
Bizu: portalp7.com/bizu
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL:
- Legalidade: Reserva Legal + Anterioridade da lei penal.
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O pulo do gato está: para um fato cometido após sua vigência. Gab A
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Não há a pena anteriormente definida - anterioridade
Não há a pena descrita em lei - legalidade
Poderia, tranquilamente, ser A ou B.