SóProvas


ID
1595563
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato". 


Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Código Penal

    Anterioridade da Lei

      Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Conforme o artigo acima, extrai-se os 2 princípios trabalhados na questão:
    Princípio da Reserva legal: nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre, e nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato em lei.
    Princípio da Anterioridade: a criação de tipos e a cominação de sanções exige lei anterior a sua prática, proibindo-se a retroatividade maléfica.

    ou seja, na previsão dada pela banca, não houve infringência à anterioridade (pois ela não retroagiu para incriminar atos passados), mas violou o princípio da reserva legal, ao estabelecer que o juiz será responsável pela delimitação da pena.

    bons estudos
  • Na minha opnião houve violação ao princípio da legalidade (segunda parte -> NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL), além da violação ao princípio da taxatividade da lei penal (do preceito secundário no caso em tela). 

  • Alinne, o princípio da legalidade se desdobra em Reserva Legal + Anterioridade. Ferido um de seus aspectos, ferido estará o princípio da legalidade.

  • Algumas consequências ou repercussões do princípio da legalidade devem ser observadas neste trabalho. Vejamos:

    1. NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE CERTA.
     A lei penal não pode ser indeterminada. Deve, com a máxima precisão, definidir a conduta delituosa.

    2.Em respeito ao PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE, é dever do legislador descrever as condutas de forma precisa, clara, sob pena de ineficiência do princípio da legalidade. Pois, de nada adiantaria exigir a lei como instrumento e possibilitar a criação de crimes imprecisos. ]

    3. o rol de ilícitos previsto na lei é fechado, não se admitindo a criação de figura criminosa por analogia.  

     4. NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE STRICTA.
    A analogia não pode levar à criação de uma nova figura criminosa e nem mesmo ao agravamento da punibilidade

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." : esse dispositivo traduz o princípio da legalidade, e nele diz expressamente que deve haver pena previamente estabelecida, sob pena de se ferir o referido princípio.

  • Questão mal formulada, pois se fere o princípio da legalidade fere também o da anterioridade e o da reserva legal. Deveria dizer que fere somente o da reserva legal. Mas, costumeiramente, devemos marcar a "menos errada".

  • "Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma." (Prof. Rogério Sanches)

  • Conforme os ensinamentos do Prof. Rogério Sanches, o princípio da legalideçade resulta de uma soma que engloba a reserva legal + a anterioridade. Na questão temos a reserva legal, ou seja, a conduta típica, mas não temos a anterioridade definida, para cominar a pena. Em razão disso, o que se fere na questão é o princípio da legalidade. Correta letra A.
  • Questão mal formulada!


  • Contribuindo.

    Essa questão me faz lembrar da norma penal em branco ao averso, inversa ou secundariamente remetida.

    Que seria aquela lei cujo preceito secundário é incompleto e deve ser completado por outra lei, não podendo ser completado por outro ato. Um exemplo, é a lei de genocídio que na conduta de matar membros de um grupo, a lei remete a pena do homicídio qualificado.

  • O tipo de questão em q, para acertar, o leitor deve ter a perspicácia de haurir, nas entrelinhas do enunciado, a posição doutrinária adotada pela banca. Conforme os colegas apontaram, (parte da doutrina entende que) o princípio da legalidade engloba os princípios da reserva legal e da anterioridade, sendo que, para outra parcela, o princípio da legalidade é sinônimo de reserva legal. Assim, vê-se que a banca ostenta a preferência pela segunda vertente em vários pontos da questão,pois: deixa claro que a conduta foi praticada após a vigência da lei (isola o princípio da anterioridade: não houve retroação da norma para prejudicar); e, nas alternativas "c" e "d", diferencia os princípios da "legalidade" e da "anterioridade", de modo que aquele seria o mesmo que "reserva legal". Somente assim pr salvar a questão. 

  • Complementando o entendimento:


    NORMA PENAL EM BRANCO AO REVÉS (OU INVERTIDA).

    Para entender o que se entende por norma penal em branco ao revés, vamos relembrar norma penal em branco:

    Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma.

    Norma penal em branco ao revés (ou invertida): na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário).

    Exemplo: A Lei nº 2.889/56, que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto . O complemento da norma penal em branco ao revés deverá, necessariamente, ser encontrado em lei.

    Atenção: temos respeitável doutrina questionando a constitucionalidade da norma penal em branco, quando complementada por norma inferior (norma penal em branco heterogênea, ou própria), pois implicaria em violação da reserva legal e divisão de poderes.


  • Na verdade o princípio da legalidade está dividido em lei escrita, estrita, anterior, certa e necessária. Logo claramente essa tal "lei" fere a taxatividade pois a pena é incerta... a questão é a legalidade, posto q a taxatividade é um desdobramento lógico do princípio da da legalidade...
  • A norma hipotética descrita no enunciado da questão deve ser classificada como Lei penal em branco inversa ou ao avesso, visto que apenas o seu preceito secundário está incompleto (ao contrário da lei penal em branco em sua conceituação clássica, que padece de complemento no preceito primário). Merece atenção, ao responder a questão, a expressão inserta na segunda linha "...fato cometido após a sua vigência...”. Com fulcro no teor do enunciado e das alternativas propostas ao candidato conclui-se o seguinte:

    A letra "e" está incorreta porque se refere apenas à "lei penal em branco", o que nos leva a entender pelo conceito clássico do instituto (diametralmente oposto ao sentido da norma hipotética apresentada no enunciado). As letras "b" e "c" pecam por declarar ofensa ao princípio da anterioridade, que na hipótese acima foi respeitado, conforme a expressão "...fato cometido após a sua vigência...". Já a letra "d" atribui observância ao princípio da legalidade, que segundo o texto da questão foi violado.

    Por fim, a letra "a" é a resposta correta, pois o complemento do preceito secundário obrigatoriamente se dará por meio de outra lei (editada pelo próprio Poder Legislativo). Caso contrário, o princípio da reserva legal não estaria sendo observado, tendo em vista que "(...) não há pena sem prévia cominação legal". A frase "...a ser fixada livremente pelo juiz..." denuncia flagrante ofensa à legalidade.

    Questão simples, mas inteligente.

  • Pessoal, a lei em questão fere o princípio da legalidade a partir do momento em que está desconforme com o princípio da taxatividade. Vejam só, a lei penal, em sentido estrito, deve ser precisa e concisa. O que, exatamente, não fora respeitado pelo "legislador", porque até agora não sei o que se se passara na cabeça oca desse sujeito que em momento algum especificou o que viria ser objetos de ate. Partindo desse pressuposto, já se marcaria logo a alternativa "A". Bom, espero ter contribuído. 

  • Princípio da Legalidade

    Art. 1º - “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” 


    a)  “Não há crime sem lei”

    Princípio da reserva legal


    b)  “Anterior que o defina”

    Princípio da anterioridade.


    Princípio da legalidade

    ·  Art. 1º do CP;

    ·  Art. 5º, XXXIX da CF;

    ·  Art. 9º CADH – Convenção Americana de Direitos Humanos;

    ·  Art. 22 do Estatuto de Roma (Criou o Tribunal Penal Internacional)


    O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais – limitação do poder do Estado.


  • Letra A) o enunciado da questão foi claro ao afirmar que o crime foi cometido após a vigência da lei, logo, não há falar em não observancia do princípio da anterioridade. A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre os princípios constitucionais explícitos (legalidade) e implícitos ( taxatividade), podendo, portanto, se afirma que houve ofensa ao primeiro, por ser de competência do legislador fixar o conteúdo das normas penais nos termos da Cf, e ao segundo, ao impor que as condutas típicas mereçedoras de punição seja suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvidas por parte do destinatário da norma. No caso, a lei não era certa e precisa, deixando ao arbítrio do juízo a fixação da pena, podendo-se afirmar ainda que a referida lei não encontraria amparo no Estado Democrático de Direito.

    Deus acima de todas as coisas deste mundo.

  • De acordo com Rogério Greco, as normas penais em branco ferem o princípio da legalidade.

  • Fernanda Melo. De acordo com Rogério Greco, a norma penal em branco heterogênea é que fere o princípio da legalidade. 

  • Só para descontrair:

    Determinada lei dispõe: “Casar-se. Pena: a ser fixada livremente pela Esposa de acordo com as circunstâncias do fato". 


    Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei 

     

    a)

    fere o princípio da legalidade.

    b)

    fere o princípio da anterioridade.

    c)

    fere os princípios da legalidade e da anterioridade.

    d)

    não fere os princípios da legalidade e da anterioridade.

    e)

    é uma norma penal em branco.

  • "Desdobramentos do princípio da legalidade

     

    O efetivo respeito ao princípio da legalidade demanda não só a existência de uma lei definindo a conduta criminosa. Exige, também, que seja anterior ao ato, que se trate de lei em sentido formal, vedando -se a analogia in malam partem, e que tenha conteúdo determinado

     

    O princípio da legalidade, desse modo, desdobra -se em quatro subprincípios: a) anterioridade da lei (lege praevia); b) reserva legal (lege scripta); c) proibição de analogia in malam partem (lege stricta); d) taxatividade da lei (ou mandato de certeza — lege certa)."

     

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado. André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves.

  • Alternativa correta - A

    A questão exige do candidato conhecimento conceitual dos Princípios Constitucionais do Direito Penal, segue abaixo:

    Princípio da legalidade OU da reserva legal entabulados nos artigos, Art. 5º, XXXIX da CF/88 e art. 1º do CP: 


                                    "Art. 5º XXXIX da CF/88 “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

                                      "Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

    CONSEQUENCIAS DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    A) proibição da retroatividade da lei penal: é constitucionalmente inadmissível a retroatividade da lei, pois a possibilidade de punibilidade não estava determinada legalmente antes do fato, salvo quando a lei posterior beneficiar o acusado.

     

    B) Proibição da criação de condutas típicas e penas pelos costumes: somente a lei pode criar/alterar os crimes e/ou as penas – lei em sentido estrito, (art. 59 do CF). Medida provisória – vedação expressa – art. 62, § 1º, I, “b" da CF.

     

    C) Proibição do emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.
    No nosso sistema penal somente é permitida a analogia “in bonam partem", ou seja, quando favorecer o acusado. 

     

    D)Proibição de incriminações vagas e indeterminadas. Princípio da taxatividade – definição precisa da conduta incriminada – o preceito deve ser determinado e especificado de modo que o cidadão visualize, claramente, a conduta a seguir e os limites do próprio comportamento.

     

    ATENÇÃO - Por fim, há de se destacar que a maior parte de doutrina brasileira entende pela submissão das medidas de segurança ao princípio da legalidade

    AVANTE. Bons Estudos.

  • Primeiramente cabe ressaltar que esta lei não pode ser considerada norma penal em branco, pois os preceitos encontra-se preenchidos ainda que em desacordo com a legalidade.

    Não fere o princípio da anterioridade haja visto a lei está em vigor definindo o crime e cominando a pena antes da prática da conduta.

    Contudo, fere uma das ascepções do princípio da legalidade (lex strita). Para que seja atendido é necessário que a lei seja estrita, escrita, certa e necessária. A lei penal não pode ser vaga, imprecisa, indeterminada.

     

  • Galera, pelo que entendi de acordo com os comentários é que faltou ele estabelecer a pena. O que feriu o princípio da taxatividade.

    Eu Errei a questão por pensar apenas que o crime ocorreu APÓS a entrada em vigor da lei.

    O colega Renato deixa bem claro e suave o que aconteceu:

    "Princípio da Reserva legal: nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre, e nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato em lei."

  • Com fé , chegaremos lá!

  • No caso dessa pena, "NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL", esse termo "prévia" não corresponde a uma faceta do princípio da anterioridade? É também referente ao princípio da legalidade estrita?

  • Que o enunciado afronta o princípio da reserva legal, não há dúvida. De fato, inexiste sanção cominada em lei (em sentido estrito). Agora, ao possibilitar ao juiz, LIVREMENTE, aplicar a sanção de acordo com o caso concreto (ou seja, após praticado o crime), não está violando também a anterioridade?

    Se assim for, só posso concordar que a "A" está certa se compreendida na acepção ampla (legalidade = reserva legal + anterioridade). 

  • Viola somente a legalidade. A anterioridade afirma que determinada lei incriminadora só pode ser aplicada a fatos posteriores à sua vigência. Na questão a lei estaria vigente no momento do fato, só que a pena foi atribuída ao julgamento do magistrado de acordo com o caso concreto. Assim, o princípio da legalidade impões a previsão em lei de crime e pena. Na questão foi violada apenas a legalidade.

  • A norma penal incriminadora é composta por um preceito primário (descrição da conduta) e um preceito secundário (cominação da pena). Tendo em vista que, em consonância com o princípio da legalidade, apenas LO e LC podem criar crimes e cominar penas, não se pode deixar ao arbítrio do magistrado a cominação da pena.
  • Legalidade é reserva legal + anterioridade. 

  • hahahaha...essa Vunesp, é uma FANFARRONA!!! Tentando destruir todo e qualquer efetivo conhecimento que você detem sobre a matéria com uma QUESTÃO ABSOLUTAMENTE NULA. Desculpem aos que pensam de forma diversa, mas esse caso aí ofende tanto a legalidade (no sentido de deixar o preceito secundário ao arbítrio judicial) quanto a anterioridade ( porque inexiste preceito secundário válido anterior ao fato). Vejam, a referência para aferição da anterioridade toma por base um preceito secundário materialmente válido, caso contrário, o preceito é inexistente diante do vício absoluto e insanável da norma penal. Se o preceito secundário é inexistente, o fato não tem como ter ocorrido "após a sua vigência". Se o fato não tem como ter ocorrido após, fere a anterioridade. Além disso, o texto legal é claríssimo quanto afirma que não há pena sem PRÉVIA cominação legal.

    Na Vunesp é assim, escolha a "menos errada", "a mais correta" ou qualquer uma quando eles resolvem fazer "pegadinha"...

     

  • TALVEZ PELA ANÁLISE DAS FUNÇÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, FIQUE MAIS FÁCIL COMPREENDER ESTA QUESTÃO, SEGUE:

     

    "O princípio da legalidade possu algumas funções fundamentais:

    1) Lei estrita: a competência para criar crimes e cominar penas é do Poder Legislativo (CF, 22, I), por meio de lei, de sorte que essa tarefa é proibida aos Poderes Executivo e Judiciário, bem como é proibida a analogia contra o réu (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta). 

    (...) 

    4) Lei prévia: proibição da aplicação da lei penal incriminadora a fatos - não considerados crimes - praticados antes de sua vigência. Trata-se do princípio da anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia)."

    SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte geral, Sinópses para concursos. Salvador: JusPodivm, 2017, p 49

     

     

     

    A QUESTÃO. Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato". 
    Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei:

     a) fere o princípio da legalidade. Verdade, pois cominação de pena é tarefa proibida ao Poder Judiciário, conforme pontua a doutrina supracitada. Por fim, observe o enunciado: ... "fato cometido após a sua vigência"... Com efeito, não houve lesão ao princípio da anterioridade (trata-se de lei prévia).

     

    Ajudou? ... , ... avante!

  • Em verdade, a questão retrata uma norma abstrata, genérica, ferindo a Taxatividade, que é uma vertente do Princípio da Legalidade! 

  • Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato". 


    Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei 

    Art. 1º - Não crime sem lei anterior que o defina.

    Na situação de uma lei ter perdido a vigência, as ações cometidas pelos seus agentes após a vigência dessa lei, não podem mais ser punidas até que uma outra lei seja criada tipificando aquilo como um crime novamente.

  •  

    2º PARTE DO PRINC...

     

     NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL [...]

  • Poderia ser norma penal em branco aberta (com caráter valorativo pelo juiz de acordo com o caso) se houvesse o mínimo e máximo  (parâmetros) a serem seguidos, porém sem nenhuma tipificação mínima legal, não pode o juiz atuar como verdadeiro legislador.

  • "Após" pode ser confudido com "durante"!
  • 1 Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato"

    O princípio da anterioridade é satisfeito, pois já existia lei na prática do ato, porém  na minha o pinião a lei não pode ser compeendida pelo direito penal, tendo que a lei 1  é vaga e não é taxativa. penso também que a mesma não pode ser uma lei em branco, já que não faz referência a norma que irá complementá-la

    e  como legalidade = anterioridade + reserva legal    assim a legalidade é ferida 

  • aos que como eu foram secos no ppio anterioridade, corram para o comentário da Nilza

  • A Lei penal deve ser: Anterior, Escrita, Estrita e Certa.


    Professor Paulo Igor

  • NÃO seria caso de Norma penal em Branco, pois nesse caso, o preceito PRIMÁRIO da norma necessitaria do complemento de outra lei ou de ato administrativo (respectivamente em se tratando de norma penal em branco imprópria/própria).

    Mas pelo enunciado do suposto artigo, tem-se um TIPO PENAL ABERTO (deixa-se ao juízo valorativo do juiz a complementação da definição da conduta criminosa, a exemplo do que ocorre em crimes culposos, rixa, ato obsceno).

  • São desdobramentos do Princípio da Reserva Legal:

    Lei:

    a) Estrita - Da LEI ESTRITA decorre a Inadmissibilidade da Analogia in malam partem.

    b)Escrita - Significa que não se pode invocar o direito Consuetudinário para incriminar condutas.

    c)Certa - Significa que a Definição jurídica da norma penal deve ser clara, de fácil entendimento por todos.

    d)Prévia - ANTERIORIDADE DA LEI PENAL - Significa que a conduta que não esteja definida em lei penal incriminadora é Lícita.

     

  • LETRA A CORRETA

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Apenas a LEI pode descrever crimes e COMINAR PENAS. 

    Há entendimentos doutrinários que defendem que o Princípio da Legalidade se subdivide em dois outros princípios, quais sejam, o da anterioridade e o da reserva legal.

    Art. 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina (princípio da anterioridade). Não há pena sem prévia cominação legal (princípio da reserva legal)

     

    Em frente!

  • Só eu que viajei nesse "após a sua vigência"? 
    Sou novo na matéria penal, mas entendi que o dito crime se deu fora da vigência da lei, que diz APÓS, e não durante, ou após o início da vigência. Não tá meio dúbio isso?

  • Questao com falta de clareza.

  • Material do Exponencial:

     

    Estudamos que tanto os crimes, como a pena, devem estar previstos em lei por força do princípio da legalidade.
    Além disso, vimos que a taxatividade (um dos subprincípios da legalidade) determina que a lei deve ser precisa de modo a não permitir incriminações e penas vagas.
    Com isso, se determinada lei dispõe que “ a pena deve ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato”, ocorre uma grave ofensa à taxatividade e, consequentemente, à legalidade.


    Gabarito: A

  • GAb A

     

    Art 1°- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 

  • Errei as 3 vezes que respondi a questão. E continuarei errando. Não consigo entender como não ofende a anterioridade se a a lei tem de ser prévia.

  • CAMILA S.

    A questão deixa claro que o fato cometido foi após a vigência da lei.

    "Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei"

  • A questão diz respeito a cominação de pena livre pelo juiz não sendo cabível pois, o artigo 1°CP abrange não haver pena sem previa cominação legal, POR ESSE MOTIVO FERE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE .É ISSO ?

  • O Princípio da Anterioridade penal proíbe a aplicação de uma lei penal incriminadora a fatos ocorridos antes de sua vigência. Assim, no presente caso não há que se falar em violação a este princípio, visto que o enunciado é claro ao dispor que a aplicação se daria a um "fato cometido após a sua vigência."

    Por sua vez, há inobservância do Princípio da Legalidade (ou reserva legal), pois este estabelece que para a definição de crime e cominação de pena é necessária uma lei. No presente caso, a lei definiu o crime (“Subtrair objetos de arte"), porém não fez o mesmo com a pena, deixando a critério do juiz matéria a ser tratada exclusivamente por lei (diga-se, editada pelo Congresso Nacional).

    (Fonte: Direito Penal: parte geral. Sinopses para concursos. JusPODVM)

  • Determinada lei dispõe: Aqui o examinador já informa que há uma lei. Princípio da anterioridade ok

    Subtrair objetos de arte.Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato".

    Art. 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina (princípio da anterioridade). Não há pena sem prévia cominação legal (princípio da reserva legal)

    Princípio da Legalidade = Princípio da anterioridade + Princípio da reserva legal

    Legalidade = lei em sentido amplo

    reserva legal = refere-se somente a lei ordinária e complementar.

  • GABARITO: A

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • GABARITO LETRA A.

    FERE MAIS ESPECIFICAMENTE O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE, QUE É UM SUB PRINCÍPIO DO DA LEGALIDADE E ESTABELECE QUE AS CONDUTAS PENAIS DEVEM SER CLARAS E DETERMINADAS,ISTO É, CONCRETAS E DETERMINADAS, NÃO PODENDO HAVER CONDUTAS VAGAS OU IMPRECISAS.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • Segue outra para ajudar na fixação:

    QUESTÃO CERTA: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se do postulado constitucional que se consagrou com a denominação de: estrita legalidade.

    Fonte: Qconcursos.

    Resposta: Letra A

  • Letra a.

    a) Certo. Note que a lei dispõe sobre uma pena incerta, em aberto (a ser fixada livremente pelo juiz). Nessa situação, há ofensa ao princípio da legalidade, segundo o qual não a crime sem lei anterior que o defina, e não há PENA sem prévia cominação legal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO A

    Fere o princípio da legalidade visto que a lei penal NÃO pode apresentar conceitos vagos ou indeterminados, como é o caso da questão, sendo que a ideia de legalidade traz intriseco a noção de segurança jurídica, para tanto é necessário que a pena, de antemão, esteja estabelecida - tipificada. Por isso, não cabe, como traz a questão, ao juiz fixar livremente a pena. Fundamentação do Artigo 1º do CPNão há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. . Caso o juiz aplique uma pena superior ao permitido em lei, necessário invocar, para a defesa, o princípio da legalidade.  Assim, como mencionado, o  princípio da anterioridade não está sendo ferido, pois esse princípio não faz juízo de valor quanto ao que está prescrito (conteúdo), como faz o princípio da legalidade, mas sim versa sobre questão que envolve o tempo de aplicação da norma penal.

     

  • COMENTÁRIO: Como vimos, somente lei em sentido estrito é que poderá criar crimes e fixar penas. Sendo assim, se um artigo disser que a pena pode ser fixada livremente pelo Juiz, estará violando o princípio da legalidade (ou reserva legal).

    LETRA B: O princípio da anterioridade nada mais é do que a necessidade de lei anterior para o fato que se quer punir. No caso, ele não é violado. Assertiva errada.

    LETRA C: Como vimos, somente fere o princípio da legalidade. Incorreta a assertiva.

    LETRA D: Errado. Como vimos, fere o princípio da legalidade.

    LETRA E: Incorreto. Na verdade, norma penal em branco é um preceito incompleto que precisa de complementação de outras normas. A complementação, portanto, vem de outras normas, não do Juiz.

  • A) CORRETA

    CF. Art. 5º - XXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    CP. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • O mais correto seria RESERVA LEGAL...mas por eliminação e como está dentro da legalidade, letra A correta!

    Abraços!

  • "...nem pena sem prévia cominação legal", foi assim que acertei

  • Fere o princípio da legalidade , no fundamento político, uma vez que, este fundamento cita o princípio da legalidade como meio de proteção contra eventuais arbitrariedades estatais.

  • Princípio da legalidade = princípio da reserva legal + princípio da anterioridade

    Princípio da reserva legal (tipos penais incriminadores somente podem ser criados por lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo de acordo com o processo previsto na CF)

    +

    Princípio da anterioridade (é obrigatória a prévia existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la).

    É garantia de que o princípio da legalidade terá um mínimo de eficácia. Nada adiantaria criar a regra de que não há crime sem lei, se esta lei não for elaborada antes da prática do delito, ora, se a criação de leis penais incriminadoras pudesse retroagir para abranger fatos ocorridos antes de seu advento, restaria por inutilizada a garantia constitucional da legalidade penal.

    Corrente majoritária. O CP então adota no seu art. 1º o princípio da LEGALIDADE.

    O princípio da legalidade (reserva legal + anterioridade) constitui real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.

  • Principio da taxatividade enquanto faceta do principio da legalidade

  • Não consigo baixar nenhum exercício. A assinatura pode ser cancelada?

  • Questão ridiculamente fácil... kkkkkkk Princípio da legalidade na sua facete TAXATIVIDADE

  • Princípio da Legalidade: princípio da reserva legal + princípio da anterioridade.

    O citado exemplo fere o princípio da reserva legal por apresentar uma lei que dispõe sobre uma norma incerta, em aberto( a ser fixada livremente pelo juiz). Nessa situação, há ofensa ao principio da legalidade, segundo o qual não a crime sem lei anterior que o defina, e não há pena sem prévia cominação legal.

  • vou fingir que não errei essa questão ok

  • COMENTÁRIO: Como vimos, somente lei em sentido estrito é que poderá criar crimes e fixar penas. Sendo assim, se um artigo disser que a pena pode ser fixada livremente pelo Juiz, estará violando o princípio da legalidade (ou reserva legal).

    LETRA B: O princípio da anterioridade nada mais é do que a necessidade de lei anterior para o fato que se quer punir. No caso, ele não é violado. Assertiva errada.

    LETRA C: Como vimos, somente fere o princípio da legalidade. Incorreta a assertiva.

    LETRA D: Errado. Como vimos, fere o princípio da legalidade.

    LETRA E: Incorreto. Na verdade, norma penal em branco é um preceito incompleto que precisa de complementação de outras normas. A complementação, portanto, vem de outras normas, não do Juiz.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Gabarito: A

    A situação narrada fere o Princípio da Legalidade, pois ninguém poderá ser punido sem prévia cominação legal. A norma deve possuir expressamente a penalidade a ser aplicada, não podendo ser determinada de forma genérica como foi feita na questão. Passemos rapidamente à análise dos outros Princípios narrados no enunciado. Princípio da Anterioridade – Tal princípio é desdobramento do Princípio da Legalidade, significando que não haverá crime sem lei anterior que o defina. Notem que a banca entendeu que a situação narrada viola de forma direta o Princípio da Legalidade, não estando tão relacionado à Anterioridade.  

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL:

    • Legalidade: Reserva Legal + Anterioridade da lei penal.
  • O pulo do gato está: para um fato cometido após sua vigência. Gab A

  • Não há a pena anteriormente definida - anterioridade

    Não há a pena descrita em lei - legalidade

    Poderia, tranquilamente, ser A ou B.