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ID
1595740
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das várias figuras que a ordem jurídica brasileira contempla na seara da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As AUTARQUIAS são PJ (1)CRIADAS POR LEI, com (2)PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO, com (3) CAPACIDADE EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA(4) SUJEITAS À TUTELA  e (5) SUBMETIDAS AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

  • A) Sociedades de economia mista e empresas públicas têm, como característica comum, a personalidade jurídica de direito privado, o capital público e a imposição legal de se constituírem sob a forma de sociedades anônimas. ERRADO!

    Apenas as sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima (S/A).

    B) Criadas por lei, as autarquias são pessoas jurídicas com personalidade de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, sujeitas à tutela e submetidas ao regime jurídico-administrativo. CORRETO!

    C) Os serviços sociais autônomos são instituídos por lei e, como entes paraestatais de colaboração com o Poder Público, detêm personalidade jurídica de direito público. ERRADO!

    Possuem personalidade jurídica de direito privado.

    D) As organizações sociais são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado e com fins lucrativos, pois criadas por particulares para desempenhar atividades específicas, com incentivo e fiscalização do Estado, devendo celebrar contrato de gestão. ERRADO!

    As organizações sociais não têm fins lucrativos.

    E) Os consórcios públicos podem ter natureza pública ou privada, porém não podem promover desapropriações, pois essa prerrogativa é exclusiva das entidades da Administração Indireta, da qual são originários. ERRADO!

    A questão se refere à competência executória da desapropriação. Essa competência não é exclusiva das entidades da Administração Indireta. Cito doutrina que ratifica o que foi dito:

    "Portanto, além da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades da Administração indireta desses entes políticos (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), as empresas que executam serviços públicos por meio de concessão ou permissão podem executar a desapropriação, figurando no processo com todas as prerrogativas, direitos, obrigações, deveres e respectivos ônus, inclusive o relativo ao pagamento da indenização." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 1075.

  • As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio a atribuições estatais determinadas.


    A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a instituiu.


    As autarquias integram a administração indireta. Em regra, somente devem ser outorgados serviços típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito. A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar naqueles serviços que exija especalização por parte do Estado, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.


    Pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da administração pública e, sobretudo, como decorrência da sua personalidade jurídicas de direito público, os poderes que o Estado dispõe para o desempenho de função administrativa, bem como os privilégios e restrições, são também conferidos pelo ordenamento jurídico às autarquias.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Para facilitar e tirar eventuais dúvidas farei uma simplificação para ajudar nos estudos.

    a)Fundação pode ser de direito público ou privado;

    b)A organização social é regida pelo direito privado;

    c)Empresas públicas são regidas pelo direito privado,pode ser unipessoal pertence apenas a uma pessoa púbica ou  pluripessoal pertence a várias pessoas públicas;

    d)Sociedade de economia mista-regida pelo direito privado,SOMENTE pode ser constituída da forma SA;

    e)agência executiva é uma qualificação dada a autarquia ou fundação pública exerce atividade exclusiva do estado,tem maior autonomia gerencial e financeira;

    f)autarquia função apenas administrativa com personalidade de direito público,criado por lei.

    Espero ter feito uma síntese que os ajude.

    Força!!!!

  • a) ERRADA - SEM tem capital público e privado, Empresa Pública tem capital exclusivamente público. Empresa pública pode ser constituída por qualquer forma societária. Já a SEM deve configurar como S/A. Assim, temos em comum, de acordo com o que foi informado na alternativa a PJ de direito privado.

    b) Gabarito!

    c) ERRADA - Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, criadas mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço. É uma entidade paraestatal.

    d) ERRADO – sem fins lucrativos.

    e) ERRADA – Podem sim promover desapropriações como também servidões. 

  • J Focado, cuidado, pois a exigência é que a SEM adote necessariamente a forma de S/A, mas a Empresa Pública pode adotar qualquer forma societária, inclusive S/A.

  • ENTIDADE                      NATUREZA JURÍDICA                      CRIAÇÃO                                 ESPECIFICIDADE

    Autarquia                     P. J. de Dt. PÚBLICO                        Diretamente  por lei                 Ato constitutívo é a própria lei  

    Fundação Púb.             P. J. de Dt. PRIVADO                        Autorização                             Precisa de Lei Compl. após autorização

    S.E.M.                            P. J. de Dt. PRIVADO                        Autorização                             Registrar os seus atos na junta comercial

    E. P.                               P. J. de Dt. PRIVADO                         Autorização                             Registrar os seus atos na junta  comercial


    OBS: 

                             CAPITAL                                                     FORMA SOCIETÁRIA

    S.E.M.           50%+1 ação (controle acionário)                     S/A 

    E. P.              100% público                                                  Qualquer forma admitida em direito, inclusive S/A.



  • A) Sociedades de economia mista e empresas públicas têm, como característica comum, a personalidade jurídica de direito privado, o capital público e a imposição legal de se constituírem sob a forma de sociedades anônimas. 


    S.E.Mista ---> capital misto


    E.P -----> 100% publico


    B) GABARITO


    C) DIREITO PRIVADO


    D) SEM FINS LUCRATIVOS


    E) PODEM PROMOVER SIMMM... ASSIM COMO SER CONTRATADAS PELA ADM., MEDIANTE LICITAÇÃO DISPENSADA



  • A letra "e" está errada - 

    Lei n° 11.107/05 expressamente menciona em seu artigo 2˚, parágrafo 1˚, inciso II, que os consórcios públicos poderão promovê-la:

    Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1oPara o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

  • a)SEM - Obrigatoriamente S/A, Empresa Pública qualquer modalidade;

    c)Direito Privado

    d)OS sem fins lucrativos

    e)Podem promover desapropriação

  • Meu povo, marquei o item B por exclusão, no entanto, fiquei com dúvidas, já que a assertiva afirma que a autarquia detém capacidade exclusivamente administrativa, e no livro do Professor Alexandre Mazza (2014 - item 3.8.1.1) está expresso que as autarquias são dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, conforme colacionado abaixo:

    "c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: autonomia é capacidade de autogoverno representando um nível de liberdade na gestão de seus próprios assuntos, intermediário entre a subordinação hierárquica e a independência."

    Será que fiz confusão nos conceitos?

    Se alguém puder explicar, agradeceria.

    Bons estudos a todos.

  • Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”.

  • Oi Regivania Sales

    Não fez confusão não, a questão é que confunde, inclusive a sua observação está muito correta.

    A Banca tomou a obra do Dr. Celso Bandeira e aplicou conceito ipsis literis.

    Correta mesmo é a Definição do Mazza. 

  • As organizações sociais são sem fins lucrativos,  celebram contrato de gestão com a Adm. Pública, para a realização de atividades ensino, pesquisa cientifica e desenvolvimento

  • Também tive a mesma dúvida que a Regivania!


  • ENTIDADES PARAESTATAIS – TERCEIRO SETOR – SSA – OS – OSCIP

     

    OS -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

    Lei 9637/98 - artigo 1o: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    OS- Organizações Sociais

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Cessão de servidor público para OS é permitida

    9) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    10) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

     

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

     

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • A respeito do Gabarito (B): Importante não confundir AUTONOMIA com CAPACIDADE para desempenhar suas atividades. As autarquias integram a administração indireta e em regra, somente devem ser outorgados serviços típicos de estado às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito. Já existe na Administração Indireta entidades voltadas para o desempenho de atividades econômicas, entre elas as empresas públicas e sociedades de econômia mista.  

    A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar naqueles serviços que exija especalização por parte do Estado, com organização própria, administração mais ágil, pessoal especializado, entre outros (autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial).

    Certo então a afirmativa de capacidade exclusivamente administrativa, pois exclui atividades econômicas. 

     

     

     

  • SEM e EP, aquelas sempre S.A, estas quaisquer das formas societárias, inclusive S.A. 
    Serviços Sociais Autônomos têm personalidade de direito privado. 
    OS não tem fins lucrativos. (Lei 9.637) 
    Consórcios Públicos podem fazer desapropriações.

  • Gabarito: Letra  B. 

     

    a) Sociedades de economia mista e empresas públicas têm, como característica comum, a personalidade jurídica de direito privado, o capital público e a imposição legal de se constituírem sob a forma de sociedades anônimas.

     

    ERRADA. Acertou a assertiva apenas em falar da personalidade jurídica de direito privado. Lembrando que apenas na EP há obrigatoriedade de capital totalmente público. Lembrando também que apenas na SEM há necessidade de constituição na forma de SA. 

     

    b) Criadas por lei, as autarquias são pessoas jurídicas com personalidade de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, sujeitas à tutela e submetidas ao regime jurídico-administrativo. CORRETA. 

     

    c) Os serviços sociais autônomos são instituídos por lei e, como entes paraestatais de colaboração com o Poder Público, detêm personalidade jurídica de direito público.

     

    ERRADA. Os Serviços Sociais autônomos tem a sua criação autorizada por lei, mas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO. Segundo Rafael Carvalho, por exemplo, "São criados por confederações privadas (Confederação Nacional do Comércio - CNC - e da Indústria - CNI), após autorização legal, para exercerem atividade típica de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CF (Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.). 

     

    d) As organizações sociais são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado e com fins lucrativos, pois criadas por particulares para desempenhar atividades específicas, com incentivo e fiscalização do Estado, devendo celebrar contrato de gestão.

     

    ERRADA. Para serem consideradas organizações sociais e para que, com isso, celebram o famoso CONTRATO DE GESTÃO, deve a pessoa jurídica em menção NÃO TER FINS LUCRATIVOS. Há, inclusive, uma exigência na lei de que se a pessoa jurídica for extinta os seus bens serão destinadas a entidade semelhante. Vide mais na Lei 9637 de 1998. 

     

    e) Os consórcios públicos podem ter natureza pública ou privada, porém não podem promover desapropriações, pois essa prerrogativa é exclusiva das entidades da Administração Indireta, da qual são originários. 

     

    ERRADA. Há previsão expressa da possibilidade de desapropriação por consórcios públicos no art. 2º, §1º, II da Lei 11.107. 

     

    Lumos!

  • Realmente é uma excelente questão, que me induziu em erro justamente por desconhecer a diferença da AUTONOMIA e CAPACIDADE, brilhantemente respondido pela colega Marilia Umbelina.

  • AUTARQUIAS

                   

    São entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas. A intenção do legislador foi a de atribuir às autarquias a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e o desempenho de atividades que envolvam prerrogativas públicas, a exemplo do exercício do poder de polícia. Por isso, possuem regime muito semelhante aos dos entes da Administração Direta.

                   Como exemplos de autarquia, podemos enumerar: INSS, INCRA, Conselhos de Classe, UF, IBAMA, BANCO CENTRAL, autarquias territoriais, agências reguladoras, associações públicas de regime público (lei 11.107/05).

    - São características das autarquias:

    ü A descentralização; a criação por lei; a especialização dos fins ou atividades; a personalidade jurídica pública; a capacidade de autoadministração.

    ü As autarquias não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação).

    ü Só podem ser criadas por lei.

    ü Os atos praticados são atos administrativos.

    ü Os contratos são contratos administrativos, de forma que precisam licitar e pode haver cláusulas exorbitantes.

    ü Se submetem à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    ü Podem ser criadas para exercerem atividades de ensino, em que se incluem as universidades.

    ü Estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório, contra elas somente produzindo efeito eventual sentença condenatória após a confirmação por tribunal.

    ü É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.

    ü Possuem responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ”

    ü São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública (prazos dilatados: com o NCPC, todas as manifestações da Fazenda Pública são em DOBRO (art. 183, NCPC).

    ü Entre as prerrogativas processuais impostas em favor das autarquias públicas federais está a intimação pessoal de seus procuradores federais de todos os atos do processo.

  • Empresas estatais são aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social. No Brasil, as empresas estatais são classificadas como empresas públicas (quando 100% do capital pertence ao Poder Público) e sociedades de economia mista (quando parte do capital é negociado por entes privados na forma de ações)

  • Organização Social é definida por Di Pietro (2014, p. 580) como:

    A qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

  • Aprendi a vida toda que Autarquia tinha autonomia administrativa e financeira. Tá cada dia pior!

  • Autarquia não presta atividade econômica, logo suas atividades resumem-se apenas à administrativas.

  • A) A Sociedades de economia mista tem forma definida em lei: Sociedade Anônima.Já a Empresa Púbica pode ter qualquer forma admitida em direito.

    B)O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello define autarquia como “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa.

    C) Os serviços sociais autônomos são entidade particulares criadas por autorização legal para execução de atividades de interesse do Estado. Não possuem personalidade jurídica de direito público.

    D)As organizações sociais são particulares, sem fins lucrativos, que prestam serviços públicos não exclusivos dos Estado.

    E) É garantido aos consócios públicos a possibilidade de promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

  • Sobre a B, é importante lembrar que a Anvisa, por exemplo, é uma autarquia que tem poder normativo.

  • Caixa Econômica Federal e Correios, São Autarquias, portanto, exercem atividades econômicas.

  • Caixa e correio sao empresa publica ,CLT

  • a) Sociedades de economia mista e empresas públicas têm, como característica comum, a personalidade jurídica de direito privado, o capital público e a imposição legal de se constituírem sob a forma de sociedades anônimas.

    R: As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma societária.

    b) Criadas por lei, as autarquias são pessoas jurídicas com personalidade de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, sujeitas à tutela e submetidas ao regime jurídico-administrativo.

    R: Correto.

    c) Os serviços sociais autônomos são instituídos por lei e, como entes paraestatais de colaboração com o Poder Público, detêm personalidade jurídica de direito público.

    R: Possuem personalidade jurídica de direito privado.

    d) As organizações sociais são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado e com fins lucrativos, pois criadas por particulares para desempenhar atividades específicas, com incentivo e fiscalização do Estado, devendo celebrar contrato de gestão.

    R: Elas não visam o lucro.

    e) Os consórcios públicos podem ter natureza pública ou privada, porém não podem promover desapropriações, pois essa prerrogativa é exclusiva das entidades da Administração Indireta, da qual são originários.

    R: Não se trata de uma prerrogativa exclusiva.