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ID
1595938
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do estabelecimento empresarial e das marcas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - Incorreta. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Letra "C" - Incorreta - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Letra "D" - Incorreta - Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.


  • Lei 9279: B)         Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
    E)         Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

            I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou

            II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.


  • Nos termos do artigo 143 da Lei 9.279/96, o prazo para caducidade do registro da marca ocorrerá em 05 (cinco) anos.


  • LETRA B - E, pois não há limite para a prorrogação.

  • Com relação à letra D, o contrato deve prever expressamente a possibilidade de concorrência entre adquirente e alienante. Caso contrário, a concorrência não é permitida pelo prazo de 5 anos. (ART. 1.147, CC)

  • Lei 9.279/96

    Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

    I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil

    Gabarito Letra E.