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Letra A mandado de segurança individual.
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Olhem isto em relação ao mandado de segurança coletivo:
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
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por que não pode ser coletivo? o sindicato não tem mais de um ano de vigência? ele nao preenche os requesitos doART 5°, LXX, "b"????? alguem me explica por favor.
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A questão fala que direito violado é do próprio sindicato, por este motivo marquei letra "A".
Considere que determinado sindicato, regularmente constituído e em funcionamento há dois anos, vê violado, por ato abusivo de autoridade pública, direito líquido e certo seu.
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O "seu" faz toda diferença!
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marcos braga.
A questão fala que o direito violado é do próprio sindicato, ou seja, tevê violado, por ato abusivo de autoridade pública, direito líquido e certo seu, o que leva a conclusão que o direito violado foi da pessoa jurídica sindicato e não dos seus membros.
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O artigo 5, LXX, b traz que” - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”
Contudo a questão deixa evidente que se trata de violação do direito do próprio sindicato, portanto, se trata de mandado de segurança individual, pois o sindicato não está em defesa de direitos da coletividade e sim do seu próprio direito.
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pegadinha do malandro em SEU
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O sindicato regularmente constituído e em funcionamento a pelo menos 1 ano, poderá impetrar mandado de segurança coletivoa favor de seus membros. Mas nesse caso o direito liquido e certo é "SEU" ou seja, o próprio sindicato, por isso é mandado de segurança INDIVIDUAL.
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ótimos comentários galera !!!!
Fiquei na dúvida, mas marquei coletivo. Agora está sanado, kkkk
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Sensacional esta questão. Errei mas tô feliz
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Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da . Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações "expressamente autorizadas" a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da , que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados ( e art. 21 da ). 4. Pois bem, se é indispensável, para propor ação coletiva, autorização expressa, a questão que se põe é a que diz com o modo de autorizar "expressamente": se por ato individual, ou por decisão da assembléia de associados, ou por disposição genérica do próprio estatuto. Quanto a essa questão, a resposta que tem sido dada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade.
[, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavaski, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, .]
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Interesse de seus associados: mandado de segurança coletivo
Interesse seu : mandado de segurança individual
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Interesse de seus associados: mandado de segurança coletivo
Interesse seu : mandado de segurança individual
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O mandado de segurança individual poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública). Estrangeiro não residente no país poderá impetrar mandado de segurança.
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
Direito líquido e certo seu = mandado de segurança individual.