SóProvas


ID
1596460
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que determinado sindicato, regularmente constituído e em funcionamento há dois anos, vê violado, por ato abusivo de autoridade pública, direito líquido e certo seu. Na defesa deste direito, deverá o sindicato valer-se de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A mandado de segurança individual.

  • Olhem isto em relação ao mandado de segurança coletivo:

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

  • por que não pode ser coletivo? o sindicato não tem mais de um ano de vigência? ele nao preenche os requesitos doART 5°, LXX, "b"????? alguem me explica por favor.

  • A questão fala que direito violado é do próprio sindicato, por este motivo marquei letra "A".

    Considere que determinado sindicato, regularmente constituído e em funcionamento há dois anos, vê violado, por ato abusivo de autoridade pública, direito líquido e certo seu.

     

  • O "seu" faz toda diferença!

  • marcos braga.

    A questão fala que o direito violado é do próprio sindicato, ou seja,  tevê violado, por ato abusivo de autoridade pública, direito líquido e certo seu, o que leva a conclusão que o direito violado foi da pessoa jurídica sindicato e não dos seus membros.

  • O artigo 5, LXX, b traz que” - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    b)   organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”

    Contudo a questão deixa evidente que se trata de violação do direito do próprio sindicato, portanto, se trata de mandado de segurança individual, pois o sindicato não está em defesa de direitos da coletividade e sim do seu próprio direito.

  • pegadinha do malandro em SEU

  • O sindicato regularmente constituído e em funcionamento a pelo menos 1 ano, poderá impetrar mandado de segurança coletivoa favor de seus membros. Mas nesse caso o direito liquido e certo é "SEU" ou seja, o próprio sindicato, por isso é mandado de segurança INDIVIDUAL.

     

  • ótimos comentários galera !!!!

    Fiquei na dúvida, mas marquei coletivo. Agora está sanado, kkkk

  • Sensacional esta questão. Errei mas tô feliz

  •  Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da  e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da . Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações "expressamente autorizadas" a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da , que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados ( e art. 21 da ). 4. Pois bem, se é indispensável, para propor ação coletiva, autorização expressa, a questão que se põe é a que diz com o modo de autorizar "expressamente": se por ato individual, ou por decisão da assembléia de associados, ou por disposição genérica do próprio estatuto. Quanto a essa questão, a resposta que tem sido dada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela  (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavaski, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, .]

  • Interesse de seus associados: mandado de segurança coletivo

    Interesse seu : mandado de segurança individual

  • Interesse de seus associados: mandado de segurança coletivo

    Interesse seu : mandado de segurança individual

  • O mandado de segurança individual poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública). Estrangeiro não residente no país poderá impetrar mandado de segurança.

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    Direito líquido e certo seu = mandado de segurança individual.