SóProvas


ID
1597255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Luiz, policial civil lotado em uma delegacia de polícia, deixou de dar andamento a inquérito no qual Francisco estava sendo investigado. Tal interrupção no andamento do inquérito deveu-se ao fato de Mauro, irmão de Francisco, ter pagado ao policial, voluntariamente, a quantia de dois mil reais.


Nessa situação hipotética, Luiz cometeu, em tese, o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A questão diz que o policial deixou de dar andamento no processo em virtude da quantia de R$2000 reais, ou seja, estamos diante ou de corrupção passiva, ou de prevaricação, mas como não foi explicitado nenhum sentimento ou interesse pessoal do policial, o crime cometido por este só pdoeria ter sido corrupção passiva.


    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Demais delitos:
    A) Advocacia administrativa:  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
    B) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
    D) Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    E) Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    bons estudos

  • oO Essa sim...


  • para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ponto chave) da questão!

  • gabarito: C

    Colega Bruno, não acho que possa se tratar de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º), pois houve recebimento de vantagem indevida (Mauro pagou ao policial R$ 2 mil).
    Conforme Rogério Sanches (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):
    "Corrupção passiva privilegiada (§ 2°): será privilegiado o crime se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido, pressão ou influência de outrem (art. 317, § 2°, do CP), não percebendo qualquer vantagem indevida".

  • A diferença do 317 §1º para o 139 é a vantagem ou promessa de vantagem. 

    No 317 §1º ele recebe e retarda as ações por causa de uma vantagem ou promessa de vantagem 

    enquanto que no 319 é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. NÃO há vantagem sendo adquirida. 

  • Não se trata de PREVARICAÇÃO porque o FP não deixou de praticar o ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Ele deixou de praticar o ato de ofício em virtude de vantagem recebida. Perceba que o FP recebeu a vantagem voluntariamente. Então, não se trata de CONCUSSÃO (este crime pede que o agente exija a vantagem indevida).

    Para configurar CORRUPÇÃO PASSIVA, o agente deve solicitar, receber voluntariamente ou aceitar promessa de vantagem indevida. E foi exatamente essa a conduta do FP.

  • Luiz cometeu Corrupção Passiva ( agente público com o particular) pelo ato de RECEBER.

     O QUE DIFERENCIA:

    Corrupção Ativa: particular com o agente público qndo SOLICITA que este aceite a vantagem.

    Concussão: EXIGE do particular vantagem indevida para si ou para outrem.

  • Corrupção passiva majorada!

  • Lívia, seu comentário está com um equivoco!!!!

     

    CUIDADO!!!! o verbo SOLICITAR, configura o crime de corrupção PASSIVA e não ativa, como informado pela colega.

  • A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja  de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual. Porém fruto de expectativa) ou sentimento pessoal (preguiça).

    Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP).  Se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, em decorrência de dinheiro pago voluntariamento por terceiro (superando o estado de expectativa) - Teremos: Corrupção passiva, art. 317, §1º, CP (majorada - aumento de 1/3 ).

    Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • ART. 317 Solicitar ou RECEBER.....

    respondi sem a devida atenção e julguei como Prevaricação!!!!!! esqueci do verbo RECEBER 

     

  • O interesse a que se refere o tipo penal da prevaricação não deve ser de natureza material, pois do contrário estaríamos no campo da corrupção passiva. A questão indica claramente uma vantagem pecuniária (R$2.000,00), logo a resposta é a letra C.

  • Mauro praticou o crime de corrupção ativa qualificada e Luiz cometeu o crime de corrupção passiva qualificada. A qualificação deve-se ao fato de Luiz ter se omitido a ato de ofício. É de se observar que para existir um crime de corrupção passiva não é necessário a existência do crime de corrupção ativa, pois não é exigido a bilateralidade para a consumação do delito. O mesmo se dá em relação a corrupção ativa. Ambos podem se consumar de maneira unilateral, pois são crimes formais que se consumam independente do resultado pretendido pelos agentes. 

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Logo, no caso acima descrito, o Policial responderia pelo crime de corrupção passiva com causa de aumento de pena, a ser aferida na terceira fase da dosimetria da pena).

     

    Distinção:

    CORRUPÇÃO PASSIVA -> solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida.

    CONCUSSÃO -> exigir vantagem indevida.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Esse "ter pagado..." Em uma banca Cespe, em uma prova para juiz, doeu em minha alma. Estão matando o português. :(

  • Natureza amor,

     

    Esse " ter pagado ..." também está correto. Pago ou pagado são duas formas equivalentes do particípio do verbo pagar, que é um verbo abundante. 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, ACEITAR, RECEBER.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ

  • GAB: C

    Corrupção passiva na forma privilegiada, pois visa a satisfação de terceito.

    -- É o famoso "dar um jeitinho"

  • A prevaricação exige o " para sentimento pessoal"

    Na questão caracteriza que o Policial recebeu vantagem indevida >> corrupção passiva.

    Como a vantagem tinha o intuito de retardar ato de ofício, majora-se a pena.

  • ----------------------------------------

    C) Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. [Gabarito]

    Corrupção passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------------------

    D) Peculato

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato Impróprio ou Peculato Furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ----------------------------------------

    E) Concussão

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A) Advocacia administrativa: 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ----------------------------------------

    B) Prevaricação

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação Imprópria

    Art. 319-A Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Cuidado com o comentário do Alfartano PF

    Não é corrupção passiva privilegiada, pois nesta o agente não visa vantagem econômica.

  • ESPÉCIES DE PECULATODEFECA

    DESVIO ------------------------------peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do Código Penal).

    ESTELIONATO ---------------------peculato estelionato (art. 313, do Código Penal).

    FURTO --------------------------------peculato furto (art. 312, §1º, do Código Penal).

    ELETRÔNICO ---------------------- peculato eletrônico (art. 313, A e B do Código Penal).

    CULPOSO --------------------------- peculato culposo (art. 312, §2º, do Código Penal).

    APROPRIAÇÃO-------------------- peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código Penal)

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes apresentados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal. Trata-se de um crime contra a administração pública praticado por funcionário público. Observa-se que o tipo penal se configura quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, sem que receba em troca nenhuma vantagem indevida.


    B) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal. Trata-se de um crime contra a administração pública praticado por funcionário público. Observa-se que o tipo penal se configura quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sem que receba em troca nenhuma vantagem indevida.


    C) CERTA. A conduta narrada se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, uma vez que o agente deixou de cumprir a sua obrigação motivado pelo recebimento de vantagem indevida. Insta salientar que se trata de crime formal, pelo que, mesmo que a quantia sequer tivesse sido recebida, mas tão somente solicitada ou prometida, o crime já estaria configurado.


    D) ERRADA. O crime de peculato encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência à descrição do aludido tipo penal.


    E) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência ao tipo penal previsto no artigo 316 do Código Penal – concussão, valendo salientar que o verbo exigir, caracterizador da concussão, não restou mencionado no relato fático apresentado.


    GABARITO: Letra C.

     

    Dica: É preciso ter muito cuidado na diferenciação dos crimes contra a administração pública previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, porque eles são muito parecidos e, muitas vezes, a diferenciação está na motivação do agente para o descumprimento de suas obrigações.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • GABARITO: (C)

    CORRUPÇÃO PASSIVA:

    Art 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Gabarito letra "C"

    Direto ao ponto, praticou o crime de corrupção passiva, contido no §2º, art. 317, CP.

    art. 317.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • Lembrar

    Prevaricação --satisfaz interesse Pessoal

    COrrupção Passiva -- Satisfaz interesse de Outrem

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Corrupção passiva

    317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    TESE STJ: 18) O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de “aceitar promessa” ou “solicitar” é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida 

  • corrupção passiva =recebeu e aceitou

  • Gabarito: B

    Ele "recebeu". Consumou a corrupção passiva.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!