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Gabarito
Letra C
A questão diz que o policial deixou de dar andamento no processo em virtude da quantia de R$2000 reais, ou seja, estamos diante ou de corrupção passiva, ou de prevaricação, mas como não foi explicitado nenhum sentimento ou interesse pessoal do policial, o crime cometido por este só pdoeria ter sido corrupção passiva.
Corrupção passiva
Art. 317 -
Solicitar ou receber, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena –
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Demais delitos:
A) Advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se
da qualidade de funcionário
B) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
D) Peculato Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio
E) Concussão Art. 316 - Exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida
bons estudos
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oO Essa sim...
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para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ponto chave) da questão!
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gabarito: C
Colega Bruno, não acho que possa se tratar de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º), pois houve recebimento de vantagem indevida (Mauro pagou ao policial R$ 2 mil).
Conforme Rogério Sanches (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):
"Corrupção passiva privilegiada (§ 2°): será privilegiado o crime se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido, pressão ou influência de outrem (art. 317, § 2°, do CP), não percebendo qualquer vantagem indevida".
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A diferença do 317 §1º para o 139 é a vantagem ou promessa de vantagem.
No 317 §1º ele recebe e retarda as ações por causa de uma vantagem ou promessa de vantagem
enquanto que no 319 é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. NÃO há vantagem sendo adquirida.
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Não se trata de PREVARICAÇÃO porque o FP não deixou de praticar o ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Ele deixou de praticar o ato de ofício em virtude de vantagem recebida. Perceba que o FP recebeu a vantagem voluntariamente. Então, não se trata de CONCUSSÃO (este crime pede que o agente exija a vantagem indevida).
Para configurar CORRUPÇÃO PASSIVA, o agente deve solicitar, receber voluntariamente ou aceitar promessa de vantagem indevida. E foi exatamente essa a conduta do FP.
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Luiz cometeu Corrupção Passiva ( agente público com o particular) pelo ato de RECEBER.
O QUE DIFERENCIA:
Corrupção Ativa: particular com o agente público qndo SOLICITA que este aceite a vantagem.
Concussão: EXIGE do particular vantagem indevida para si ou para outrem.
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Corrupção passiva majorada!
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Lívia, seu comentário está com um equivoco!!!!
CUIDADO!!!! o verbo SOLICITAR, configura o crime de corrupção PASSIVA e não ativa, como informado pela colega.
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A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual. Porém fruto de expectativa) ou sentimento pessoal (preguiça).
Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP). Se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, em decorrência de dinheiro pago voluntariamento por terceiro (superando o estado de expectativa) - Teremos: Corrupção passiva, art. 317, §1º, CP (majorada - aumento de 1/3 ).
Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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ART. 317 Solicitar ou RECEBER.....
respondi sem a devida atenção e julguei como Prevaricação!!!!!! esqueci do verbo RECEBER
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O interesse a que se refere o tipo penal da prevaricação não deve ser de natureza material, pois do contrário estaríamos no campo da corrupção passiva. A questão indica claramente uma vantagem pecuniária (R$2.000,00), logo a resposta é a letra C.
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Mauro praticou o crime de corrupção ativa qualificada e Luiz cometeu o crime de corrupção passiva qualificada. A qualificação deve-se ao fato de Luiz ter se omitido a ato de ofício. É de se observar que para existir um crime de corrupção passiva não é necessário a existência do crime de corrupção ativa, pois não é exigido a bilateralidade para a consumação do delito. O mesmo se dá em relação a corrupção ativa. Ambos podem se consumar de maneira unilateral, pois são crimes formais que se consumam independente do resultado pretendido pelos agentes.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
robertoborba.blogspot.com.br
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Logo, no caso acima descrito, o Policial responderia pelo crime de corrupção passiva com causa de aumento de pena, a ser aferida na terceira fase da dosimetria da pena).
Distinção:
CORRUPÇÃO PASSIVA -> solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida.
CONCUSSÃO -> exigir vantagem indevida.
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CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Mnemônico:
PrevarIcação
Pessoal Interesse
FAVORZINHO GRATUITO (͠≖ ͜ʖ͠≖) = Corrupção passiva privilegiada
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Esse "ter pagado..." Em uma banca Cespe, em uma prova para juiz, doeu em minha alma. Estão matando o português. :(
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Natureza amor,
Esse " ter pagado ..." também está correto. Pago ou pagado são duas formas equivalentes do particípio do verbo pagar, que é um verbo abundante.
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CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, ACEITAR, RECEBER.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔ
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GAB: C
Corrupção passiva na forma privilegiada, pois visa a satisfação de terceito.
-- É o famoso "dar um jeitinho"
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A prevaricação exige o " para sentimento pessoal"
Na questão caracteriza que o Policial recebeu vantagem indevida >> corrupção passiva.
Como a vantagem tinha o intuito de retardar ato de ofício, majora-se a pena.
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C) Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. [Gabarito]
Corrupção passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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D) Peculato
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato Impróprio ou Peculato Furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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E) Concussão
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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A) Advocacia administrativa:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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B) Prevaricação
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação Imprópria
Art. 319-A Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Cuidado com o comentário do Alfartano PF
Não é corrupção passiva privilegiada, pois nesta o agente não visa vantagem econômica.
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ESPÉCIES DE PECULATO: DEFECA
DESVIO ------------------------------peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do Código Penal).
ESTELIONATO ---------------------peculato estelionato (art. 313, do Código Penal).
FURTO --------------------------------peculato furto (art. 312, §1º, do Código Penal).
ELETRÔNICO ---------------------- peculato eletrônico (art. 313, A e B do Código Penal).
CULPOSO --------------------------- peculato culposo (art. 312, §2º, do Código Penal).
APROPRIAÇÃO-------------------- peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código Penal)
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A questão narra uma conduta e suas
particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos
crimes apresentados nas alternativas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) ERRADA. O crime de
advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código
Penal. Trata-se de um crime contra a administração pública praticado por
funcionário público. Observa-se que o tipo penal se configura quando o
funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, sem
que receba em troca nenhuma vantagem indevida.
B) ERRADA. O crime de
prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal.
Trata-se de um crime contra a administração pública praticado por funcionário
público. Observa-se que o tipo penal se configura quando o funcionário público
retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sem
que receba em troca nenhuma vantagem indevida.
C) CERTA. A conduta
narrada se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317
do Código Penal, uma vez que o agente deixou de cumprir a sua obrigação
motivado pelo recebimento de vantagem indevida. Insta salientar que se trata de
crime formal, pelo que, mesmo que a quantia sequer tivesse sido recebida, mas tão
somente solicitada ou prometida, o crime já estaria configurado.
D) ERRADA. O crime de
peculato encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, sendo certo
que a conduta narrada não tem correspondência à descrição do aludido tipo
penal.
E) ERRADA. A conduta
narrada não tem correspondência ao tipo penal previsto no artigo 316 do Código
Penal – concussão, valendo salientar que o verbo exigir,
caracterizador da concussão, não restou mencionado no relato fático
apresentado.
GABARITO: Letra C.
Dica: É preciso ter muito
cuidado na diferenciação dos crimes contra a administração pública previstos no
Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, porque eles são
muito parecidos e, muitas vezes, a diferenciação está na motivação do
agente para o descumprimento de suas obrigações.
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Minha contribuição.
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Abraço!!!
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GABARITO: (C)
CORRUPÇÃO PASSIVA:
Art 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gabarito letra "C"
Direto ao ponto, praticou o crime de corrupção passiva, contido no §2º, art. 317, CP.
art. 317.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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Lembrar
Prevaricação --satisfaz interesse Pessoal
COrrupção Passiva -- Satisfaz interesse de Outrem
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Corrupção passiva
317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
TESE STJ: 18) O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de “aceitar promessa” ou “solicitar” é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida
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corrupção passiva =recebeu e aceitou
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Gabarito: B
Ele "recebeu". Consumou a corrupção passiva.
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Olá, colegas concurseiros!
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