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ID
1597270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

      Francisco, Pedro e Fábio, todos policiais militares, estavam de serviço em uma mesma guarnição comandada por Pedro, até as seis horas da manhã, quando, por volta das quatro horas da manhã, em via pública, se depararam com Abel, de vinte e três anos de idade, capaz, caminhando. Todos os policiais militares desceram da viatura, momento em que Francisco, já com um cassetete na mão, passou a perguntar a Abel o que ele estava fazendo na rua naquele horário, enquanto lhe golpeava os braços com o cassetete. Abel, que estava desarmado e não esboçou nenhuma reação, após a agressão, foi para casa ferido. A ação de Francisco foi presenciada por Pedro e Fábio, que nada fizeram para impedi-lo e não comunicaram o fato ao oficial de dia. Em decorrência das lesões sofridas, Abel ficou quarenta e cinco dias afastado de suas ocupações habituais, conforme laudo pericial juntado aos autos da ação penal ajuizada.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Lesão grave

      § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

  • Relação de causalidade

     Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.


  • Gabarito "E":

     Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    Relevância da omissão(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    C/C
    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    (...)
  • Pedro e Fábio são "garantes" tem o dever de agir, se não o fazem respondem como co-autores do crime, no caso em questão, lesão corporal grave tendo em vista o fato de a vítima ter ficado impossibilitado para o trabalho por mais de 30 dias.

  • se alguém souber explicar com embasamento o erro da letra D. EU ACREDITO que o erro esteja sem dizer que nao se trata de crime militar por nao estarem em local sobre a adm militar, mas sim pelo fato de ser crime de competencia da justiça comum por serem militares estaduais. 

  • Charlison,

    acredito que o erro da referida alternativa D não seja em razão de competência, mas sim em função do ART.9º do CPM:

    ART.9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    I - ...
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    a)...
    b)...
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    Espero ter ajudado!

  • Cuidado, pessoal!!

     

    Estão confundindo as esferas penal/penal militar. A questão é sobre direito penal militar, e embasa-se no CPM, e não no CPP!!!

  • A letra D   está errada pois de fato trata-se de um crime militar , e a afirmativa diz que não.

    ART.9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;


  • Lembrar que o militar é garante e isso torna sua inação relevante à luz do Direito Penal.

     

  • Aternativa "B" errada

    Lesão grave

            § 1° Se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    Aternativa "C" errada

    Mesmo não participando diretamente das agreções, ambos se omitiram perante o fato ilicito, portanto, cometeram omissão, pois eles tinham o dever legal de impedir.

    Relação de causalidade

    § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniencia.

    -------------------------------

    Alternativa "D" errada

    Motivo

    Mesmo que ação delituosa, tenha, sido fora de lugar sujeito administração militar, é considerado crime militar.

    Art. 9º

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    -----------------------------------------------

    Alternativa "E" correta. Explicações:

    Primeiro que o resultado é de fato considerado co lesão corporal grave.       

    Lesão grave

            § 1° Se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

            Pena - reclusão, até cinco anos.

    Segundo

    Pedro e Fábio não tiveram uma ação comissiva e sim omissiva.

  • Eu acho que Não é crime militar, foi praticado contra Civil no meio da rua. E se no caso Abel morresse, os PMs irão ser jugados na esfera Civil!!!!!! 

  • questoes grandes tem que se ler com atenção, logo por eliminação,  acertei essa 3 minutos affs

  •  

    Dados Gerais

    Processo:HBC 20080020062823 DF

    Relator(a):ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

    Julgamento:12/06/2008

    Órgão Julgador:2ª Turma Criminal

    Publicação:DJU 30/07/2008 Pág. : 373

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (ARTIGO 3º, ALÍNEAS A E I, DA LEI N.º 4.898/65) E DE LESÕES CORPORAIS (ARTIGO209, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR) COMETIDOS POR MILITARES EM SERVIÇO CONTRA CIVIL. CRIMES AUTÔNOMOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. CONEXÃO. VEDAÇÃO À REUNIÃO DOS PROCESSOS. ARTIGO 79, INCISO I, DO CPP. ORDEM DENEGADA.

    1. OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (ARTIGO 3º, ALÍNEAS A E I, DA LEI N.º 4.898/65) E DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR) CONSTITUEM DELITOS AUTÔNOMOS, EM RAZÃO DA DIVERSIDADE DE DOLOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE OU DA CONSUNÇÃO.

    2. A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE LESÃO CORPORAL É DA JUSTIÇA MILITAR, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL MILITAR (ARTIGO 209, CAPUT), EMBORA TAMBÉM PREVISTO NA LEI PENAL COMUM, MAS COMETIDO POR MILITAR EM SERVIÇO CONTRA CIVIL (ARTIGO 9º, INCISO II, ALÍNEA C, DOCÓDIGO PENAL MILITAR).

    3. O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ESTÁ PREVISTO NOCÓDIGO PENAL MILITAR, MAS APENAS NA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM, A SABER, NO ARTIGO 3º, ALÍNEAS A E I, DA LEI N.º 4.898/65. DESSA FORMA, ESCAPA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, DEVENDO SER PROCESSADO E JULGADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM, NOS TERMOS DO VERBETE N.º 172 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "COMPETE À JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO".

    4. NÃO OBSTANTE A OCORRÊNCIA DA CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS, NÃO SE PROCEDE À REUNIÃO DOS PROCESSOS, DIANTE DE EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL, CONSTANTE NO ARTIGO 79, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    5. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, PARA MANTER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO209, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR), BEM COMO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM QUANTO AO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • Me diz aqui se o policia é garantidor, portanto, responderiam por cirme de omissão impropria, ou seja comissão por omissão, a alternativa A seria a certo, todos responderiam por lesão corporal comisiva, uns por comissiva pura, outros comissão por omissão, porém, parte-se da comissão.

     

     

    Em que pese a figura do garantidor não há que se falar em omissão!!!!

     

     

  • Para quem não é Dr. do campo do Direito:

     

    DESCOMPLICANDO O DIREITO

     

    Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 525.

  • Primeiramente, o crime praticado foi militar sim, lesão corporal gravíssima(art.209, p.1°, do CPM, é crime militar porque foi praticado por militar da ativa em serviço contra civil(art.9°, II, c, do CPM). Muitos acabaram se confudindo em razão do art.125, p.4°, da CF/88. No entanto, deve-se atentar que tal dispositivo se refere aos crimes DOLOSOS contra A VIDA de civil, e lesão corporal não é crime doloso contra a vida. No caso da questão, os militares não poderiam ser julgados pelo Conselho de Justiça, somente pelo juiz de direito militar, juízo monocrático(art 125, p.5°, CF/88). OBS: NÃO SE DEVE CONFUNDIR NATUREZA DE CRIME MILITAR COM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. Sendo o crime militar, deve-se aplicar as disposições da parte geral do CPM e não do CP comum. Posto isso, Francisco praticou crime militar de lesão corporal grave na molidade comissiva e os outros dois milicianos praticaram o mesmo crime omissivamente por via da omissão imprópria(art. 29, p.2°, do CPM) OBS: A omissão imprópria do CPM é aplicada da mesma forma que o CP comum e vice-versa.
  • Gabarito - letra E

    Trata-se, sim, de crime militar.

     

     a) Pedro, Fábio e Francisco devem responder por lesões corporais graves na forma comissiva, uma vez que todas as circunstâncias do crime, nesse caso, se comunicam.

    ERRADA- Pedro e Fábio respondem pela omissão.

     

     b) As lesões corporais sofridas por Abel não são de natureza grave, uma vez que não resultaram em incapacidade permanente para o trabalho.

     ERRADA - São lesões de natureza grave sim.

     Art. 209 do CPM, § 1º - Lesão grave

            § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

     

    c) Francisco cometeu crime de lesões corporais graves tipificado no CPM, mas Pedro e Fábio não devem responder por referido crime, uma vez que não participaram das agressões.

    ERRADA- Respondem Pedro e Fábio pela omissão, conforme art. 29, § 2.º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência

     

     d) Não se trata de crime militar, uma vez que Abel é civil e não se encontrava em ambiente militar.

    ERRADA -  A grande discussão da questão.

     É crime militar sim.

     Primeiro pelo disposto no art. 9º, II, C

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    [...]

     II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    [...]

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    E por ter a previsão específica no art. 209, § 1 do CPM - LESÃO CORPORAL GRAVE

     

     e) Pedro e Fábio devem responder por lesões corporais graves por omissão em concurso de agentes com Francisco, que responderá na forma comissiva.

    CORRETA.

  • Em justificativa porque a acertiva E está correta:

    1- Crimes omissivos

     Os crimes omissivos são classificados em crimes omissivos próprio/puros ou omissivos impróprio/impuros.

    A)    Crimes omissivos próprios/puros:

    São aqueles cujo tipo penal descreve um “não fazer”. O verbo nuclear contém uma omissão (deixar de...)

    +São crimes de mera conduta; +Não admitem tentativa.

     

    B)     Crimes omissivos impróprios, impuros ou omissivos por omissão:

    São delitos comissivos atribuídos a que se omitiu

     

    Teorias:

    I-    Teoria causal ou naturalista da omissão:

    Para essa teoria, entre omissão e o resultado é possível estabelecer um nexo causal, sendo que isso ocorre quando o omitente podia agir para evita ou impedir o resultado. Não foi a adotada pelo nosso CPM;

     

    II-  Teoria normativa ou jurídica da omissão:

    Essa teoria parte da seguinte premissa: “não há nexo causal entre omissão e resultado,pois a omissão é um nada e do nada, nada vem”.

    A imputação do resultado se baseia num liame jurídico, o qual se fará presente quando o omitente tiver o dever jurídico de agir para evitar/impedir o resultado.

    O juízo de imputação se baseia em um vínculo jurídico, e para que ele se aperfeiçoe deve: 1º o agente pode agir para impedir – que o agente tenha o dever jurídico de fazê-lo;

     

    Ex.: O indivíduo que se oferece para ajudar uma senhora a atravessar a rua e, após perceber um ônibus desgovernado deixa de ajuda-la para filmar a cena.

     

     

     

  • Gabarito: LETRA E

    A real justifficativa está no Código Penal Militar.

     Relação de causalidade

            Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

            § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

            § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

     Co-autoria

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            Condições ou circunstâncias pessoais

            § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

  • Mapa mental que fiz sobre o art. 9º do CPM: https://www.goconqr.com/pt/p/12113710

  • A – As circunstâncias de caráter pessoal só se comunicam quando forem elementares.

    Co-autoria

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    B – As lesões corporais sofridas por Abel são de natureza grave:

    Lesão grave

    Art. 209, § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por + de 30 dias:

    Pena - reclusão, até 5 anos.

    § 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    C – Pedro e Fábio também devem responder pelo crime de lesões corporais graves, uma vez que a omissão de ambos foi penalmente relevante:

    Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

    D – Trata-se, sim, de crime militar:

    Art. 9º Consideram-se CRIMES MILITARES, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código E os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

     

  • E – CORRETA. Pedro e Fábio praticaram crime omissivo impróprio/impuro ou comissivo por omissão, tendo em vista que a omissão de ambos foi penalmente relevante:

    Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

    Aplica-se ao caso a teoria normativa ou jurídica da omissão, pela qual a imputação do resultado se baseia num liame jurídico, o qual se fará presente quando o omitente tiver o dever jurídico de agir para evitar/impedir o resultado.

    Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, ou seja, o agente não faz o que a norma manda. Ex: omissão de socorro – CP, art. 135. Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar.

  • hj a resposta correta seria a letra D

  • IVAN BAUMGARTEN competência do Tribunal do Jurí?? Não entendi, meu caro. Conserta isso, por favor, pois tem muita gente que utiliza esse espaço como norte de irformações verossímeis. 

  • pessoal, apesar das mudanças da lei 13.491/2017, a resposta correta continua sendo a letra "e" (art. 9, II, "b") - uma vez q se trata de crime de lesão corporal e não de crime doloso contra a vida (§1º, art. 9, CPM).

     

     

  • E

  • Independentemente das alterações que ocorreram no CPM, a letra "E" continua sendo a resposta certa.

  • DEL1001 - CÓDIGO PENAL MILITAR

    DO CRIME

    Relação de causalidade

    29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

    § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

  • GAB.: E

    #pmpa2021

    • TITULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS

    ART. 53 - PARAGRAFO 1°

    A Punibilidade de qualquer dos concorrentes é INDEPENDENTE da dos outros, determinando-se segundo a SUA PRÓPRIA CULPABILIDADE. NÃO SE COMUNICAM, outrossim as condições ou circunstancias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    '' QUEM ELEGEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA ''

  • #PMMG2021

  • lesão leve

    ofender a integridade corporal ou saúde de outrem:

    ( atenção a pena aqui é de detençãooooooooooo )

    lesão grave

    se produz, dolosamente

    1) perigo de vida,

    2) DEBILIDADE permanente de membro, sentido ou função,

    3) ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias: Pena - reclusão, até cinco anos. . 

    lesão gravissima

    1) enfermidade incurável,

    2) PERDA ou inutilização de membro, sentido ou função,

    3) incapacidade permanente para o trabalho (lesão grave = incap. por 30 dias),

    4) ou deformidade Duradoura (bizu: no CP fala-se deformidade permanente): Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Art. 29

    Relação de causalidade

    Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 1° A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

    § 2° A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência

    Art.209

    Lesão grave

    § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

    Pena - reclusão, até cinco anos

    • RUMO A PM-CE 2021
  • Pedro e Fábio devem responder por lesões corporais graves por omissão em concurso de agentes com Francisco, que responderá na forma comissiva.

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!!!!!!

  • vibraaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!

  • Gabarito: E.

    Militar vendo um crime sendo realizado e não fazer nada, também é crime (Omissão).

    Militar consumando agressão sem justa causa, é crime (Comissiva).

  • VOLTANDO PMCE VIBRAA