-
Gabarito Letra B
B) CERTO: 1. A competência do Tribunal
do Júri não e absoluta. Afasta-a a propria Constituição Federal, no que
preve, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes
para o Estado, a competência de
tribunais - artigos 29, inciso VIII; 96, inciso III; 108, inciso I,
alinea "a"; 105, inciso I, alinea "a" e 102, inciso I, alineas "b" e
"c". 2 (STF, HC 70581/AL, 2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 21.09.1993, DJ 29.10.1993)
C) Art. 112.
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas
por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes
de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho
D) Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de
inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência
legislativa municipal
E) A
inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia
de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o
substituto (STF MS 27.958),
bons estudos
-
Sobre a "a", equivocada:
"É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo" (Art. 100 § 8º, da CF/88).
-
SÚMULA 721 STF
A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL.
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O cespe sempre tentando inventar moda. Esse termo "norma constitucional especial" deve ter levado muita gente a no mínimo deixar a questão em branco.
-
“A”.
A lembrar que a vedação constitucional
quanto
ao fracionamento, em
execução,
de precatório remanesce. Porém
se veja a excepcionalidade à regra, que, por derradeiro, será
doravante cobrada em provas de certames públicos, haja vista que
implica mudança pretoriana outrora sedimentada no STJ:
“STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS
41557 RS 2013/0072262-0 (STJ).
Data
de publicação: 11/03/2015.
Ementa:
PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO
CAUSÍDICO. DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS.
PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE.
RESP N. 1.347.736/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A
Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.347.736/RS,
submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou orientação no
sentido de que não há impedimento constitucional ou legal para que
o valor da execução seja fracionado, a fim de permitir o pagamento
dos
honorários advocatícios
mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, ainda
que o crédito principal seja submetido ao regime dos precatórios.
2. Agravo regimental não provido.”
-
“E”.
Acresce-se: “TRF-2
- APELAÇÃO CRIMINAL. ACR 4353 RJ 2002.51.01.506424-0 (TRF-2).
Data
de publicação: 31/03/2008.
Ementa:
DIREITO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EVASÃO DE DIVISAS. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. CONCURSO FORMAL. PRINCÍPIO
DO PROMOTOR NATURAL.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ART. 22 , PARÁGRAFO ÚNICO , LEI 7.492
/86. ART. 1º , I , LEI 8.137 /90. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Trata-se de
apelação defensiva interposta contra sentença que condenou o réu
a pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, pelos
crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, aplicada em
concurso formal próprio. 2. A
doutrina situa o princípio do promotor natural como corolário das
garantias dos membros do Ministério Público (notadamente, as da
independência funcional e da inamovibilidade)
e, em última análise, do próprio devido processo legal.
Há, inclusive, quem lhe atribua a mesma envergadura do princípio do
juiz natural. 3. O
princípio do promotor natural consiste em garantia constitucional de
toda e qualquer pessoa (física ou jurídica) de ter um órgão de
atuação do Ministério Público com suas atribuições previamente
estabelecidas em lei, a fim de se evitar o chamado promotor de
encomenda para um determinado caso.
4. Não houve avocação indevida de atribuições por parte do
Procurador da República oficiante em primeiro grau. Os fatos
apurados na presente ação penal integram um leque maior de
investigações anteriores sobre crimes da mesma natureza
supostamente praticados pelo acusado. 5. Se o primeiro inquérito foi
distribuído a um certo membro do Parquet, e se não há qualquer
elemento concreto a indicar que tal distribuição tenha sido
irregular, a atuação do mesmo nas investigações posteriores, que
constituem meros desdobramentos do inquérito originário, é a
conseqüência lógica e normal, disso não resultando nenhuma
violação à garantia do promotor natural. 6. Muito embora seja
defeso
ao MP presidir o inquérito policial propriamente
dito, a
investigação dos fatos criminosos não pode ser entendida como
atribuição exclusiva da polícia judiciária.
Isso porque o inquérito policial, por ser peça meramente […].”
-
Alternativa B :
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
-
Alternativa “a” incorreta,
pois a EC só permitiu o fracionamento do precatório preferencial para maiores de 60 anos e doentes graves,
até o limite do triplo do valor do RPV. A parcela devida aos maiores de 60 e
doentes graves que superar 3 x RPV será pago na ordem cronológica.
“Art.100
§
2º - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta)
anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores
de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre
todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei
para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o
restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.”
Em suma, não há permissão de
fracionamento de RPV como diz a questão.
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Gabarito B - art 53 §1º CF Os deputados e senadores ... serão julgados pelo STF,(observe que não há exceção) portanto qualquer pergunta que trouxer uma exceção está errada.
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Gabarito CORRETO letra B
Súmula 721/STF foi convertida na SÚMULA VINCULANTE 45
Súmula Vinculante 45
"A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual."
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Letra D: errada, conforme já dito.
Isso porque, ADIN não poderá ser oposta quando se tratar de lei municipal, nos termos da CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Ao contrário, nada impediria que fosse manejado um ação pela via difusa (caberia, se fosse o caso e atendido os requisitos, Recurso Extraordinário da decisão denegatória durante o processo).
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Não cabe ADI de norma local (municipal) em face da Constituição Federal. Diante disso, há 3 alternativas:
- ADPF em face da CRFB no STF
- ADI em face da Constituição Estadual no TJ
- RE em controle difuso
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De acordo com o § 8º, do art. 100, da CF/88, incluído pela EC 62/2009, é vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. Incorreta a alternativa A.
O art. 53, § 1º, da CF/88, estabelece o foro por prerrogativa de função: os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Não há afastamento para Tribunal do Juri. Correta a alternativa B. Para casos relacionados à Constituição Estadual, cabe destacar que a súmula vinculante n. 45 dispõe: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Segundo o art. 112, da CF/88, a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Incorreta a alternativa C.
A Súmula 642 do STF estabelece que não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. A garantia estende-se também aos juízes substitutos. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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A) Errada: art 100 §8º CF.
C)Errada: art 112 CF
D)Errada: art 102 I a CF
E) Errada: art 95 II CF
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GABARITO B
A) ERRADA. "É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o §3º deste artigo". Art. 100, §8º, CF.
B) GABARITO.
C) ERRADA. Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição trabalhista, será atribuída aos juízes de direito, com recurso para o TRF. (art. 112, CF).
D) ERRADA. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal (Súmula 642 STF).
E) ERRADA. Os juízes gozam das seguintes garantias: inamovibilidade (art. 95, II, CF). Não há limitação constitucional do alcance para os juízes substitutos. De modo a abranger tanto titulares quanto substitutos.
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A) ERRADA. NÃO se admite fracionamento do valor em execução para fins de enquadramento como RPV
LETRA B. Deputados e senadores desde a expedição do diploma, serão submetidos ao STF.
C) ERRADA. Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição trabalhista, será atribuída aos juízes de direito, com recurso para o TRT
D) ERRADA. Não cabe ADI em face de Lei Municipal
E) ERRADA. Os juízes gozam de INAMOVIBILIDADE, não fazendo a CF nehuma distinção entre o Juiz titular ou substituto.
Nenhuma das boas promessas que o Senhor te fez deixará de se cumprir!
AVANTE!
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De acordo com o § 8º, do art. 100, da CF/88, incluído pela EC 62/2009, é vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. Incorreta a alternativa A.
O art. 53, § 1º, da CF/88, estabelece o foro por prerrogativa de função: os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Não há afastamento para Tribunal do Juri. Correta a alternativa B. Para casos relacionados à Constituição Estadual, cabe destacar que a súmula vinculante n. 45 dispõe: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Segundo o art. 112, da CF/88, a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Incorreta a alternativa C.
A Súmula 642 do STF estabelece que não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. A garantia estende-se também aos juízes substitutos. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
FONTE: QC
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OK.
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a) Art. 100, § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
b) correto. Súmula 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
c) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d) Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
e) a inamovibilidade estende-se a juízes substitutos.
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letra B. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns os membros do Congresso Nacional.
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Norma constitucional especial ? Me confundiu.
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LETRA B
Deputado Federal que comete crime de homicídio doloso = STF , pois o foro por prerrogativa de função constitui norma especial em relação ao júri, que é norma geral.
Deputado Estadual que comete crime de homicídio doloso = Tribunal de Justiça , devido a simetria com os deputados federais na CF/88, prevista no art. 27, §1º : Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
Vereador que comete crime de homicídio doloso = tribunal do júri, ainda que Constituição Estadual estabeleça foro de prerrogativa de função no órgão especial do Tribunal de Justiça, pois o foro da CF/88 (júri) prevalece sobre o da Constituição Estadual.
COMPETÊNCIA NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA:
JÚRI X JURISDIÇÃO COMUM = JÚRI
JÚRI X PRERROGATIVA FUNÇÃO da CONSTITUIÇÃO FEDERAL = PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
JÚRI X PRERROGATIVA FUNÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL = JÚRI (SV 45, STF)
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Sobre a alternativa E:
A garantia de inamovibilidade, prevista na CF, alcança juízes substitutos?
- CNJ: não.
- STF: sim.
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O plenario do STF decidiu restringir o foro privilegiado para Deputados e Senadores. Então pergunto, no caso aqui em tela o STF enviaria o processo a primeira instância?
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Questão DESATUALIZADA com o novo entendimento do STF em restringir o foro (AP 937). Segue o exemplo fornecido pelo DOD:
1) Se o crime foi praticado depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas (como poderia ter sido o caso da questão):
= Quem investiga: Polícia (Civil ou Federal) ou MP.
= Não há necessidade de autorização do STF
= Medidas cautelares são deferidas pelo juízo de 1ª instância (ex: quebra de sigilo)
2) Se o crime foi praticado depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas.
Ex: corrupção passiva.
= Quem investiga? Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, com supervisão judicial do STF.
= Há necessidade de autorização do STF para o início das investigações.
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/entenda-decisao-do-stf-que-restringiu-o.html
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DICAS
-> INAMOVIBILIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO: Tanto o titular quanto o substituto gozam da inamovibilidade.
-> CAUSA TRABALHISTA onde não tenha uma jurisdição - PODE IR PARA A JUSTIÇA ESTADUAL, com recurso, se houver, para o TRT.
-> O TRIBUNAL DO JURI é forte, so não vai prevalecer se estiver em confronto com o foro de compentencia fixado pela CF.
GABARITO ''B''
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Lembrando que, em se tratando de foro por prerrogativa de função previsto em Constituição Estadual, a competência do tribunal do júri prevalecerá.
Súmula vinculante n°45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".
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Atualização da jurisprudência!!!
Houve uma reviravolta quanto ao foro por prerrogativa de função.
Tudo mastigadinho aqui >> https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html
Mas resumindo, foi fixada, a seguinte tese:
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018
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A) Por meio de emenda constitucional, passou-se a admitir o fracionamento da execução para requisição de pequeno valor, a fim de facilitar o pagamento de dívidas pelo poder público.
É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo" (Art. 100 § 8º, da CF/88).
B) No julgamento de deputado federal por crime doloso contra a vida, prevalece a competência do STF sobre a do tribunal do júri por força de norma constitucional especial. CERTO:
1. A competência do Tribunal do Júri não e absoluta. Afasta-a a propria Constituição Federal, no que preve, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o Estado, a competência de tribunais.
SV 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
1) Se o crime foi praticado depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas (como poderia ter sido o caso da questão):
Quem investiga: Polícia (Civil ou Federal) ou MP. Não há necessidade de autorização do STF. Medidas cautelares são deferidas pelo juízo de 1ª instância (ex: quebra de sigilo)
2) Se o crime foi praticado depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex: corrupção passiva.
Quem investiga? Polícia Federal e PGR, com supervisão judicial do STF. Há necessidade de autorização do STF para o início das investigações.
C) Em local onde não houver vara da justiça do trabalho, os processos de matérias trabalhistas deverão ser julgados pelo juiz federal da respectiva região, com recurso para o respectivo TRF.
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT.
D) Caso o governo do DF edite lei, derivada de sua competência legislativa municipal, que afronte determinado dispositivo da CF, caberá, contra tal lei, ADI perante o STF.
Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do DF derivada da sua competência legislativa municipal
E) A garantia de inamovibilidade, prevista na CF, alcança juízes e desembargadores titulares, mas não se estende a juízes substitutos.
Art. 95. Os juízes (titulares e substitutos) gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37.