SóProvas


ID
1597585
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a vida, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Feminicídio  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    121...

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


  • GAB. "D".

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

    Feminicídio

    VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Sujeito ativo

    Pode ser qualquer pessoa (trata-se de crime comum).

    O sujeito ativo do feminicídio normalmente é um homem, mas também pode ser mulher.

    Sujeito passivo

    Obrigatoriamente deve ser uma pessoa do sexo feminino (criança, adulta, idosa, desde que do sexo feminino).

    Mulher que mata sua companheira homoafetiva: pode haver feminicídio se o crime foi por razões da condição de sexo feminino.

    Homem que mata seu companheiro homoafetivo: nãohaverá feminicídio porque a vítima deve ser do sexo feminino. Esse fato continua sendo, obviamente, homicídio.

    Mas, afinal, o que são “razões de condição de sexo feminino”?

    O legislador previu, no § 2º-A do art. 121, uma norma penal interpretativa, ou seja, um dispositivo para esclarecer o significado dessa expressão.

    § 2º-A Considera-se que há “razões de condição de sexo feminino” quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


    FONTE: DIZERODIREITO.

  • a) ERRADA - A genitora que mata o neonato, sob o estado puerperal e logo após o parto, responderá por INFANTICÍDIO.


    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.




    b) ERRADA - Para configuração do homicídio privilegiado, previsto no art. 121, § 1º , do Código Penal, é necessário que o agente cometa o crime sob o domínio de violenta emoção (OU impelido por motivo de relevante valor social ou moral) + injusta provocação da vítima.


    Art. 121. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.




    c) ERRADA - É pacífico, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, que não existe compensação de culpas no Direito Penal.


    PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL. DEBILIDADE PERMANENTE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. PROPRIEDADE DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA DE PER SI É INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ, MOSTRANDO-SE IMPRESCINDÍVEL O EXAME DE TEOR ALCOÓLICO. 2. NO ÂMBITO PENAL NÃO SE ADMITE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. 3. EVENTUAL AGRAVAMENTO DA LESÃO CORPORAL PELO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR NÃO EXCLUI A IMPUTAÇÃO DO RESULTADO DELITUOSO (ART. 13, § 1º DO CP). 4. INCABÍVEL A EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO, ANTE A FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 5. A DEBILIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA JUSTIFICA O AUMENTO DA PENA-BASE PELA CONSEQÜÊNCIA DO CRIME (ART. 59 DO CP). 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (TJ-DF - APJ: 0 DF , Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Data de Julgamento: 08/09/2009, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, Data de Publicação: 24/09/2009, DJ-e Pág. 129)




    d) CORRETA - O feminicídio, previsto no art. 121, § 2º , inciso VI, do Código Penal, exige que o crime seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


    Art. 121. Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)




    e) ERRADA-  A autolesão não é punida pelo Direito Penal. 


    A conduta lesiva, deve afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010030313461652

  • Sobre a assertiva correta - letra "D" - O Prof. Gabriel Habib faz a distinção entre o feminicídio ( matar por razões de condicão de sexo feminino ) e femicídio ( matar mulher ) . Vai que cai........

  • Cabe Recurso?????

    O parágrafo que define a condição de sexo feminino explicitamente afirma haver uma soma, e não uma opção, das condicionantes violência doméstica e familiar.

    "§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica E familiar;"

    O item D, ao contrário, afirma:

    "o feminicídio, previsto no art. 121, § 2o , inciso VI, do Código Penal, exige que o crime seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica OU familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. "


  • Breno, se por exclusão dava para deduzir ser essa a correta, apesar do erro de digitação, você vai querer entrar com recurso para perder essa questão? 

  • Feminicídio é o art. 121 §2º, inciso VII e não VI como a questão nos traz.

  • OBS sobre a letra C: 

    Rogério Sanches: 

    A culpa da vítima pode concorrer com a do agente, inexistindo compensação. Assim,

    não deixa de ser responsável pelo resultado o agente imprudente, mesmo que a vítima

    tenha contribuído, de qualquer modo, para a produção do evento. Contudo, comprovado

    o nexo entre o comportamento desta e a prática da infração, tal circunstância deverá ser

    considerada pelo magistrado sentenciante na fixação da reprimenda-base (art. 59 do CP) .

    Somente no caso de culpa exclusiva da vítima é que fica excluída a do autor dos fatos.


  • Gab. D


             Apenas um adendo em relação à alternativa E:


            Como dito reiteradas vezes pelos colegas, a autolesão não é punível, portanto não é crime; a justificativa se encontra no princípio da alteridade.


    "O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros e se não houver intenção de fraude contra seguradora." (http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=12417)


    Bons estudos e boa sorte!



  • d) CORRETA. Foi introduzido em 2015 (nesse ano) estudar sempre pelo site do planalto .

    a)ERRADO . Infanticídio.

    b)ERRADO. Tem que ser violenta emoção seguida de INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.

    c) ERRADO. Não existe compensação da culpa no direito penal.

    e) ERRADO. fato atípico, a não ser se o mesmo fizer com o intuito de haver indenização ou valor de seguro.

  • Uma observação: para caracterizar o INFANTICÍDIO é necessário estar sob a INFLUÊNCIA do estado puerperal. A assertiva "A" não caracteriza o crime de infanticídio, pois toda mulher após dar à luz, estará sob o estado puerperal. Seria homicídio, portanto, o crime em tela!  

  • Mesmo que tenha acontecido a alteração citada pelo Caio continuaria estando errada porque não seria duplamente qualificado. 

    Continuaria estando correta a letra "d". 
  • Em relação a letra "B" Rogério Greco não vê necessidade de ter sido injustamente provocado pela vítima. Tanto o valor moral e social, quanto a injusta provocação podem ser analisadas separadamente e importarem em redução de pena,

  • Aprofundamento para provas objetivas: Alguns doutrinadores (o professor e também autor Rogério Sanches ensina e possui entendimento nesse sentido) criticam o §2º-A, isto porque o Inc. II, ao trazer que  menosprezo ou discriminação à condição de mulher simplesmente é redundante, pois da leitura do inc. VI, verifica-se que condição de sexo feminino significa em razão do gênero feminino. No tocante ao inciso II, o professor analisa que não é correta colocação desta hipótese, tendo em vsita que não é todo caso de violência doméstica e familiar que ocorrerá feminicidío, mas somente se houver as condições anteriormente faladas.

  • Letra D.

    A) ERRADA. Responderá por infanticídio (art 123, CP)

    B) ERRADA. É necessário ser logo após injusta provocação da vítima.

    C) ERRADA.

    D) CORRETA. 

    E) ERRADA. Não se pune a autolesão no ordenamento brasileiro.

  • Essa questão tinha que ser anulada...

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

    Feminicídio

    VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos. (ESTE ESTAR NO §2)

     

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) ( ESTA ESTAR NO §2-A....NÂO TEM NADA A VER CM O §2 INC.VI)  TA CM SE FOSSA A MESMA COISA E NÂO É!

  • Questão de Juiz ou guarda municipal?

  • GAB.D

    A) ERRADA. Responderá por infanticídio (art 123, CP)

    B) ERRADA. É necessário ser logo após injusta provocação da vítima.

    C) ERRADA.Culpas recíprocas não se compensam no Direito Penal. Assim, quando duas pessoas agem
    culposamente, uma causando lesão na outra, ambas respondem por crime de lesão culposa, ou seja,
    o fato de um ter causado lesão no outro não faz com que desapareça a responsabilidade penal de
    ambos. Ao contrário, cada um responde por um crime de lesão culposa.

    D) CORRETA. 

    E) ERRADA. Não se pune a autolesão no ordenamento brasileiro.

     

  • A lei penal considera irrelevante a autolesão. contudo, destaca Cezar Roberto Bitencourt que, se um  imputável, menor, érbio ou por qualquer razão incapaz de entender ou de querer, por determinação de outrem, praticar em si mesmo uma lesão, quem o conduzio a autolesão responderá pelo crime, na condição de auto mediato.

     

    ROGÉRIO SANCHES

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • tem gente aí com brincadeira nas respostas, pessoal vamos deixar de molecagem, pois estamos aqui com seriedade e em busca de um concurso publico, aqui não é local para criança ficar se divertindo, quer ser engraçado volte para o FACEBOOK que será melhor para você.

    agradeço a compreensão.

  • Essa foi fácil. D

  • Não menosprezem as questões, pois na hora da prova você pode acabar errando uma questão dita como "fácil" e esta acabar lhe tirando da lista de aprovados.

     

    AVANTE!

    NA HUMILDADE SEMPRE!

  • Nunca me esqueço de um Promotor de Justiça com quem eu tive a honra de trabalhar dizer:

     

    - Amaury, no direito penal, NÃO EXISTE COMPENSAÇÃO DE CULPA!

     

    ehehehehehehe...

  • NÃO EXISTE HOMICIDIO DUPLAMENTE,  QUALIFICADO

    O termo homicídio “duplamente” ou “ triplamente” qualificado, utilizado popularmente, é incorreto. No CP isso é impossível, logo o Juízo considerará apenas uma única vez a qualificadora. Se o agente praticou algum outro ato previsto como qualificadora, estes atos serão considerados como circunstancias judiciais desfavoráveis (art. 59, CP) ou como circunstâncias agravantes (art. 61, CP).poderá utilizar a segunda para justificar a pena mais próxima ao máximo previsto da pena base abstrata, no momento do cálculo da pena.

    Avante!!!

     

  • Item (A) - A situação descrita neste item se subsume ao tipo penal do artigo 123 do Código Penal, que prevê as penas para o crime de infanticídio. Há de se registrar que grande parte dos doutrinadores, dentre os quais Guilherme de Souza Nucci, afirma que, apesar de ser um crime tipificado de modo formalmente autônomo nada mais é do que uma espécie de homicídio privilegiado que sanciona de modo mais brando a morte da criança recém-nascida, logo após o parto, pela mãe que está sob a influência do estado puerperal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Para que se configure o homicídio privilegiado, nos termos do artigo 121, §1º, do Código Penal, o agente há de cometer o crime sob o domínio de violenta emoção e a prática do crime deve ocorrer logo em seguida à injusta provocação da vítima. Não basta, portanto, o elemento psicológico devendo estar presente também o elemento temporal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Quanto à compensação de culpa no âmbito do direito penal vale trazer à colação trecho do livro Direito Penal de Fernando Capez que traduz o entendimento pacífico da doutrina quanto ao tema: "ao contrário do que ocorre no Direito Civil, as culpas não se compensam na área penal.  Havendo culpa do agente e da vítima, aquele não se escusa da responsabilidade pelo resultado lesivo causado a esta.  Em matéria penal, a culpa recíproca apenas produz efeitos quanto a fixação da pena (o art. 59 alude ao 'comportamento da vítima' como uma das circunstâncias a serem consideradas), ficando neutralizada a culpa do agente apenas quando demonstrado inequivocamente a culpa exclusiva da vítima, isto é, que o atuar da vítima tenha sido a causa exclusiva do evento.  Sendo o evento decorrente de culpa exclusiva da vítima, evidentemente não há ilícito culposo a ser considerado."  Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - Nos termos expressos do artigo 121, § 2º, VI, combinado como o § 2º - A, incisos I e II, do Código Penal, para que ocorra o crime de feminicídio (uma modalidade qualificada de homicídio), o homicídio deve ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - A autolesão não configura crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois, em razão do princípio da alteridade ou da intranscendentalidade, ninguém pode ser punido por fazer mal a si mesmo. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
  • a)  ERRADA: Item errado, pois a agente, neste caso, responderá pelo crime de infanticídio, previsto no art. 123 do CP.

    b)  ERRADA: Item errado, pois é necessário que o agente pratique o fato sob o domínio de violenta emoção LOGO APÓS injusta provocação da vítima, na forma do art. 121, §1º do CP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois não há compensação de culpas, de forma que cada um responde pelo seu crime de lesão corporal.

    d) CORRETA: Item correto, pois para que se configure como feminicídio é necessário que o homicídio contra a mulher se dê por razões da condição de sexo feminino, na forma do art. 121, §2º, VI do CP. Na forma do art. 121, § 2o-A do CP, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    e)   ERRADA: Item errado, pois o agente não responderá por crime nenhum, já que não se pune a autolesão, por ausência de lesão a bem jurídico alheio.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Só uma observação: FEMICÍDIO> Todo e qualquer crime contra mulher! Cuidado que se por ex, trocasse essas palavras, a alternativa certa se tornaria errada

  • o agente que pratica autolesão responderá pelo crime de lesões corporais com atenuação da pena de 1/3 a 2/3, a depender da natureza da lesão.

    Principio da Alteridade

    não se pune a autolesão devido a ausência de lesão a bem jurídico alheio.

  • homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 1/6 a 1/3

        

  • Gab d

    acertei

  • Resolução: A – a mãe que mata seu filho, sob o estado puerperal, logo após o parto responderá por infanticídio.

    B – nesse caso, é necessário que o crime ocorra sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    C – não existe compensação de culpas em direito penal.

    D – conforme estudamos anteriormente, a assertiva retrata todos os requisitos necessários para aplicação da qualificadora do feminicídio.

    E – a autolesão não é punida pelo direito penal.

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO D

    Lembrando que o FEMINICÍDIO difere-se do FEMICIDIO, sendo que aquela é quando estão presentes:

    -Vítima mulher

    -Injusto penal praticado em razão do sexo da vítima

    -Menosprezo à condição sexual; Violência doméstica ou familiar; Discriminação à condição de mulher.

    Considera-se VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (previsão na lei 11.340/06):

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    PERGUNTA: A LEI 11.340/06 APLICA-SE AO HOMEM, TENDO EM VISTA DIVERSOS JULGAMENTOS DOS TJ, PODE EXISTIR FEMINICÍDIO CONTRA HOMEM?

    R: NÃO! É requisito essencial o sexo ser FEMININO. VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:   

    Já o FEMICÍDIO é toda e qualquer violência contra a VÍTIMA MULHER.

    Abs

  • artigo 121, parágrafo primeiro do CP==="Se o agente comente o crime impedido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1-6 a 1-3".

  • Todo o meu respeito aos guardas municipais e àqueles que estão aqui estudando para o concurso de guarda municipal. Comentário do colega sobre vcs foi deplorável. Humildade é a arma dos fortes.

  • a letra c eu descartei pelo motivo que o enunciado da questão fala em "crimes contra a vida" e lesão corporal não é. fui pelo motivo errado?
  • Resolução:

    A – a mãe que mata seu filho, sob o estado puerperal, logo após o parto responderá por infanticídio.

    B – nesse caso, é necessário que o crime ocorra sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    C – não existe compensação de culpas em direito penal.

    D – conforme estudamos anteriormente, a assertiva retrata todos os requisitos necessários para aplicação da qualificadora do feminicídio.

    E – a autolesão não é punida pelo direito penal. 

  • A - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME DE INFANTICÍDIO.

    B - ERRADO - PRIVILÉGIO CONFIGURA COM O DOMÍNIO DA VIOLENTA EMOÇÃO OU DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, DESDE QUE HAJA (+) A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.

    C - ERRADO - NO ÂMBITO PENAL NÃO SE ADMITE COMPENSAÇÃO DE CULPAS.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - AUTOLESÃO NÃO É PUNIDA PELO DIREITO PENAL BRASILEIRO

    .

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Sei não viu ...

    ..

    o feminicídio, previsto no art. 121, § 2o , inciso VI, do Código Penal, exige:

    que o crime seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Não necessariamente o crime tem que ser praticado por razoes de condição de sexo feminino no âmbito da violência domestica. Um colega de serviço pode matar sua amiga que virou sua chefe, e achar uma humilhação pra ele, uma mulher o liderar, e matar nessa condição, Nao necessitando ser somente no âmbito domestico.

    ..

    A questão deveria ter esse comando:

    ..

    o feminicídio, previsto no art. 121, § 2o , inciso VI, do Código Penal, OCORRE quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino OU envolvendo violência doméstica OU familiar OU menosprezo OU discriminação à condição de mulher.

    ..

    EXAMINADOR QUE NÃO SABE ELABORAR QUESTÃO DÁ NISSO!!

  • Apesar da alternativa B estar "correta", faltam alguns requisitos para o homicídio ser PRIVILEGIADO;

    B) para configuração do homicídio privilegiado, previsto no art. 121, § 1o , do Código Penal, basta que o agente cometa o crime sob o domínio de violenta emoção.

    CAUSAS:

    -relevante valor social ou moral;

    -domínio de violenta emoção;

    -injusta provocação da vítima

    Caso de diminuição de pena 

    art, 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

  • Na letra D, botaram os requisitos como cumulativos...

  • Em relação aos crimes contra a vida, é correto afirmar que

    Alternativas

    A) a genitora que mata o neonato, sob o estado puerperal e logo após o parto, responderá por homicídio duplamente qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio insidioso.

    ERRADO. Trata-se do crime de infanticídio, crime bi próprio (exige qualidade especial da autora do fato e da vítima). Estado puerperal: é o período compreendido entre o parto e o retorno do organismo às condições anteriores ao estado gestacional. O estado puerperal traz modificações físicas e psicológicas à mulher. Ademais, cumpre ressaltar que não existe juridicamente a figura do homicídio dupla ou triplamente qualificado. Na hipótese de ocorrerem duas ou mais circunstâncias qualificadoras, o juiz deve escolher somente uma qualificadora, considerando as demais na dosimetria da pena como agravantes (se previstas no artigo 61 do Código Penal) ou como circunstâncias judiciais desfavoráveis (conforme artigo 59 do CP).

    B) para configuração do homicídio privilegiado, previsto no art. 121, § 1o , do Código Penal, basta que o agente cometa o crime sob o domínio de violenta emoção.

    ERRADO. Além de o agente estar sob o domínio de violenta emoção, exige-se que esta tenha sido provocada logo após ato injusto da vítima, para que haja a configuração do homicídio privilegiado.

    C) nas lesões culposas verificadas entre os mesmos agentes, é possível aplicar a compensação de culpas.

    ERRADO. É vedada a compensação de culpas no direito penal. Cada agente irá responder normalmente pela inobservância do dever objetivo de cuidado.

    D) o feminicídio, previsto no art. 121, § 2o , inciso VI, do Código Penal, exige que o crime seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    CORRETO. Não se pode confundir o feminicídio (matar uma mulher pela sua condição de sexo feminino) com o femicídio (matar uma mulher por qualquer motivo que seja). O homicídio contra a mulher pela condição do sexo feminino se caracteriza quando o delito é praticado em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, ou de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    E) o agente que pratica autolesão responderá pelo crime de lesões corporais com atenuação da pena de 1/3 a 2/3, a depender da natureza da lesão.

    ERRADO. No Brasil, adota-se o princípio da alteridade, que reza que ninguém será punido por ter feito mal a si mesmo - por isso a autolesão não é crime, bem como preconiza que o pensamento (fase da cogitação, interna) não é punido (temos o direito de profanar, desde que não exista exteriorização ilícita do quanto imaginado).

    FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO PARA CARREIRAS POLICIAIS, DE AUTORIA DE MÁRCIO ALBERTO GOMES SILVA.