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ID
1597672
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei no 9.099/95, é correto afirmar que da decisão

Alternativas
Comentários
  • Art. 82 Lei de Juizados Especiais. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • LETRA E CORRETA Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Acrescentando...
    No CPP - caberá RES (Recurso em sentido estrito)


      Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;


    No Juizado especial Criminal (9.099/95) - caberá APELAÇÃO


           Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


    E no caso de RECEBIMENTO?

    O juízo positivo de admissibilidade da denúncia ou da queixa é irrecorrível, podendo a defesa impetrar HABEAS CORPUS, no intuito de trancar ação, havendo fundamento para tanto. Fonte: Nestor Tavora e Fabio Roque, CPP Comentado 2015, pág. 680.


    GABARITO: "E"


    Rumo à Posse!
  • Complementando...


    Enunciado nº 48 do FONAJE - O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizado Especial Criminal. 

  • Da rejeição da denuncia ou da queixa e da sentença no JECRIM cabe apelação


  • Pelo menos a lei dos juizados especiais está mais atualizada do que o CPP. Decisão que extingue o processo de conhecimento ser passível de recurso que, no geral, ataca decisão interlocutória?! O mais coerente é que seja apelação mesmo.


    Bem que poderia vir um novo CPP e acabar com essas velharias.

  • caberia rese pelo cpp, já no caso dos juizados, cabe apelação.

  • Resposta E
     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Da rejeição de denúncia ou queixa:

    Procedimento comum cabe RESE

    Procedimento dos juizados especiais cabe Apelação

  • Súmula 203 STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

     

    Súmula 640 STF: É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. 

     

    Sempre bom lembrar desse detalhe!
    .

  • Revisar

     

    Da rejeição de denúncia ou queixa:

    Procedimento comum cabe RESE

    Procedimento dos juizados especiais cabe Apelação

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdiçãoreunidos na sede do Juizado.

  • No JECRIM não tem RESE.

  • Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    LEMBRAR:

    Da rejeição de denúncia ou queixa:

    Procedimento comum cabe RESE

    Procedimento dos juizados especiais cabe Apelação

  • Apelação

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.099/95 – Lei dos juizados especiais, que trata das decisões no procedimento sumaríssimo. Analisando as alternativas:
    a) ERRADA. Não há que se falar em recurso em sentido estrito na Lei 9.099, inclusive o enunciado nº 48 do FONAJE é nesse sentido: - “O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais". Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, de acordo com o art. 82 da Lei 9.099.
    b) ERRADA. Como visto, da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, de acordo com o art. 82 da Lei 9.099.
    c) ERRADA. O único erro está em dizer que da rejeição da denúncia ou queixa caberá Rese, quando na verdade caberá apelação.
    d) ERRADA. A primeira parte está correta, conforme vimos nas alternativas anteriores, entretanto, a apelação poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    e)  CORRETA. Conforme o art. 82 da Lei dos juizados especiais.

    DICA: NO CASO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, A DECISÃO É IRRECORRÍVEL

     
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.  
  • BIZU: Nunca RESE em juizado especial criminal.

  • Súm. 203, STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    CPP: Não recebe a Denúncia / Queixa ( RESE , Art. 581, CPP);

    Lei 9.99/95: Não recebe a Denúncia / Queixa ( Apelação, Art.82);

    DICA: NO CASO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, A DECISÃO É IRRECORRÍVEL

     

     

    VUNESP. 2015. E) de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá, que poderá ser julgada por Turma composta de três Juízes em exercício do primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. CORRETO.

     

    De fato, o RESE é o recurso cabível para impugnar decisão de rejeição da denúncia ou queixa, nos termos do art. 581, I, CPP. Todavia, em se tratando de rito sumaríssimo (Lei 9.099), o recurso cabível será a apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099.

     

     

    A lei prevê o cabimento da apelação tanto para a sentença que aplica a pena restritiva de direito ou multa decorrente de transação, como para a decisão que rejeita a denúncia ou queixa, como também para a sentença que julga o processo no mérito (art. 76, §5º e art. 82, da Lei 9.099).

     

     Especial atenção deve ser dispensada à Lei nº 9.099/95, que prevê que caberá APELAÇÃO contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, § 2º, da Lei nº 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”.

     

  • REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM PROCEDIMENTO COMUM [ORDINÁRIO E SUMÁRIO]: RESE- PRAZO DE 05 DIAS [PALAVRA PEQUENA- LEMBRAR RESE]

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM PROCEDIMENTO COMUM [SUMARÍSSIMO/JECRIM]: APELAÇÃO- PRAZO DE 10 DIAS [PALAVRA GRANDE- LEMBRAR APELAÇÃO]

  • Letra E