SóProvas


ID
1597675
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo e julgamento do habeas corpus impetrado contra ato ilegal da Turma recursal compete ao

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    Ementa: QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TURMARECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS. JULGAMENTO JÁ INICIADO. INSUBSISTÊNCIA DOS VOTOS PROFERIDOS. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, modificando sua jurisprudência, assentou a competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra atode Turmas Recursais dos Juizados Especiais, impõe-se a imediata remessa dos autos à respectiva Corte local para reinício do julgamento da causa, ficando sem efeito os votos já proferidos. Mesmo tratando-se de alteração de competência por efeito de mutação constitucional (nova interpretação à Constituição Federal ), e não propriamente de alteração no texto da Lei Fundamental, o fato é que se tem, na espécie, hipótese de competência absoluta (em razão do grau de jurisdição), que não se prorroga. Questão de ordem que se resolve pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reinício do julgamento do feito.

  • Vejamos inicialmente a Súmula 690 do STF:

    Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais

    Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.

    Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

    Podemos verificar claramente essa posição no julgamento do HC 86.834/SP do STF:

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno ).

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2059290/a-quem-compete-julgar-habeas-corpus-de-decisao-de-turma-recursal-fabricio-carregosa-albanesi

  • Por curiosidade....o processo e julgamento do habeas corpus impetrado contra ato ilegal próprio Magistrado do JECRIM seria julgado pela Turma Recursal? 

  • Respondendo ao José Ramos:


    - HC contra ato de Juiz do JECRIM = Turma Recursal (STJ, RHC 9148 e HC HC 30155).


    - HC contra ato de Turma Recursal = Tribunal de Justiça/TRF (STJ, HC 86834).

  • COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno ).

  • HC contra ato de Juiz de 1º Grau - TJ ou TRF

    HC contra ato de Juiz do JECRIM - Turmas Recursais

    HC contra ato de Turma Recursal - TJ ou TRF



  • Cabe ao TJ/TRF processar e julgar HABEAS CORPUS contra ato emanado de TURMA RECURSAL de juizados especiais criminais.

    Se o coator for o juiz singular dos juizados especiais -> Turma Recursal.

  • Resposta: "D".

     

    Atenção. Cuidado. Súmula 690 do STF ("Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.") está SUPERADA.

     

    Compete ao respectivo TJ ou TRF.

     

    Nesse sentido: STF, HC 86.834:

     

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente. (HC 86834, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2006, DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-02 PP-00242 RJSP v. 55, n. 354, 2007, p. 175-184 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 350-365)

  • A grande questão era saber que a Súmula 690 do STF estava superada. No entanto, como foi o meu caso, fui pela lógica: a competência para apreciação do Habeas Corpus contra ato ilegal da Turma Recursal, que é composta por juízes de direito... levaria ao Tribunal da jurisdição respectiva (TJ ou TRF). Essa questão mostra que algumas vezes o desconhecimento lhe permite acertar (se eu lembrasse do teor da súmula 690, poderia ter errado!)

  • De quem é a competência para julgar HC se o ato coator foi praticado pela Turma Recursal do Juizado Especial?

    Inicialmente, o STF entendeu que era competente para julgar o HC nestes casos, tendo editado a súmula 690 afirmando isso:

    “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.”

     

    Ocorre que, no julgamento do HC 86.834-7/SP, o Plenário do STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do TJ (se for turma recursal estadual) ou do TRF (se a turma recursal for do JEF).

     

    Desse modo, cuidado, porque atualmente está superada a súmula 690.

    A competência para julgar HC contra ato da Turma Recursal é do TJ ou do TRF.

    Fonte : Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas_22.html)

  • HC contra ato de Turma Recursal - TJ ou TRF!!!

  • Concordo com vc Carlos, também já aconteceu comigo várias vezes de acertar questões por desconhecimento de algumas normas específicas, infelizmente às vezes quem estuda muito acaba caindo nas pegadinhas da banca, justamente por saber "quase tudo"...

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESESEDIÇÃO 93: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

    1) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de HABEAS CORPUS quando a AUTORIDADE COATORA FOR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

  • No julgamento do HC 86.834-7 (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se for turma recursal do JEF).

  • Com o cancelamento/superação da Súmula número 690 do STF, foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar o habeas corpus impetrado contra ato praticado contra integrantes de Turmas Recursais de Juizados Especiais Criminais.

  • Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo e julgamento do habeas corpus impetrado contra ato ilegal da Turma recursal compete ao Tribunal de Justiça dos Estados.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o ente competente para o julgamento do habeas corpus impetrado contra ato ilegal da Turma Recursal. É uma questão considerada relativamente simples, salvo pelo entendimento sumulado 690 do STF, que poderia trazer alguma confusão caso o(a) concurseiro(a) não recordasse, no momento do certame, de que a súmula foi superada.

    A súmula 690 do STF dizia que: “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão da turma recursal de juizados especiais criminais".

    Ocorre que, posteriormente, o STF modificou o seu entendimento, entendendo que o julgamento do habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal comete ao Tribunal de Justiça (se a turma recursal for estadual) ou ao Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for federal), a depender do caso concreto. Dessa forma, sabendo que a súmula 690 do STF foi superada e que, posteriormente, firmado o entendimento de que caberá ao Tribunal de Justiça ou ao TRF, vamos analisar as alternativas de maneira individual:

    A) Incorreta. Não é o pleno da Turma Recursal composto por 5 juízes. Insta consignar que a Turma Recursal é composta por 03 juízes:

    “Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
    §1º. O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

    B) Incorreta, pois o pleno da Turma Recursal não é formado por 15 juízes, nos termos do §1º, do art. 41, da Lei nº 9.099/95 acima colacionado.

    C) Incorreta. De fato, já existiu o entendimento de que a autoridade competente para este julgamento seria o STF, porém, o próprio STF alterou este entendimento para fixar que o julgamento compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais.

    “COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno )."

    D) Correta. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo e o julgamento do habeas corpus impetrado contra ato ilegal da Turma Recursal compete ao Tribunal de Justiça dos Estados (se a turma for estadual), conforme julgado acima colacionado.

    E) Incorreta, pois não há qualquer previsão neste sentido, legal, doutrinária ou jurisprudencial.

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • Minhas anotações

    Quem concede/julga o HC? Juiz ou Tribunal, imediatamente, independente da autoridade coatora.

    Art. 649.  O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

     

    Art. 650 - § 1  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

    Juiz de Direito somente julga HC contra delegado. Quem julga HC contra juízes de primeiro grau são os desembargadores; quem julga desembargadores é o ministro do STJ e quem julga o ministro do STJ é o ministro do STF.

  • Será o Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se for turma recursal do JEF)

    Abraços!

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS

    13) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • Jurisprudência não cai para escrevente do TJ-SP