- ID
- 159775
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. 212, § 5º, da CF, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei n.º 8.212/1991.
Com relação ao tema abordado no texto, assinale a opção correta.