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ID
159814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com respeito a nulidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a acertiva contida na letra "a". No processo do Trabalho vige o princípio da Transcendencia, segundo o qual a nulidade somente será declarada se resultar em prejuízo ás partes. É o que determina o art. 794 da CLT:Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo aos litigantes.
  • Que se entende por princípio "pas de nullité sans grief"?30/06/2008-10:15Autor: Cynthia Amaral Campos; in www.lfg.com.br"A tradução literal do referido princípio quer significar que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real."
  • Letra b - errada
    O recurso de revista de natureza extraordinária, pois ataca decisões proferidas em recurso ordinário, exige prequestionamento ainda que a matéria seja de incompetência absoluta, conforme OJ 32 abaixo mencionada.
    OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. Inserida em 14.03.94
  • Letra c

    A alternativa trata do princípio da utilidade (Art. 798, CKT) e não do interesse

    Letra d

    Art, 243, CPC: "Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa"

    Letra e

    O princípio da convalidação só vai incidir sobre as anulabilidades e as irregularidades. Não há convalidação das nulidades absolutas, pois desses defeitos o juiz conhecerá de ofício. (Art.245, CPC)

     

  • Letra D:

    Art. 796, CLT: "A nulidade não será pronunciada:

    (...)

    b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa."

  • LETRA- A

     

    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE RITO PROCEDIMENTAL NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO LITERAL DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO Pela possibilidade de ofensa à literalidade do preceito constitucional invocado, deve haver o processamento do recurso de revista, para exame e decisão, em atendimento à diretriz do artigo 896, alínea "c", da CLT. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DO RITO NO CURSO DO PROCESSO Muito embora, contrariamente ao entendimento jurisprudencial desta Corte, tenha sido aplicada pelo Tribunal Regional a Lei nº 9.957/2000 ao caso em tela, por ocasião do julgamento do recurso ordinário, verifica-se que no exame deste houve pronunciamento expresso sobre o tema de mérito, não acarretando qualquer prejuízo às partes. Aplicação do princípio Pas de nullité sans grief . Recurso de revista não conhecido.

    Processo: ED-RR - 116200-68.1999.5.15.0039 Data de Julgamento: 19/02/2003, Relator Juiz Convocado: Décio Sebastião Daidone, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 21/03/2003.

    Princípio da Transcedência:

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • Alguem poderia me explicar qual o erro da letra B)?
    De acordo com o artigo 113 do CPC, "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção."

    Alem disso, nao eh dito na questao que o recuso diz respeito `a nulidade, logo, o assunto que visa o recurso revisar pode ja ter sido prequestionado na instancia inferior.

    Obrigada. 
  • Quanto a sua pergunta, nina, vamos a resposta:
    Primeiramente você precisa ter conhecimento da classificação dos recursos quanto ao objeto imediato:
    Os recursos podem ser classificados em: recursos ordinários e recursos extraordinários.
    Os recursos ordinários visam à tutela do direito subjetivo (interesse particular das partes), de modo que permitem a rediscussão ampla da matéria, seja de direito, seja de fato. Citando como exemplo na seara trabalhista, os recursos: ordinário, agravo de petição, agravo interno e/ou regimental, pedido de revisão e agravo de intrumento.
    Já os recursos extraordinários fundamenta-se na tutela do direito objetivo (a lei), buscando  sua exata aplicação. Por visar a exata aplicação do direito, tais recursos impedem a verficação fática, inclusive ao reexame de provas (entendimento da Súmula 126 TST), ficando restritos à análise de direito. É o que ocorre, no processo do trabalho, com os recursos de revista e embargos para o SDI.
    Sabendo dessa diferenciação, e que o recurso de revista é considerado um recurso extraordinário, há uma Orientação Jurisprudencial n. 62 SDI-1 que diz:
    PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010


    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
    letra b errada: Pois o recurso de revista por ser considerado um recurso de natureza extraordinária é necessário o prequestionamento, inclusive quando se tratar de incompetência absoluta, segundo o entendimento jurisprudencial. 

    Referência Bibliográfica:
    Processo do Trabalho - para os concursos de Analista do TRT e do MPU
    Élisson Miessa e Henrique Correia
     Coleção Tribunais e MPU
    Editora Juspodivm, 2013
    Espero ter ajudado!!!! Bons estudos a todos!!!!
     

  • Gabarito: letra A


    comentários da letra B:

    Quanto à incompetência absoluta, tem-se que a jurisprudência do TST e do STF é no sentido da necessidade do prequestionamento mesmo em se tratando de incompetência absoluta.Precedentes: precedentes: E-RR-42.284/91 (Ac. 4.726/94, DJ de 03/02/95, Rel. Ministro Ney Doyle), AG-E-RR-74.0ll/93 (Ac. 4.136/04, DJ de ll/ll/94,

  • GABARITO LETRA A

     

    B) ERRADA

    A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição (NCPC, art. 64, § 1º):

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    No entanto, o TST não admite a alegação da incompetência absoluta nas instância superiores sem o devido presquestionamento, conforme a OJ 62 da SDI-I do TST:

     

    62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    Fonte: Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 4ª edição, Ed. Juspodivm.

  • É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

  • GAB: A


    A) "não há nulidade sem prejuízo" -> 794, CLT (principio transcendência/prejuízo)


    B) Nulidade absoluta não preclui, mas alegação no TST depende de prequestionamento no TRT.

    62 SDI-1. É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.


    C)

    Princípio do Interesse (artigo 796. Alínea “b” CLT): A nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa. Ou seja, eu não posso usar a meu favor uma irregularidade, uma prática, que eu provoquei. Não posso arguir a meu favor, nulidade que eu dei causa.

    Princípio da Utilidade (artigo 798 CLT): a nulidade do ato não prejudicará os posteriores que dele dependam, ou sejam, consequências.


    D) Art. 796, CLT: "A nulidade não será pronunciada: b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa."


    E) Nulidade absoluta não preclui.

  • A – Correta. No Processo do Trabalho, não há nulidade sem prejuízo (“pas de nullité sans grief”). Trata-se do chamado “princípio da transcendência”, que pode ser extraído, por exemplo, do artigo 794 da CLT:

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    B – Errada. A nulidade absoluta não preclui, mas para chegar ao TST depende de prequestionamento no TRT.

    OJ 62, SDI-1, TST - É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    Observação: este tema não diz respeito a Princípios do Processo do Trabalho e será estudado oportunamente em aula específica.

    C – Errada. Segundo o princípio do interesse, a nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa (art. 796, “b”, CLT), o que não se confunde com a hipótese descrita na alternativa. A alternativa corresponde ao princípio da utilidade (art. 798, CLT).

     Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

     Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

    D – Errada. Segundo o princípio do interesse, a nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

     Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

    E – Errada. Não há convalidação para nulidade absoluta.

    Gabarito: A