SóProvas


ID
1598725
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando as assertivas abaixo acerca do dever do Estado com a Educação constante no artigo 208 da Constituição Federal:


I - educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 18 (dezoito) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino superior gratuito;

III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, mas não se constitui em direito público subjetivo;

IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 7 (sete) anos de idade;


É correto afirmar quê:

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a

    garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua

    oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada

    pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

    preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco)

    anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação

    artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de

    programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação

    e assistência à saúde.

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou

    sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino

    fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela

    freqüência à escola.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 18 (dezoito) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. (ERRADA - educação básica é dos 04 aos 17 anos)

    II - progressiva universalização do ensino superior gratuito; (ERRADA - universalização é do ENSINO MÉDIO)

    III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, mas não se constitui em direito público subjetivo; (ERRADA. O direito à educação é de todos e um dever do Estado, que não pode ser negado se o requerente preencher os requisitos legais)

    IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 7 (sete) anos de idade; (ERRADA - educação em creches e pré-escola é até os 05 anos de idade)

    R: "E"

  • Dever do Estado com educação:

    educação infantil -> até(5) anos

    educação básica -> (4) aos (17) anos

    progressiva universalização -> ensino MÉDIO

    atendimento especializado aos PNE’s -> preferencialmente na rede regular ensino

    acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística -> capacidade cada um
    ensino noturno regular -> adequado às condições do educando
    atendimento em todas as etapas da educação básica -> programas suplementares

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    FONTE: CF 1988

  • Considerando as disposições da CF 88 quanto à matéria da educação, o candidato deverá julgar os itens propostos pela Banca, e assinalar a alternativa adequada. Vejamos:

    I – “educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 18 (dezoito) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.

    Incorreta. O inciso I, art. 208 da CF/88 determina “dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”, in verbis: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. 

    II – “progressiva universalização do ensino superior gratuito”.

    Incorreta. O inciso II, art. 208 da CF/88, assim estabelece: “II - progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

    III – “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, mas não se constitui em direito público subjetivo”.

    Incorreta. Trata-se de um direito determinado no §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    IV – “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 7 (sete) anos de idade”.

    Incorreta. O equívoco aqui está em afirmar “até 7 (sete) anos de idade”. Vejamos: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.     

    Portanto, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que todos os itens estão incorretos.

    GABARITO: E.