SóProvas


ID
160141
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes proposições:

I. A faculdade de que dispõe a Administração Pública de ordenar, coordenar, controlar e corrigir suas atividades decorre do poder disciplinar.
II. Dentre os atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade permite à Administração, com os próprios meios, decidir e executar diretamente suas decisões, sem intervenção do Judiciário.
III. O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos.
IV. O poder discricionário permite ao administrador editar atos que exorbitem os ditames legais, desde que convenientes e oportunos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I está errada porque trata-se do poder hierarquico.
  • I- Errada.. Poder disciplinar.Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações eaplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem umvínculo especial com o Poder  Público. Para os servidores, o poder Disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicadasem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejamassegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos aela inerentes (art. 5º, LV, da CF).

    II- Correta.

    III-Correta. Apenas um cuidado! alguns autores classificam portarias e instruções como atos ordinatórios,  de mera organização e expedição de procedimentos a serem adotados. Na prática e pela doutrina majoritária tratam-se de atos normativos.

    IV-Errada. O poder discricionário é balizado pela lei, devendo o administrador agir em conformidade com esta.
  • I. A faculdade de que dispõe a Administração Pública de ordenar, coordenar, controlar e corrigir suas atividades decorre do poder disciplinar. ERRADO, essa caracteristica é do poder hierárquico;II. Dentre os atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade permite à Administração, com os próprios meios, decidir e executar diretamente suas decisões, sem intervenção do Judiciário.CORRETO, entretanto não existe intervenção na iminência do fato, porém depois dos efeitos jurídicos, o administrado pode recorrer ao controle judiciário;III. O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos. CORRETO, tal poder restringi-se aos chefes do poder executivo;IV. O poder discricionário permite ao administrador editar atos que exorbitem os ditames legais, desde que convenientes e oportunos. ERRADO, essa análise é feita a parti da incoveniencia e inoportunidade dos atos.
  • LETRA D (corretas II e III)Comentando as erradas:I) Incorreta, pois trata-se do poder hierárquico.Hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. É o poder hierárquico que permite à Administração estabelecer tais relações, distribuindo as funções de seus órgãos e agentes conforme o escalonamento hierárquico. Como resultao do poder hierárquico, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.IV - O erro do item está em mencionar que é permitido ao Administrador editar atos que exorbitem os ditames legais.Poder discricionário é o conferido à Administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e sendo o caso, escolher, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, o seu conteúdo.
  • Espécies de poderes: Poder Vinculado e Discricionário Poder Hierárquico Poder Normativo ou regulamentar Poder Disciplinar Poder de Polícia Limites aos poderes: Preservação do interesse público: O administrador só poderá usá-los para preservar os interesses públicos. Se ultrapassar os limites haverá abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies de ilegalidade. Princípio da legalidade: O administrador só poderá usar os poderes estabelecidos em lei. Se usar outros será ilegal, pois há uma subsunção do administrador à lei. Forma federativa do Estado: O administrador no uso desses poderes não poderá invadir o campo de atuação de outra pessoa que integre a Administração, assim tem que respeitar a federação. Se invadir, será ilegal.
  • I) Esta ERRADO,pois Trata-se do poder hierarquico e não do poder disciplinar 

  • A assertiva I) já foi rechaçada pelos colegas, por se tratar de poder hierárquico..
    Mas, além desse equívoco, é válido notar o emprego no início da frase da palavra "faculdade".

    Em relação ao poder DISCIPLINAR, segundo Vicente Paulo, "traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviçoes da Administração". 

    Então, não cabe uma faculdade em relação ao poder disciplinar, e sim, uma obrigação, um dever.

    Até porque se o Administrador Público deixar de apurar a infração administrativa, incorrerá em crime de Condescendência Criminosa, previsto no art. 320, do Código Penal.

    Bons estudos!
  • Bom caros colegas, ja vi em algumas apostilas que "instruções", apenas, se classificam dentre os atos ordinatórios. Por outro lado, "instruções NORMATIVAS" se enquadram em atos normativos. Bom saber como a banca classifica, mas, se não houver distinções, peço que alguém me oriente via msg no meu perfil. Obrigado
  • Gente, portarias e instruções são atos ordinatórios, QUE INCLUSIVE A PRÓPRIA FCC CONSIDERA ISSO EM VÁRIAS DE SUAS QUESTÕES...Sinceramente, não dá pra estudar assim, ninguém aqui estuda atoa não...poxa, sem noção essa questão. Enquanto não tiver uma lei regulamentando os concursos de maneira integra, vamos ser obrigados a responder esse tipo maldosa e sem fundamento da FCC. 






    Desculpem o desabafo, mas é complicado estudar tanto e se deparar com esse tipo de questão.
  • Dat vênia J. REVISE!
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADA!!!

    "III. O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos?????" CORRETO?????????

    PORTARIAS E INSTRUÇÕES decorrem do PODER HIERÁRQUICO e não do PODER NORMATIVO

    Lamentável!
  • Gente, acabei de resolver uma questão aqui, muito parecida, inclusidve quanto ao ítem do poder normativo eles elencavam as mesmas medidas- sem tirar nem por- e consideraram ERRADA

    Inclusive houve um comentário de uma moça explicando porque o ítem estava errado: PORTARIA e INSTRUÇÕES são medidas ordinatórias
    Caramba, cada questão eles consideram frases iguais de forma diferente!!!
  • Parece-me que a doutrina tradicional adota que portarias e instruções são, sim, ações do poder normativo. Assim pensam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no "Direito Administrativo Descomplicado", inclusive. Em alguns links na internet, também encontrei tal concordância: 

    "O Poder normativo confere ao Executivo a possibilidade de editar atos de caráter geral e abstrato, sem, contudo, inovar, de forma inicial, o ordenamento jurídico. O Poder normativo se expressa por meio de atos normativos, que são regulamentos, resoluções, instruções, portarias etc. Nota-se, portanto, que o Poder normativo do Executivo não se esgota na edição dos regulamentos". 
    FONTE: 
    http://jus.com.br/artigos/13119/poder-regulamentar-no-sistema-juridico-brasileiro

    "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos de órgãos colegiados estabelecem normas sobre seu regimento interno. Todos estes atos estabelecem normas de alcance limitado, no âmbito de atuação do órgão expedidor. Porém sem o mesmo alcance e sem a mesma natureza dos regulamentos baixados pelo Chefe do Executivo". 
    FONTE: 
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Poderes_da_Administra%C3%A7%C3%A3o

  • Pessoal, de acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, o poder regulamenter é privativo do Chefe do Executivo e se exterioriza por meio de decreto. Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo.
    Já do Poder Hierárquico deriva o poder de "editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenar e tão-somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a elas estranhas". 
    Não confundir o Poder Normativo com a classificação de espécie de ato administrativo (atos normativos, ordinatórios...).

    A FCC utiliza muito a doutrina de Maria Zanella di Pietro, observem que o texto está igual ao retirado do livro. 
    Espero ter ajudado!
  • pra mim não existe gabarito correto nesta questão. a única certa seria a III. porque o item II afirma que a autoexecutoriedade do poder de polícia permite ao Poder Público, dentre outros, EXECUTAR diretamente suas decisões, o que está INCORRETO. o Poder Público pode cobrar multa de trânsito. se vc não pagar, ele NÃO PODE EXECUTAR diretamente esta decisão (a título de exemplo...não pode nenhuma outra advinda do poder de polícia)!!!  absurdo essa questão não ter sido anulada.


  • I. ERRADO - A faculdade de que dispõe a Administração Pública de ordenar, coordenar, controlar e corrigir suas atividades decorre do poder HIERÁRQUICO. 

    II. CORRETO - Dentre os atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade permite à Administração, com os próprios meios, decidir e executar diretamente suas decisões, sem intervenção do Judiciário. OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO A REGRA GERAL, PORÉÉÉM NÃO SÃO ABSOLUTOS. (em momento algum a redação tachou de modo exclusivo/absoluto)

    III. CORRETO - O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos. PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO. 

    IV. ERRADO - O poder discricionário permite ao administrador editar atos que NÃÃO exorbitem os ditames legais, desde que convenientes e oportunos.




    GABARITO ''D''
  • Poder Hierárquico conceito: é uma relação de coordenação/subordinação entre órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica. Desta forma, conclui-se que não há hierárquia entre diferentes pessoas jurídicas, bem como entre os poderes da república. 

    OBS: Existe hierárquia nos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções atípicas administrativas. 

    Características do Poder Hierárquico: 

    - Controla a atividade dos órgãos inferiores, tendo o poder de anular e revogar atos administrativos (desde que o ato não produza direito adquirido ao particular);

    - Avocar atribuições, desde que estas não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado;

    - Dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos; salvo para ordens ilegais;

    - Delegar atribuições que não lhe sejam privativas;

    - Editar atos normativos, apenas internos. 

    Por fim, órgãos de competência exclusiva e órgãos consultivos não estão sujeitos ao regime hierárquico. Todavia, incluem-se na hierárquia administrativa, pois os agentes não estão imunes a sanções por transgressões disciplinares.