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ID
160189
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao habeas-corpus, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) art. 654 CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;
    B) da sentença que conceder habeas corpus caberá recurso de officio e tbém RSE;
    C) correta - art. 652 do CPP - Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado;
    D) qdo denegado o habeas corpus pelo TJ caberá Recuso Ordinário para o STJ. art. 105, II, a da CF/88 -

    II - julgar, em recurso ordinário:


    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; 

  • A) ERRADA. Só não caberá impetração HC em favor de Pessoa Jurídica, caso de MANDADO DE SEGURANÇA.B) ERRADA. Resumo dos Recursos cabíveis:Se o habeas corpus pedido for:1. Denegado em 1 a. instância, caberá RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)2. Denegado em 2a. instância, caberá RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC): ao STF (art. 102,II,"a" - CF) ou STJ (art.105, II "a" e "b" - CF).3. Concedido pelo juiz de 1 a. instância, este deverá recorrer de ofício (art 574 CPP), o que não impede que o MP recorra (art. 581 CPP). Ambos serão julgados pelo Tribunal do Estado.4. Concedido: caberá RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao Supremo Tribunal Federal, desde ajustado aos casos previstos no art. 102, III CF.C) CORRETA. Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.D) ERRADA. vide alternativa B.E) ERRADA.
  • PONTOS IMPORTANTES SOBRE O HC:HABEAS CORPUS  É uma garantia constitucional dirigida a tutela da liberdade de locomoção. Tem uma diferença gritante do relaxamento. O conteúdo é o mesmo. Mas a principal diferença é a competência. Enquanto o relaxamento é endereçado àquele que é responsável pela prisão, no caso do HC, vai-se a uma instância superior. Vai identificar quem tem a responsabilidade, e vai à instância superior. Se o juiz for o competente, o HC deverá ir ao Tribunal. Se o STJ foi quem tomou conhecimento da prisão, o STF é quem é competente para o HC.  Uma autoridade superior pode caçar a ordem da autoridade inferior, mas não pode revogar.
  • A -Errada. Segundo a doutrina a Pessoa Jurídica pode impetrar o habeas corpus em favor de pessoa física, não podendo impetrar em favor da pessoa jurídica, posto que esta nã possui liberade ambulatória. O HC é utlizado como garantia individual destinada a fazer cessar o constrangimento ou a simples ameaça de constrição à liberdade de locomoção. Pessoa Jurídica tem legitimidade para propor o HC em favor de pessoa física e não pessoa jurídica.

    B- Errada - Art. 574 - Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    - da sentença que conceder habeas corpus; Neste caso, o juiz será obrigado a submeter sua decisão ao exame da instância superior.

    No entanto, a questão diz que a ordem denegada pelo juiz de 1º grau, neste caso o recurso poderá ser interposto pelo interessado, e não sendo obrigatório,  ex officio, pelo juiz. O interessado pode interpor o recurso em sentido estrito, funamento art. 581, X (necessário pressuposto subjetivo:legitimidade), ou impetra outra ordem diretamente ao Tribunal competente. Ordem denagatória - interessado interpõe recurso em sentido estrito a. 581,X, ou impetra ou HC perante Tribunal competente. Concedida a ordem - obrigatório o recurso interposto, ex offício, pelo juiz.

    C - Certa. Art.652- Se o habes corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.(art. 648, VI - quando o processo for mafestamente nulo.)

    D- Errada -De acordo com Manual de Processo Penal, Tourinho, pág. 779, " A concessão da ordem a um impetrante beneficia os demais que estiverem na mesma situação, aplicando-se por analogia, a regra do art.580 CPP."  Art. 580 CPP - No caso de concurso de agentes, (Código Penal art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • alguem explique por favor pq a letra E está errada!
  • questao E. errada pq:

     quando a situaçao for IDENTICA, a dcisao em relçao a um interessado se estenderá aos demais.
  • completando a explicaçao dada acima,

    veja art 580 do cpp ""concurso de agente""

  • Discordo do gabarito: Reconhecida a nulidade, o Tribunal renovará o ato viciado e os que dele decorrem, e não necessariamente todo o processo, restaurando-se o devido processo legal. Essa é, inclusive, a norma que se extrai do art. 652 do CPP (se a nulidade for de todo o processo, renova-se o processo; se a nulidade for apenas de ato, renova-se o ato viciado). 

  • Concordo com o colega MGVF

  • Discordo do gabarito !!!

  • Quanto ao habeas-corpus, é correto afirmar que: O reconhecimento da nulidade de ato em sede de habeas-corpus implica renovação do processo, suplantando-se o vício e restaurando-se o devido processo legal.