A) art. 654 CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;
B) da sentença que conceder habeas corpus caberá recurso de officio e tbém RSE;
C) correta - art. 652 do CPP - Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado;
D) qdo denegado o habeas corpus pelo TJ caberá Recuso Ordinário para o STJ. art. 105, II, a da CF/88 -
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
A -Errada. Segundo a doutrina a Pessoa Jurídica pode impetrar o habeas corpus em favor de pessoa física, não podendo impetrar em favor da pessoa jurídica, posto que esta nã possui liberade ambulatória. O HC é utlizado como garantia individual destinada a fazer cessar o constrangimento ou a simples ameaça de constrição à liberdade de locomoção. Pessoa Jurídica tem legitimidade para propor o HC em favor de pessoa física e não pessoa jurídica.
B- Errada - Art. 574 - Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus; Neste caso, o juiz será obrigado a submeter sua decisão ao exame da instância superior.
No entanto, a questão diz que a ordem denegada pelo juiz de 1º grau, neste caso o recurso poderá ser interposto pelo interessado, e não sendo obrigatório, ex officio, pelo juiz. O interessado pode interpor o recurso em sentido estrito, funamento art. 581, X (necessário pressuposto subjetivo:legitimidade), ou impetra outra ordem diretamente ao Tribunal competente. Ordem denagatória - interessado interpõe recurso em sentido estrito a. 581,X, ou impetra ou HC perante Tribunal competente. Concedida a ordem - obrigatório o recurso interposto, ex offício, pelo juiz.
C - Certa. Art.652- Se o habes corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.(art. 648, VI - quando o processo for mafestamente nulo.)
D- Errada -De acordo com Manual de Processo Penal, Tourinho, pág. 779, " A concessão da ordem a um impetrante beneficia os demais que estiverem na mesma situação, aplicando-se por analogia, a regra do art.580 CPP." Art. 580 CPP - No caso de concurso de agentes, (Código Penal art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.