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ID
160303
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Organização do Estado, definida na Constituição Federal, considere as assertivas abaixo.

I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I. CORRETA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II. ERRADA A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

    Art. 19 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para (...) formarem novos (...) Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    III. ERRADA A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    IV. CORRETO

    Art. 20. São bens da União
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    V. CORRETO

    Art. 19 § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Só fazendo uma pequena retificação ao comentário acima da colega, no ponto V, o artigo é o 20, & 2º da CF.

  • I. CERTO (art. 19, I)


    II. ERRADO (misturaram vários artigos e, para falar a verdade, a Criação, Transformação e Reintegração de Territórios serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR) (art. 18, §2º)


    III. ERRADO - far-se-á por Lei Complementar Federal (art. 18, §3º)


    IV. CERTO (art. 20, V)


    V. CERTO (art. 20, §2)

  • I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representates relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

     

    Art. 18, § 2°, CF/88 - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

     

    Art. 18, § 3°, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    Art. 20, CF/88 - São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

     

    Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.