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Assertiva correta: E
a) INCORRETO. A prova da ausência
da veracidade da informação ou comunicação publicitária cabe ao indivíduo que a patrocina e não ao consumidor, como afirma
a assertiva. Sobre o assunto, importante a leitura do art. 38
do CDC, in verbis:
Art. 38. O ônus da
prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe
a quem as patrocina.
b) INCORRETO. A publicidade enganosa resultante de
erro de terceiro não obriga a empresa por ela beneficiada.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de
caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro
modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da
natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e
quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade enganosa, ainda que resultante de erro de terceiro,
obrigará a empresa que for beneficiada por ele. Basta lembrar que ao tomar
conhecimento do citado erro, a empresa deveria efetuar a sua correção, mas não
o fez, pois estava se beneficiando dele. Assim, nada mais justo do que ser
responsabilizada por isso.
c) INCORRETO. Cessada a produção ou a importação de
determinado produto, sua oferta
deverá ser mantida pelo período de cinco anos.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de
componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação
do produto.
Parágrafo
único. Cessadas a produção ou importação,
a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da
lei.
d) INCORRETO. Os fornecedores de produtos ou
serviços são subsidiariamente
responsáveis pelos atos de seus prepostos que não possuam vínculo
trabalhista ou de subordinação.
Art. 34.
O fornecedor do produto ou serviço é
solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou
representantes autônomos.
e) CORRETO. Para que ocorra o reconhecimento da publicidade enganosa, exige-se que
haja capacidade de indução a erro do consumidor, sem que seja necessária a
comprovação de qualquer prejuízo.
Art. 37. É proibida toda publicidade
enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer
outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
A lei não exige que o dano seja efetivamente
comprovado, basta que qualquer modalidade de informação seja capaz de induzir o
consumidor em erro.
Bons estudos. =)
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Complementando...
B) O Código de Proteção e
Defesa do Consumidor adotou a teoria do risco da atividade para responsabilizar
o fornecedor que divulgou a publicidade enganosa ou abusiva. Somente poderá
eximir-se das conseqüências legais desse ato, aquele que demonstrar a
ocorrência de caso fortuito ou força maior.
E) O Código de Proteção e Defesa do Consumidor adotou um critério finalístico, ao
considerar publicidade enganosa a simples veiculação de anúncio publicitário, que seja capaz de induzir o consumidor
ao erro. Desse modo, leva-se em conta apenas a potencialidade lesiva da
publicidade, não sendo necessário que o consumidor tenha sido efetivamente
enganado. Trata-se de presunçãojuriset de jure(não admite prova em contrário) de que
os consumidores difusamente considerados foram lesados.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11209&revista_caderno=10
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O Código de Defesa do Consumidor conceitua ambas as modalidades de propaganda que são taxativamente proibidas. O conceito é encontrado nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 37, de acordo com os quais:
1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2º É abusiva , dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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Quanto à alternativa B, creio que seria o exemplo da agência de
publicidade que erra no anúncio e veicula propaganda enganosa; ainda assim a
empresa irá se responsabilizar pelo erro de terceiro.
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Com relação ao alternativa "E": Observação importante sobre o assunto é a de Cavalieri Filho ao defender que “a publicidade, para ser considerada enganosa, não precisa efetivamente enganar o consumidor. O Código se satisfaz com o potencial de enganosidade da publicidade. Em outras palavras, a enganosidade é aferida in abstrato. O que importa é a capacidade de indução a erro de forma abstrata, difusa, indeterminada. A efetiva ocorrência do erro e o eventual prejuízo do consumidor serão mero exaurimento, com consequências próprias”.(Fabricio Bolzan)
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SObre a letra B:
A publicidade é uma forma de oferta, e, sendo assim, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou que dela se utilize.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
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A) Cabe ao consumidor a prova da ausência da veracidade da informação ou comunicação publicitária veiculada pelo patrocinador. ERRADA.
Hipótese open legis de inversão do ônus da prova, portanto, cabe a quem vinculou a publicidade enganosa.
38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
B) A publicidade enganosa resultante de erro de terceiro não obriga a empresa por ela beneficiada. ERRADA.
A publicidade enganosa obriga quem publicou e quem se beneficiou dela.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
C) Cessada a produção ou a importação de determinado produto, sua oferta deverá ser mantida pelo período de cinco anos. ERRADA.
O CDC não estabeleceu um prazo determinado.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
D) Os fornecedores de produtos ou serviços são subsidiariamente responsáveis pelos atos de seus prepostos que não possuam vínculo trabalhista ou de subordinação. ERRADA.
A responsabilidade é solidária, conforme CDC.
Art. 34.O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
E) Para que ocorra o reconhecimento da publicidade enganosa, exige-se que haja capacidade de indução a erro do consumidor, sem que seja necessária a comprovação de qualquer prejuízo. CERTA.
37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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A questão trata da oferta e de publicidade.
A) Cabe ao consumidor a prova da ausência da veracidade da informação ou
comunicação publicitária veiculada pelo patrocinador.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação
publicitária cabe a quem as patrocina.
Cabe a
quem patrocina a prova da veracidade da informação ou comunicação publicitária
veiculada pelo patrocinador.
Incorreta
letra “A”.
B) A
publicidade enganosa resultante de erro de terceiro não obriga a empresa por
ela beneficiada.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Jurisprudência em Teses nº 74, do
STJ:
18) É solidária a
responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela
se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço.
A publicidade enganosa resultante de erro de
terceiro obriga a empresa por ela beneficiada, isso porque, toda publicidade,
suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação
com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o
fornecedor que dela se utilizar.
Mesmo que a publicidade seja enganosa resultante
de erro de terceiro, se a empresa dela estiver se beneficiando, obrigará a
empresa.
Incorreta
letra “B”.
C)
Cessada a produção ou a importação de determinado produto, sua oferta deverá
ser mantida pelo período de cinco anos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção
ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na
forma da lei.
Cessadas a produção ou importação, a oferta
deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Incorreta
letra “C”.
D) Os
fornecedores de produtos ou serviços são subsidiariamente responsáveis pelos
atos de seus prepostos que não possuam vínculo trabalhista ou de subordinação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor
do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos
ou representantes autônomos.
Os
fornecedores do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes autônomos.
Incorreta letra “D”.
E) Para
que ocorra o reconhecimento da publicidade enganosa, exige-se que haja
capacidade de indução a erro do consumidor, sem que seja necessária a
comprovação de qualquer prejuízo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo
por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
Para que ocorra o reconhecimento
da publicidade enganosa, exige-se que haja capacidade de indução a erro do
consumidor, sem que seja necessária a comprovação de qualquer prejuízo.
Isso porque, basta que seja capaz
de induzir em erro o consumidor, já é publicidade enganosa, não sendo
necessário comprovar o prejuízo.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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A)ERRADA - CDC - Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
B)ERRADA - CDC - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
C)ERRADA - CDC - Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
D) ERRADA - CDC - Art. 34.O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
E)CERTA -CDC- Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.