SóProvas


ID
1603834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da atividade empresarial e do estabelecimento comercial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 5474 Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

  • PRODUÇÃO. PROVA PERICIAL. LIVROS COMERCIAIS.

    Admite-se a produção de prova pericial nos livros comerciais de empresas também quando o interesse do requerente foi meramente civil e específico, seguindo-se o rito previsto nos arts. de 355 a 363 do CPC, devendo ser exibido apenas aquilo que o juiz, com prudente arbítrio, entender necessário. No caso, o recorrente deseja ter acesso apenas aos registros referentes aos lucros com a comercialização de sua imagem, para quantificar perdas e danos a serem ressarcidos. Não há qualquer interesse no patrimônio das rés ou em todos os seus livros. Assim, deve-se limitar a produção da prova pericial estritamente à apuração daqueles lucros. REsp 690.445-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 16/12/2004. 

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: Lei n. 5.474/68. Art . 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei (ou seja, emissão de duplicatas) obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.  ALTERNATIVA B - INCORRETA: O aval é garantia autônoma, ou seja, se não houver previsão expressa, a condição de avalista do negócio jurídico subsiste mesmo com a retirada. ALTERNATIVA C - CORRETA. Conforme jurisprudência trazida pelo colega Willas Lima. ALTERNATIVA D - INCORRETA: RECURSO ESPECIAL Nº 907.014 - MS (2006/0265012-4). DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇAO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇAO DE HAVERES. INCLUSAO DO FUNDO DE COMÉRCIO.1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o fundo de comércio (hoje denominado pelo Código Civil de estabelecimento empresarial - art. 1.142) deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio excluído da sociedade.2. O fato de a sociedade ter apresentado resultados negativos nos anos anteriores à exclusão do sócio não significa que ela não tenha fundo de comércio.3. Recurso especial conhecido e provido.  ALTERNATIVA E - INCORRETA: o erro está na parte final, pois o CC/2002 estabelece no Art. 977 Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • GAB: C - SÚMULA 260 do STF "O EXAME DE LIVROS COMERCIAIS, EM AÇÃO JUDICIAL, FICA LIMITADO ÀS TRANSAÇÕES ENTRE OS LITIGANTES" Ou seja, a exibição PARCIAL dos livros, é possível em qualquer ação judicial, desde que limitada às transações entre os litigantes. De modo que, o juiz irá determinar a exibição dos livros, apenas naquilo que interessa ao litigante, conforme previsto na Súmula do STF, não sendo permitido a exibição integral dos livros, tendo como exceção apenas os casos previstos do art. 1191, do cc/02.

  • Alguém sabe pq essa questão foi anulada?

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois o juiz poderá adotar outros procedimentos para exibição dos livros comerciais em ação cautelar preparatória, nos termos do inc. III do art. 884 do CPC.

    QUESTAO ANULADA

    **acho que houve um erro da Banca na menção ao artigo correto do CPC p/ fundamentar a anulação.

  • Cuidado... no novo CPC está questão não seria anulada... seria a alternativa C a correta!

  • 71 C ‐  Deferido c/ anulação A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois o juiz poderá adotar outros procedimentos para exibição dos livros comerciais em ação cautelar preparatória, nos termos do inc. III do art. 884 do CPC.

  • Não importa se na vigência do CPC/73 ou do CPC/2015, a questão permaneceria anulada! Isso porque as redações dos arts. 378, 379, 381 e 382 do CPC/73 e arts. 417, 418, 420 e 421 do CPC/2015 são IDÊNTICAS. Ademais, o art. 382 do CPC/73 (421 do CPC/2015) não especificam o procedimento sob o qual poderá o juiz determinar, de ofício, a exibição parcial dos livros empresariais, pelo que é legítimo qualquer procedimento admitido em direito para a exibição de documento (tutela de urgência cautelar antecedente/incidental, exibição de documento por ação própria ou incidentalmente, no curso do processo etc.)

    Me corrijam se houver algum erro.

  • Acredito que a alternativa a) também está correta. Independentemente do tempo de contrato, o livro de registro das duplicatas é FACULTATIVO, e não obrigatório como o livro caixa. A empresa somente será obrigada a ter o livro se adotar esse sistema de pagamento.

  • Letra A - Se um contrato de compra e venda mercantil for celebrado entre partes domiciliadas no território brasileiro, ainda que com prazo não inferior a trinta dias, ao vendedor será facultado ter e escriturar o livro de registro de duplicatas

    ERRADA.

    Lei 5474 /68 - Dispõe sobre as Duplicatas

    Art . 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.

     Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    Então, pode-se depreender do disposto acima que é OBRIGATÓRIA e não facultativa a posse e a escrituração do livro de registro de duplicatas.

    Ademais, a resposta dada pela banca, não tem nada a ver com a questão proposta, haja vista a questão dizer respeito sobre a atividade empresarial e o estabelecimento comercial e não sobre os meios de exibição de documentos em JUÍZO.

    Pessoal, é bom ficar atento, pois nem toda resposta à anulação dada pela Cebraspe faz sentido. Tipo essa, por exemplo.

    Estamos juntos!

  • A) Se um contrato de compra e venda mercantil for celebrado entre partes domiciliadas no território brasileiro, ainda que com prazo não inferior a trinta dias, ao vendedor será facultado ter e escriturar o livro de registro de duplicatas. ERRADA.

    L5474 - Art . 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas. 

        

    B) A responsabilidade sobre as obrigações referentes a sociedade empresária limitada de ex-sócio deve ser extinta — inclusive as que este tenha assumido individualmente como avalista de negócio jurídico celebrado pela sociedade — depois de transcorridos dois anos da data da averbação, no contrato social, da alteração que tenha desligado o sócio da sociedade empresária. ERRADA.

    O aval é garantia autônoma, ou seja, se não houver previsão expressa, a condição de avalista do negócio jurídico subsiste mesmo com a retirada.

       

    C) Em mitigação à especial proteção aos sigilos fiscal e bancário, admite-se a produção de prova pericial nos livros comerciais das empresas, ainda que o interesse em jogo seja específico e meramente civil. Em casos como esse, o juiz deve adotar o procedimento, previsto no CPC, relativo à exibição genérica de documentos ou coisas.

    Admite-se a produção de prova pericial nos livros comerciais de empresas também quando o interesse do requerente foi meramente civil e específico. No caso, o recorrente deseja ter acesso apenas aos registros referentes aos lucros com a comercialização de sua imagem, para quantificar perdas e danos a serem ressarcidos. Não há qualquer interesse no patrimônio das rés ou em todos os seus livros. Assim, deve-se limitar a produção da prova pericial estritamente à apuração daqueles lucros. REsp 690.445-RS.

       

    D) Caso uma sociedade empresária tenha apresentado resultados negativos nos últimos cinco anos anteriores à exclusão de um sócio, os valores patrimoniais do fundo empresarial (goodwill) ou do estabelecimento empresarial não deverão ser considerados na aferição dos valores eventualmente devidos ao sócio excluído.

    REsp 907.014/MS. DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇAO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇAO DE HAVERES. INCLUSAO DO FUNDO DE COMÉRCIO.1. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o fundo de comércio (CC02 estabelecimento empresarial - art. 1.142) deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio excluído da sociedade. 2. O fato de a sociedade ter apresentado resultados negativos nos anos anteriores à exclusão do sócio não significa que ela não tenha fundo de comércio. 3. REsp. conhecido e provido.  

       

    E) O regime de casamento, qualquer que seja, não obsta o empresário de alienar bens imóveis da empresa nem o limita a constituir sociedade simples com seu cônjuge.

    CC02 - Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.