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ID
1605838
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA:


I - Bens imóveis são, por regra, inalienáveis, salvo declarada desafetação, que prescindirá de lei autorizativa quando se tratar de imóvel afetado à Administração Indireta, incluídas nesse conceito as autarquias e fundações.

II - A desafetação é ato por meio do qual o Estado, mediante lei, altera o regime jurídico aplicável ao bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial, transmutando-os em bens dominicais.

III- A impenhorabilidade dos bens públicos decorre da inalienabilidade, bem como do regime próprio de execução aplicável à Administração Pública, submetida ao sistema de precatório.

IV - A Administração pode destinar bens públicos às Organizações Sociais, desde que necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada a licitação, mediante concessão de direito real de uso.

V - São bens públicos todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público - União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações e associações de direito público -, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Alternativas
Comentários
  • Erros:

    I – não prescinde de lei a desafetação de bens imóveis públicos.

    IV – não é direito real de uso, mas sim permissão de uso (art. 12, §3º, Lei 9637).

    V – Não são bens públicos aqueles da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista 

  • Lembrando que a doutrina moderna admite a desafetação e afetação que não decorrem de lei. Exemplos: um prédio que contém um escola, por conta de forte chuvas vem a desabar em deslizamento de terra. O imóvel neste caso não mais é afetado ao serviço público, tendo se operado uma desafetação tácita.

    Pode ocorrer também a afetação tácita, como a formação de uma ilha decorrente de sedimentos num bem de uso comum do povo. Essa nova ilha sofrerá afetação tática se tornando um bem de uso comum do povo.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre.

  • IV - Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. § 3  Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

  • I. ERRADO. A desafetação necessita de lei ou de ato administrativo

    II. CORRETO.

    III. CORRETO.

    IV. ERRADO. Não é direito real de uso, mas sim permissão de uso

    V. ERRADO. EP/SEM não tem bem público