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Todas as respostas se referem aoart.37, CF/88
a) ERRADA - XVII - aproibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
b) ERRADA - XVIII - a administraçãofazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competênciae jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma dalei.
c) ERRADA - XX -depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias dasentidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquerdelas em empresa privada;
d) ERRADA - XIV - osacréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nemacumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
e) CERTA - XIX -somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada ainstituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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CF, art. 37, XIX da Constituição. Segundo este dispositivo, somente por LEI
ESPECÍFICA poderá:
* Ser criada autarquia; e
* Ser autorizada a instituição de: Empresa pública; Sociedade de economia mista; e Fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste caso, definir as áreas de sua atuação.
Lembramos ainda que segundo o art. 37, XX, depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades acima mencionadas, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
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A) XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
B) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;
C) XX - DEPENDE de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
D) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
E) XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [GABARITO]
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;