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ID
160702
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à nulidade e à anulabilidade do negócio jurídico é certo que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a":

    Art. 167 . É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que  se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A alternativa correta é a 'a'.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Alternativa correta: "A".b) ERRADA: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.c) ERRADA: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;d) ERRADA: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.e) ERRADA: Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
  • Perfeito e didático o comentário do Cláudio. Não entendo a nota ;-(

    Gabarito A

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  • Essa tabela abaixo está errada - coloca a fraude contra credores como nulo. O certo deveria ser anulável.


    Prova: FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica

    São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos

    a) realizados em fraude à lei imperativa (I) e os simulados (II).

    b) nos quais a parte incidir em erro de direito (I) e os em que houver lesão (II).

    c) simulados (I) e os realizados em fraude contra credores (II). - GABARITO

    d) em que se verificar lesão (I) e os realizados em estado de perigo (II).

    e) celebrados com os pródigos (I) e os celebrados com os ébrios habituais (II).


    2)(DPE/AM 2013 – FCC) São nulos os atos praticados sob coação ou em fraude contracredores. ( E )


  • a) Certaé nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 167, caput, CC - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    b) Erradao negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, e convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Art. 169, CC - O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, NEM convalesce pelo decurso do tempo.

     

    c) Erradaé anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

     

    Art. 166, CC - É NULO o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

     

    d) Erradaé nulo o negócio jurídico por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    Art. 171, CC - Além dos casos expressamente declarados em lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico quando:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    e) Erradaas nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las.

     

    Art. 168, parágrafo único, CC - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou de seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

  • NA SIMULAÇÃO: PROCURA-SE APARENTAR O QUE NÃO EXISTE; HÁ O PROPOSITO DE ENGANAR SOBRE A EXISTENCIA DE SITUAÇÃO NÃO VERDADEIRA.

    NA DISSIMULAÇÃO: OCULTA-SE O QUE É VERDADEIRO; HÁ O PROPÓSITO DE ENGANAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO REAL.

    Fonte: Carlos R. Gonçalves.