Essa tabela abaixo está errada - coloca a fraude contra credores como nulo. O certo deveria ser anulável.
Prova: FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica
São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos
a) realizados em fraude à lei imperativa (I) e os simulados (II).
b) nos quais a parte incidir em erro de direito (I) e os em que houver lesão (II).
c) simulados (I) e os realizados em fraude contra credores (II). - GABARITO
d) em que se verificar lesão (I) e os realizados em estado de perigo (II).
e) celebrados com os pródigos (I) e os celebrados com os ébrios habituais (II).
2)(DPE/AM 2013 – FCC) São nulos os atos praticados sob coação ou em fraude contracredores. ( E )
a) Certa - é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 167, caput, CC - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
b) Errada - o negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, e convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 169, CC - O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, NEM convalesce pelo decurso do tempo.
c) Errada - é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Art. 166, CC - É NULO o negócio jurídico quando:
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
d) Errada - é nulo o negócio jurídico por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 171, CC - Além dos casos expressamente declarados em lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico quando:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
e) Errada - as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las.
Art. 168, parágrafo único, CC - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou de seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.