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Letra B está correta em razão do disposto no artigo 452 do CPC:Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
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CORRETO O GABARITO...
Atenção para não confundirmos com a ordem do processo penal, consoante o artigo 400, CPP, senão vejamos:
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
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Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
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O examinador é tão bundão que bastaria saber O BÁSICO DO BÁSICO pra acertar a questão, que é o fato dos PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS prestarem seus esclarecimentos antes de qualquer coisa em termos probatórios, na Audiência.
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Art. 452. As provas que serão produzidas na audiência terão a seguinte ordem:
1°) O perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos pelas partes ao juiz, que mandará intimá-los a comparecer à audiência, no prazo e na forma do art. 435 e § único CPC;
2°) Logo ápos os esclareciemntos dos peritos e dos assistentes técnicos, quando assim houver necessidade, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
3°) E, finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e, em seguinda, pelo réu.
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Bizu:
Ordem da audiência:
Lembrar da palavra PARTES
P - Peritos
A - Autor
R - Réu
TES - Testemunhas
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É importante lembrar que na CLT a ordem se dá de maneira diferente:
1º - aberta audiência
2º - Propor conciliação
3º - Defesa (20 min.)
4º - Interrogatório
5º - Testemunhas
6º - Peritos e assistentes técnicos
7º - Razões finais (10 min.)
8º - Renova proposta de conciliação.
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Para não confundirmos, abordei a sequência da audiência no PROCESSO CIVIL e no PROCESSO PENAL. Segue abaixo:
MNEMÔNICO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS NA AUDIÊNCIA NO PROCESSO CIVIL:
PDT
P ERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS
D EPOIMENTOS AUTOR E RÉU
T ESTEMUNHAS DO AUTOR E RÉU
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO PROCESSO PENAL (Procedimento comum ordinário e tribunal do júri):
OT PARI
OFENDIDO
TESTEMUNHAS
PERITOS
ACAREAÇÕES
RECONHECIMENTO
INTERROGATÓRIO
DEBATES
SENTENÇA
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É melhor estudar do que ir por esses mnemônicos que a galera colocou aí! hahahah
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RESPOSTA: letra B. Art 452 CPC
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NCPC - Art. 361.