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ID
160714
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes provas:

I. Depoimento pessoal do autor.

II. Inquirição de testemunhas arroladas pelo autor.

III. Depoimento pessoal do réu.

IV. Inquirição de testemunhas arroladas pelo réu.

V. Esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos.

Serão produzidas na audiência na ordem indicada em

Alternativas
Comentários
  • Letra B está correta em razão do disposto no artigo 452 do CPC:Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  •  

    CORRETO O GABARITO...

    Atenção para não confundirmos com a ordem do processo penal, consoante o artigo 400, CPP, senão vejamos:

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

     

     

  •  Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • O examinador é tão bundão que bastaria saber O BÁSICO DO BÁSICO pra acertar a questão, que é o fato dos PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS prestarem seus esclarecimentos antes de qualquer coisa em termos probatórios, na Audiência.
  • Art. 452. As provas que serão produzidas na audiência terão a seguinte ordem:
    1°) O perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos pelas partes ao juiz, que mandará intimá-los a comparecer à audiência, no prazo e na forma do art. 435 e § único CPC;
    2°) Logo ápos os esclareciemntos dos peritos e dos assistentes técnicos, quando assim houver necessidade, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    3°) E, finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e, em seguinda, pelo réu.
     

  • Bizu:

    Ordem da audiência:

    Lembrar da palavra PARTES

    P - Peritos
    A - Autor
    R - Réu
    TES - Testemunhas
  • É importante lembrar que na CLT a ordem se dá de maneira diferente:



    1º - aberta audiência

    2º - Propor conciliação

    3º - Defesa (20 min.)

    4º - Interrogatório

    5º - Testemunhas

    6º - Peritos e assistentes técnicos

    7º - Razões finais (10 min.)

    8º - Renova proposta de conciliação.
  • Para não confundirmos, abordei a sequência da audiência no PROCESSO CIVIL e no PROCESSO PENAL. Segue abaixo:

    MNEMÔNICO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS NA AUDIÊNCIA NO PROCESSO CIVIL:

    PDT


    P ERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS

    D EPOIMENTOS AUTOR E RÉU

    T ESTEMUNHAS DO AUTOR E RÉU



    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO PROCESSO PENAL (Procedimento comum ordinário e tribunal do júri):

    OT PARI

    OFENDIDO
    TESTEMUNHAS
    PERITOS
    ACAREAÇÕES
    RECONHECIMENTO
    INTERROGATÓRIO

    DEBATES
    SENTENÇA
  • É melhor estudar do que ir por esses mnemônicos que a galera colocou aí! hahahah
  • RESPOSTA: letra B.  Art 452 CPC

  • NCPC - Art. 361.