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ID
160732
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão e suas espécies, considere as assertivas abaixo.

I. A prisão temporária tem cabimento tanto na fase judicial, quanto no inquérito policial, podendo ser decretada pelo juiz ou pela autoridade policial, de ofício ou mediante representação.

II. A prisão preventiva não tem prazo determinado em lei, podendo ser readequada em havendo alteração na situação fática que a autorizou.

III. A prisão temporária, ressalvados os crimes hediondos, é sempre de cinco dias prorrogável por igual período.

IV. A prisão preventiva tem como finalidade permitir a realização de diligências imprescindíveis à investigação de um fato delituoso.


Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra C 

    prisão temporária, às vezes essencial para que se defina a autoria de algum delito – desde que haja indícios que apontem essa provável autoria – foi definida pela lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989. O artigo 1o da lei diz que caberá prisão temporária: 

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 
    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 
    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) 

    Ela será decretada pelo juiz, a pedido do delegado ou do Ministério Público, e terá o prazo prorrogável de cinco dias, salvo nos casos de crime considerado hediondo, quando o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis. 

    Se o delegado achar que o preso temporariamente pode ser solto antes do término do prazo de validade da prisão, não precisa de alvará de soltura do juiz para liberá-lo. Pelo artigo 3o da lei, os presos temporários devem obrigatoriamente ficar separados dos outros. 


  • Já para que seja decretada a prisão preventiva, são necessários indícios suficientes de autoria de um crime. Em termos grosseiros, a preventiva seria como uma antecipação da condenação do criminoso. A prisão pode ser decretada em qualquer fase do inquérito, ou mesmo antes de sua instauração, ou da instrução criminal, “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” (artigo 312 do Código de Processo Penal). 

    É comum a decretação da preventiva quando, de alguma forma, o suspeito exerça influência sobre testemunhas e dificulte a coleta de elementos de prova, ou quando se presume que ele, em liberdade, possa voltar a cometer crimes. 

    A prisão preventiva pode ser decretada a pedido do delegado, do promotor, do querelante (nos casos de crimes de ação privada) ou de ofício (ou seja, sem provocação de ninguém) pelo juiz. Ela pode ser revogada a qualquer momento, se houver prova de que os motivos que a determinaram não existiam ou, se existentes, não mais se fazem presentes. 

    O artigo 316 do CPP dispõe que “o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. O juiz pode liminarmente não concordar com um pedido de revogação de prisão preventiva, mas ser forçado a isso por uma decisão do Tribunal de Justiça. 

    O CPP não faz qualquer menção ao prazo da prisão preventiva, devendo ser realmente readequada avaliando-se o caso concreto.
  • C-correta

    Prisão Temporária:
    É uma prisão cautelar cabivel exclusivamente na fase do Inquérito Policial, decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Públicoou por representação da autoridade policial desde que presentes os requisitos do art. 1°,Lei 7.960/89:
    - quando for imprescindível para as investigações  policiais
    - se o indivíduo  não possui residência fixa ou não tem identificação civil
    - se existirem indícios de autoria e de participação em um dos crimes graves previstos no III, art.1° da referida lei.
    -fumus comissi delicti e periculum libertatis.

    Prazos= nos crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5
                nos crimes hediondos: 30 dias prorrogáveis por mais 30

    Prisão preventiva:
    Prisão cautelar cabível durante a persecução penal (inquérito e processo), sendo possível ser instaurada mesmo antes do início regular do inquérito policial.
    Nãopossui prazo de duração, bastando estar presente os requisitos do art. 312 e 313 do CPP:
    Lastro Probatório= prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria=justa causa (fumus comissi delicti)

    Hipóteses de Incidência= periculum libertatis (art. 313,CPP)

    Finalidade: art. 312 CPP
    -garantia da ordem pública e da ordem econômica;
    -por conveniência da instrução criminal;
    -assegurar a aplicação da lei penal;

  • Na minha modesta opinião, a assertiva III não está totalmente correta na medida em que não é sempre que o Juiz poderá conceder prisão temporária no prazo de 5 dias, na medida em que ele pode fazê-lo num prazo menor, como por exemplo, de apenas 3 (Três) dias, o que também é plenamente possível.

    Abs, 

  • Nobres colegas, a terceira afirmação está incorreta. Os crimes de tráfico, terrorismo e tortura NÃO SÃO HEDIONDOS, têm tratamento equiparado. Sendo assim, haverá casos em que a temporária não será de cinco dias (tráfico, tortura, terrorismo) e não será hipotese de crime hediondo, mas sim equiparado.

    Questão sem nenhuma precisão terminológica. Dificulta o candidato que estuda. Acertei por exclusão, mas não há gabarito certo.

    Boa sorte!

  • Pessoal, alguém poderia me orientar pq a alternativa IV está incorreta???

    Vlw.
  • O item IV está errado porque se trata da finalidade da prisão temporária e não da prisão preventiva.
  • Pra mim o examinador fez uma confusão entre os termos.
    Vejamos a item III está errado.
    Tráfico de drogas não é hediondo, mas equiparado a hediondo!
    Bons estudos a todos.

  • Concordo contigo, Luciano. O enunciado III não está correto. O examinador não diferenciou crime hediondo e crime equiparado a hediondo, jogando todos na vala comum. 

    III. A prisão temporária, ressalvados os crimes hediondos (E EQUIPARADOS A HEDIONDOS), é sempre de cinco dias prorrogável por igual período.

    Embora, por exclusão, fosse possível chegar à resposta certa. 
  • Tem gente que adora encontrar erro em questões.
    Todos sabemos que os examinadores são fracos. Apenas respondam como eles querem!

    É mais fácil um milagre do que uma questão ser anulada.

    Só sabem reclamar
  • Caros colegas, respondam apenas o que a questão está pedindo.Não há qualquer erro na altenativa III, pois para os crimes hediondos a temporária é de 30 dias prorrogável por igual período.Então não fiquem inventando coisas que a questão não traz.
  • O Tráfico de Drogas, a Tortura e o Terrorismo não são crimes hediondos, mas são equiparados a tais, portanto, devem receber o mesmo tratamento que aqueles.
    O artigo 2º da Lei n.º 8.072/90 reza:
    "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.

    (...)
    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n.º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
    Assim, quando a alternativa III da questão diz fala de crimes hediondos, deve-se fazer uma interpretação extensiva e incluir os três crimes em comento, conforme literalidade da legislação exposta, justificando o gabarito em apreço.
  • a III não está certa mesmo... :/ 

    equiparado # hediondo.

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • O Inciso IV está errado porque é o caso de prisão temporária; não, prisão preventiva. Observe, Horlando Filho:

    Lei nº 7.960/89, art. 1°. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

  • A prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou durante o processo criminal. Além disso, pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial. 

  • I – Não cabe temporária no curso do procedimento judicial, tão somente durante a instrução criminal do inquérito.

    II – Correta, não existe prazo legal p/ prisão preventiva, entretanto, o juiz deverá rever os requisitos ensejadores dela a cada 90 dias, devendo revoga-la caso não subsistam mais tais motivos.

    III – Correta, ressalta-se que o prazo da temporária na lei de drogas também é diferenciado.

    IV – Errada, são Fundamentos da preventiva: Garantia da Ordem econômica e Social, aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e descumprimento de outras medidas cautelares. 

  • Dois erros no ítem III.

    Não é SEMPRE DE 5 DIAS. O prazo é de ATÉ NO MÁXIMO 5 DIAS. Nada impede que o juiz conceda menos.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA CONTINUA SEM PRAZO, EM QUE PESE O ADVENTO DA LEI13.968 O PRAZO DE 90DIAS É PARA REVISÃO (NÃO O PRAZO FIM DELA)

  • A lei fala em 5 dias prorrogáveis por igual período, e não em ''até em 5 dias''...não vejo erro no item lll.

    Confesso que, na prática, nunca vi ser concedida por menos de 5 dias...agora , se pode mesmo, a lei não deixa isso bem claro!

  • I – Não cabe temporária na ação penal, só cabe no inquérito policial.

    II – Correta, não existe prazo legal p/ prisão preventiva, entretanto, o juiz deverá rever os requisitos ensejadores dela a cada 90 dias, devendo revoga-la caso não subsistam mais tais motivos.

    III – Correta, ressalta-se que o prazo da temporária na lei de drogas também é diferenciado.

    IV – Errada, são Fundamentos da preventiva: Garantia da Ordem econômica e Social, aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e descumprimento de outras medidas cautelares. 

  • SOBRE O I TEM III - são são apenas no caso dos HEDIONDOS, mas também nos EQUIPARADOS A HEDIONDOS

  • 90+90+90 até o trânsito em julgado ( obs: se houver sempre novas provas e motivos p/ renovação da p.p)