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ID
160762
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em eleições municipais para

Alternativas
Comentários
  • Poderá haver segundo turno para os cargos do executivo, se não houver candidato que tenha conseguido maioria absoluta já no primeiro turno...com relação aos prefeitos, somente em cidades que tenham colégio eleitoral de no mínimo 200.000 eleitores...
  • Complementando, conforme Lei das Eleições - L 9504/97 (segundo turno só cargos do executivo):

     Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

            § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

            Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

     

            § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

     

  • COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):
    Por ordem constitucional e legal, o 2º turno somente ocorrerá nas eleições municipais majoritárias (eleição para PREFEITO, exclusive para as eleições de
    Vereadores) e nos municípios com mais de 200 Mil ELEITORES.

  • LETRA E

    2º TURNO SÓ PARA ELEIÇÕES DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO
  • Sistema Majoritário:

    I - Simples: Válido nas eleições para senadores e prefeitos de munícipios com até 200 mil eleitores. Aqui vence o candidato mais votado, independente da soma de votos do seu adversário. Só há um turno de votação.

    II - Absoluto: Eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores. O vencedor só será declarado no primeiro turno, caso tenha a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais votos do que todos os seu adversários somados. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta deverá haver segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

    Obs: Não há segundo turno para eleições proporcionais: Vereadores, Deputados Federais, Distritais e Estaduais. 
  • O 2º turno só pode ocorrer em eleições pelo sistema majoritário ABSOLUTO, o que exclui as eleições para o pleito de Senador, bem como de Prefeito e Vice de Municípios cujo eleitorado seja de até 200.000. 

  • Geeeeente, isso hoje não cai nem em prova pra jardim de infância incompleto, e já caiu pra analista. Tenho que passar logo em alguma coisa pq nem consigo imaginar o que as bancas vão inventar pra perguntar dentro de alguns anos.

  • ELEIÇÕES MUNICIPAIS - VEREADOR, PREFEITO E VICE (ORDEM DE VOTAÇÃO).

    VEREADOR - SISTEMA PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA.

    PREFEITO E VICE:

    MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES - SISTEMA MAJORITÁRIO ABSOLUTO, COM POSSIBILIDADE DE SEGUNDO TURNO.

    MUNICÍPIOS COM 200 MIL OU MENOS DE 200 MIL ELEITORES - MAJORITÁRIO RELATIVO OU SIMPLES.