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ID
160792
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e deveres individuais e coletivos,
considere:

I. A lei regulará a individualização da pena, podendo adotar para efeito de punição do indivíduo, dentre outras, a pena de morte, no caso de guerra declarada.

II. Por ordem judicial só é permitido o ingresso na casa, sem consentimento do morador, não importando o título sob o qual o indivíduo habite a "casa", apenas durante o dia, mas no caso de flagrante delito, a permissão para o ingresso é a qualquer hora.

III. O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal, a exemplo do serviço militar obrigatório, e também se recusar a cumprir prestação alternativa, não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos.

IV. A devolução do estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando esse estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente em nosso território, também caracteriza a extradição.

Nesses casos, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra a correta

    alternativa I correta

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    alternativa II correta

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    alternativa III errada

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    alternativa IV errada : não é extradição e sim DEPORTAÇÃO
    Lei 6.815/80 -  Lei do Estrangeiro

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            § 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, §§ 1º ou 2º do artigo 104 ou artigo 105.

            § 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.

            Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)



     

  • Letra "A"I - XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;II - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrantedelito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial;III - A finalidade de nosso trabalho é de posicionarmos perante a Problemática da Perda e da Suspensão dos Direitos Políticos, e ainda, quanto a duração desses dois conceitos, ou seja, conceito de Perda e Suspensão. Estaremos traçando um silogismo de forma embasada em nossa Constituição Federal, e em ensinos aprofundados de diversos doutrinadores.O presente trabalho, estará tratando do artigo 15, caput, da Constituição Federal, e parágrafo IV do mesmo artigo, em conjunto com o artigo 5°, § XLVII, letra b.Trataremos da Perda e da Suspensão dos Direitos Políticos, em análise de sua duração ou extinção, ou seja, serão tais penas perpétuas ou não? Tal assunto não se encontra um desenvolvimento legislativo, doutrinário, nem mesmo jurisprudencial tão acentuado em nosso mundo jurídico. IV - ExtradiçãoÉ um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi condenado ou está sendo processado por alguma infração penal naquele, para que assim, seja processado ou cumpra pena em seu território (a extradição decorre de crime cometido no exterior do país que a concede).Geralmente a extradição ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradição, o Brasil atualmente possui tratados com mais de 20 países e não necessariamente ocorrerá extradição apenas para estes. Para países sem tratados com o Brasil, deverá se observar o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei 6815/80)A extradição pode ser ativa ou passiva:Ativa - quando solicitada pelo Brasil a outro Estado. (Brasil fez o pedido = ativa)Passiva - quando requerida por outro Estado ao Brasil. (O Brasil acolheu o pedido = passiva)Extradição no Brasil:a) Segundo o Art. 102, “g”, CF: Compete ao STF conceder a extradição solicitada por Estado estrangeiro (ou seja, a extradição passiva);"Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais". (Pet 3569 / MS - MATO GROSSO DO SUL / 2006)b) Extradição (passiva) de brasileiro:? NATO = NUNCA;? NATURALIZADO = PODE, se cometer:o CRIME COMUM antes da naturalização;o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.c) Extradição (passiva) de estrangeiro = PODERÁ, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;
  • I. A lei regulará a individualização da pena, podendo adotar para efeito de punição do indivíduo, dentre outras, a pena de morte, no caso de guerra declarada.Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;Conclui-se que a lei regulará a pena que poderá ser a de morte no caso de guerra;II. Por ordem judicial só é permitido o ingresso na casa, sem consentimento do morador, não importando o título sob o qual o indivíduo habite a "casa", apenas durante o dia, mas no caso de flagrante delito, a permissão para o ingresso é a qualquer hora.Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Conclui-se que se pode entrar em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro a qualquer hora; e com ordem judicial somente durante o dia;III. O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal, a exemplo do serviço militar obrigatório, e também se recusar a cumprir prestação alternativa, não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos.Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;Como a suspensão ou interdição de direitos (inclusive os políticos) é prevista no inciso XLVI e com base no inciso VIII, pode-se concluir que o item é incorreto, pois poderá ser imposta.IV. A devolução do estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando esse estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente em nosso território, também caracteriza a extradição.Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;Lei 6815/80, Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.Lei 6815/80, Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.A extradição pressupõe a prática de crime no estrangeiro e o pedido formal de outro país. A mera devolução por entrada irregular não caracteriza extradição, mas sim deportação.
  • I. CORRETA
    Art. 5º (...)
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    II. CORRETA
    Art. 5º (...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    III. ERRADA
    Art. 5º (...)
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IV. ERRADA
    Art. 5º (...)
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    A alternativa trata de deportação. De maneira bem simples, seguem os conceitos:
    A extradição consiste na entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, em razão da prática de um crime ocorrido neste último.
    A deportação é a devolução compulsória de um estrangeiro que tenha entrado ou esteja de forma irregular no país.
    A expulsão é a retirada à força de um estrangeiro, em razão da prática de atos tipificados no art. 65 da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

    :) Vai Brasil
  • só complementando o item III está errado, pois o art.15,IV da CF trata-se de suspensão dos direitos políticos e não perda como afirmado.
  • glbperes,

    o que disse está correto, porém sua linha de raciocínio está errada. Pelo que vc disse, teríamos que considerar a III como correta, já que a mesma fala que:
    "não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos."

    Realmente a redação do ítem deixa um pouco a desejar. Caberia melhor: "não poderá ter seus direitos políticos suspensos" ou ainda "não poderá ser privado de seus direitos políticos"

    Contudo, sem preciosismos, ok? Alternativa A correta.

    PS: Apesar das divergências doutrinárias, o art. 15, IV da CFRB é caso de suspensão no entender da Justiça Eleitoral. (v. art. 53, II, b / Res. TSE 21.538)
  • Calma Diego,

    Muitas pessoas se utilizam do espaço proporcionado no "Questões de Concursos" para expor trechos de livros ou de julgados que só engrandecem o conhecimento dos demais, se você não quer ler os comentários, isso é um direito seu, mas de forma alguma venha tolher quem, graciosamente, divide conteúdos úteis, ainda que sejam "copiados e colados".

    Deus te abençoe!
     

  • I. A lei regulará a individualização da pena, podendo adotar para efeito de punição do indivíduo, dentre outras, a pena de morte, no caso de guerra declarada.
    Correto.
    CRFB Art. 5º XLVI- a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
            a) privação ou restrição da liberdade;
            b) perda de bens;
            c) multa;
            d) prestação social alternativa;
            e) suspensão ou interdição de direitos;
      XLVII - não haverá penas:
            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.

    II. Por ordem judicial só é permitido o ingresso na casa, sem consentimento do morador, não importando o título sob o qual o indivíduo habite a "casa", apenas durante o dia, mas no caso de flagrante delito, a permissão para o ingresso é a qualquer hora.
    Correto.
    CRFB Art. 5º XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    DC Descomplicado (pg. 130):A inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público.

    III. O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal, a exemplo do serviço militar obrigatório, e também se recusar a cumprir prestação alternativa, não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos.
    Incorreto.
    Alexandre de Moraes:A perda dos direitos políticos configura a privação definitiva dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    IV. A devolução do estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando esse estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente em nosso território, também caracteriza a extradição.
    Incorreto.
    Essa é a hipótese de Deportação, quando o Estado retira do país, estrangeiro em situação irregular (ilegal), não proibindo seu retorno posterior
  • Não é pacífico o entendimento de que a "recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa" seja caso de perda. Na verdade, vejo as questões, frequentemente, apresentarem como caso de suspensão.
    A apostila Direito Constitucional nas 5 fontes (Vítor Cruz) menciona não ser este um caso pacificado, embora a doutrina majoritária entenda ser caso de perda apenas o inciso I do Art 15 (I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado)


  • Com relação ao item III, para o Cespe é perda, mas para a FCC ora é perda, ora é supensão. Entretanto, como muito bem colocou o Vítor, para a Justiça Eleitoral é apenas suspensão:

     

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    (...)

    II – Nos casos de suspensão:

    (...)

    b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares.

     

    ----

    "A busca do seu sonho está na sua determinação."

  • Deportação saída compulsória do estrangeiro e extradição é a solicitação do estado estrangeiro ( STF).

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    II - CERTO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    III - ERRADO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IV - ERRADO: Nos termos do art. 57 do Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, nos "casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação." Trata-se de medida administrativa, determinada pela própria autoridade migratória, representada pelo Polícia Federal, ou eventualmente por determinação judicial.

  • Questão passível de anulação quanto ao item III.

    (Q535383) De acordo com o inciso VIII do artigo 5 da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo acarreta a perda dos direitos políticos.

    A FCC em diversas questões considera a hipótese narrada como perda dos direitos políticos, enquanto a CESPE, adotando a posição que me parece majoritária, considera suspensão.

  • extradição consiste na entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, em razão da prática de um crime ocorrido neste último.

    deportação é a devolução compulsória de um estrangeiro que tenha entrado ou esteja de forma irregular no país.

    expulsão é a retirada à força de um estrangeiro, em razão da prática de atos tipificados no art. 65 da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

    AUTORIA DE DOUGLAS - PARA FINS DE ESTUDO.