O peso da palavra
Quem nunca pensou em dizer o que pensa sem precisar se responsabilizar pelo conteúdo das afirmações? O aplicativo para dispositivos móveis Secret tornou esse desejo uma realidade. O problema é que a ferramenta – criada, de acordo com seus desenvolvedores, para funcionar como um ambiente de desafio – se tornou uma arma para que qualquer pessoa pudesse falar mal ou até mesmo imputar crimes a pessoas sem que pudesse ser penalizada pelas falsas afirmações.
Não demorou muito para que quem se sentisse ferido por alegações ali feitas (há o caso de um rapaz que teve fotos em que aparece nu sendo apontado como portador do vírus HIV, por exemplo) acionasse o Poder Judiciário brasileiro, que, de forma célere, determinou a proibição da venda do aplicativo nas lojas virtuais.
A liberdade de expressão é sim um direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal, todavia, quem se manifesta deve ser responsabilizado pelo que diz, o que torna a proibição ao anonimato (salvo em alguns casos, como no exercício da atividade profissional) algo compreensível e bem visto. (...)
Fonte: Gazeta do povo, Carta editorial do caderno Justiça & Direito, p. 2, 29/08/2014.
Considerando o texto lido, avalie as duas asserções, bem como a relação proposta entre elas, depois assinale a alternativa CORRETA.
Os cidadãos podem manifestar livremente seu pensamento, pois esse é um direito previsto na Constituição Federal.
PORTANTO,
a decisão do Poder Judiciário em proibir a venda do aplicativo Secret, no Brasil, é considerada, no texto, uma medida que fere a liberdade de expressão do povo.