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GABARITO: letra B:
Item I - Tortura: Lei nº 9.455/97: art. 1º, §5º
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Item II - Racismo: Constituição Federal: art. 5º, XLII
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Item III - Tortura: Constituição Federal: art. 5º, XLIII
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Item IV - Abuso de Autoridade: Lei 4.898/65, art. 6º, §5º
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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De acordo com o art. 6º, §5º da Lei 4898/65, quando o abuso de autoridade for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, a sanção poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Já a punição contra o crime de tortura é garantido no texto constitucional, assim como em lei ordinária. O art. 5º,XLIII considera a prática inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Já a lei 9455/97, no seu art. 5º, estabelece que a condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
A punição contra o crime de racismo também é garantida constitucionalmente e em leis ordinárias ( Lei 7716/89 alterada principalmente pelas Leis 9459/97 e 12288/2010). No texto constitucional, é previsto, no art. 5º, XLII, que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Resposta: B
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A perda do cargo, emprego ou função pública só acorre de forma automática no crime de TORTURA e de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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GAB: B
A PM-MG tem as provas mais dificeis das policias militares, concordam?
Penso que devido ao fato deles realizarem concurso todos os anos a galera lá deve fazer cursinho anual fodido!!
Por fim, dado o devido respeito, esse nível de questão para soldado achei um pouco pesado, de qualquer forma, sem choro!
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KEEP WALKING
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Fala Rennan, sim tem um nível elevadíssimo as questões, (todos concursos são difícieis) porém eu acho que o CFO PMSC é o mais foda de todos...
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2, 3... Já mata a questão.
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TORTURA -
. Inafiançavel
. Insuscetivel de graça, anistia.
. A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.
. A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.
OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.
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ABUSO DE AUTORIDADE -
. Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
. A ação penal é publica incondicionada
. Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.
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RACISMO -
. Inafiançavel e Imprescritivel.
- DISCRIMINAÇÃO : é a separação agregaçao. Representa o rompimento da igualdade, mas nem sempre é ilegitima.
- PRECONCEITO : é um sentimento ou ideia pré formatada qque seja favoravel ou desfavoravel em relaçao a determinada pessoa.
o PRECONCEITO a DISCRIMINAÇÃO puniveis são aquelas relacionados á raça,cor,etnia,religião ou procedência nacional.
- NÃO SE PODE CONFUNDIR O RACISMO COM A INJURIA.
RACISMO : Seria aquele cometido por quem pratica conduta discriminatoria dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
INJURIA : O agente que utiliza palavras depreciaivas referenes a cor, raça , religiao ou origem , com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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RUMO AO OFICIALATO PMMG
"VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"
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Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM E IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODOS AS COISAS SÃO POSSÍVEL"
MATEUS 19:26
PMMG 2019 FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO
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'Se creres verás a glória de Deus' Joao 11:40
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(TORTURA) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
(RACISMO) Constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
(TORTURA) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
(ABUSO DE AUTORIDADE) Poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Pra facilitar, lembra que SOMENTE a ação de grupos de extermínio, ainda que por um só agente ; e racismo são imprescritiveis.
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vem pmmg 2019
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examinador que elaborou essa questao esta de parabens, otima questao !
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Ao resolver, sabendo a primeira e a segunda ja mata a questão
Espécies de tortura:
→ Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;
→ Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;
→ Tortura confissão: Declaração de autoria;
Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental
Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;
Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;
Causas especiais para aumento de pena:
→ Agente público;
→ Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;
→ Mediante sequestro;
Obs: admite-se cumulaçao das causas.
Tipo qualificado:
→ Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão-
→ Morte: 8 a 16 anos -reclusão-
Efeitos extrapenais:
→ Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)
→ Interdição do exercício pelo dobro do prazo
→ Inafiançável
→ Insucetível de graça e anistia
→ Regime inicial fechado
→ Extraterritorialidade
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A tortura sai de nossas mentes (militares anistiados= prescreve), porém o preconceito é imprescritível (nunca esqueceremos a segregação racial). É assim que 'decoro' essa parte sobre prescrição ou não dos crimes especiais.
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Não esquecer que A lei 13.964 (Pacote Anticrime) Revogou a antiga lei 4.898/65.
e trouxe na nova legislação 13.869/19 a exigência de um dolo específico, além de retirar a perda do cargo de forma automática ..Atualmente é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade devendo ser declarada motivadamente na sentença
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Esta questão está desatualizada, pois a nova lei de tortura (13.869, de setembro de 2019) revogou a antiga (4898, de 09/12/1965).
A antiga lei de tortura (4898 /1965) trazia no seu artigo art. 6º, §5º: quando o abuso de autoridade for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, a sanção poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. JÁ A NOVA LEI NÃO TEM ESTA CONDIÇÃO.
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INJÚRIA RACIAL
•Atinge pessoa determinada
RACISMO
•Atinge a coletividade
•Imprescritível
•Inafiançável
PENALIDADES
•Sujeito a pena de reclusão
•Não existe crime de racismo com pena de detenção
•Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade
•Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena
Discriminação ou preconceito
(Finalidades específica ou dolo específico)
•Raça
•Cor
•Etnia
•Religião
•Procedência nacional
•Orientação sexual (entendimento do STF)
VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL
•RECUSAR
•IMPEDIR
•OBSTAR
•NEGAR
•INDUZIR
•INCITAR
AÇÃO PENAL
•AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
(Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença)
•PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO
•SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES
•DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA
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Que questão linda. A banca AOCP podia elaborar questões assim hahahahaha. Pois as que são necessárias definição de pena, senhor kkkkkkkkkkkk
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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GABARITO - B
Lei de Tortura - 1º§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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CF/88 - Art 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Nova lei de Abuso de Autoridade - Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Parabéns! Você acertou!
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efeito da condenação da lei de abuso de autoridade:
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
pena restritiva de direito:
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
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Pq n da pra responder? LETRA B REDONDA
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