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ID
1612510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF disciplina a despesa com pessoal da Administração pública em todas as esferas de governo sob a forma de limites. No caso do Poder Judiciário Federal, que abrange o TRT-3ª Região, o limite de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida da União é, em %, igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    No âmbito federal, o limite das despesas com pessoal do Poder Judiciário é 6% da receita corrente líquida

  • Art. 20, LRF

    I - na esfera federal:

     a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo

     b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

     c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo

  • LRF


    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:


    I – na esfera federal:
    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo


    II – na esfera estadual:
    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;


    III – na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.


    § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas “a” e “c” do inciso II do
    caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

  • - LETRA C - 


    Complementando:


    No âmbito Federal:

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    Estadual:

     d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;


    Avante!
  • Esqueceram de incluir nos comentários o percentual referente ao MPU.

    Então, só acrescentando...

     

    Na esfera federal:

         - 2,5% = Legislativo, incluindo o TCU;

         - 6% = Judiciário

         - 40,9% = Executivo;

         - 0,6% = MPU

    TOTAL = 50% da Receita Corrente Líquida

  • Questões que não caem mais em concurso, mas talvez isso seja bom.

  • PODER JUDICIÁRIO: SEMPRE 6%

     

    OBS.: ÂMBITO MUNICIPAL NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO

  • Allan, já vi questão de 2017/2018 cobrando os Princípios Constitucionais, famoso LIMPE. kkkkkkkkk

  • Sempre, Sempre 6%. Seja no Estado ou na União