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ID
161278
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a Administração Pública, considere:

I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

III. É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários.

IV. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

V. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    I - CF, art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    II - CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    III - ERRADA - CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    IV - ERRADA - CF, art. 37, XXII, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    V - ERRADA - CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 
  • resposta 'c'

    Ótimo comentário abaixo.

    Vamos apenas acrescentar algumas informações, ok.

    A CF diz que que os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos do Poder Executivo. Até ai tudo bem. Porém, em outro ponto diz que o teto é a remuneração dos ministros do STF, ok.

    ?

    Acréscimos pecuniários não serão computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores(posteriores). Vamos exemplificar com um exemplo: O valor do Adicional por Tempo de Serviço ganho em 2010 é calculado com base na remuneração, não incluindo neste cálculo o ATS recebido em 2009.

  • III - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos,EXCETO, quando houver compatibilidade  de horários,observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
         a) a de dois cargos de professor,
         b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,
         c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,com profissões regulamentadas( médicos,dentista,fisioterapeutas,etc)
  •  GABARITO: LETRA C 

     O Walter lembrou muito bem este detalhe! 

     Quase que erro a questão. Acertei porque as demais opções eram, de fato, incabíveis, não podendo ser aceitas como corretas, conforme as minhas leituras. Fui por eliminação.

     O que me deixou na dúvida foi justamente o teto dos Ministros do STF, conforme o artigo 37, inciso XI da Constituição.

  • Quanto a Administração Pública, considere: 

    I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 
    II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

    III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários.

    IV.  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    V. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

     

    C)

  • c) I e II.

     

    I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 

    II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.