AUTARQUIA
2.1 Noção
A origem do vocábulo autarquia é grega, significando qualidade do que se basta a si mesmo, autonomia, entidade autônoma.
A idéia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma (com capacidade de administrar-se com relativa independência e não de maneira absoluta, visto que há a fiscalização do ente criador) para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa.
Nesta linha de pensamento, autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.
2.2 Características
As autarquias possuem as seguintes características:
- personalidade jurídica de direito público;
- realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra;
- descentralização administrativa e financeira;
- criação por lei específica.
LETRA A (ERRADA). As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, obrigatoriamente, não podendo receber o regime jurídico de direito privado para a sua estruturação.
LETRA B (CORRETA). As autarquias, conforme colocado na observação supra, são regidas pelo regime jurídico de direito público e, portanto, são criadas por lei específica, com a finalidade de prestar determinado serviço público, mediante o fenômeno da descentralização. Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.
LETRA C (ERRADA). As autarquias não são constituídas mediante capital público e privado, mas sim através de capital exclusivamente público.
LETRA D (ERRADA). As autarquias são regidas mediante o regime jurídico de direito público.
LETRA E (ERRADA). As empresas do setor privado não gozam de privilégios fiscais, em regra.
LETRA B - AUTARQUIA ✔☠☕
↳ Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
- Gozam de autonomia administrativa e financeira;
- Por isso possuem patrimônio e receita própria.
#Os bens das autarquias não são passíveis de penhora.
[...]
Características:
↳ PJ de Direito Público;
↳ Destinadas a atribuições estatais específicas;
↳ Possuem autonomia administrativa e financeira.
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Ressalvas:
↳ Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade❌
↳ Nunca exercem atividade econômica❌
↳ NÃO se submetem ao regime falimentar❌
↳ A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar❌
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RESUMO
☑ São imunes a impostos.
☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.
☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.
☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.
☑ Se enquadra na ADM Indireta.
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Questões Cespianas:
1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.(CERTO)
2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação, é requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998.(CERTO)
3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado.(CERTO)
4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público.(CERTO)
5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.(CERTO)
6} Uma vez extinta a autarquia, seu patrimônio é revertido ao ente estatal que a criou.(CERTO)
7} Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.(CERTO)
8} As autarquias, dotadas de personalidade jurídica própria, fazem parte da administração pública indireta.(CERTO)
9} Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.(CERTO)
10} As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços.(CERTO)
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Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.