SóProvas


ID
161383
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Resposta : letra D ???????
    Por acaso a letra A não seria poder regulamentar????

    O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado.
    No poder de chefiar a Administração está implícito o de regulamentar a lei e suprir, com normas próprias, as omissões do Legislativo que estiverem na alçada do Executivo. Os vazios da lei e a imprevisibilidade de certos fatos e circunstâncias que surgem, a reclamar providências imediatas da Administração, impõem se reconheça ao Chefe do Executivo o poder de regulamentar, através de decreto, as normas legislativas incompletas, ou de prover situações não previstas pelo legislador, mas ocorrentes na prática administrativa. O essencial é que o Executivo, ao expedir regulamento ¿ autônomo ou de execução da lei ¿, não invada as chamadas "reservas da lei", ou seja, aquelas matérias só disciplináveis por lei, e tais são, em princípio, as que afetam as garantias e os direitos individuais assegurados pela Constituição (art. 5º). (Helly Lopes Meirelles)

    Alguém tem essa resposta ?

  • A letra "d" mesmo está errada. Nos atos discricionários, o agente público possui alguma liberdade - dentro da lei - quanto à valoração dos MOTIVOS e do OBJETO, segundo os seus privativos critérios de conveniência e oportunidade. Os demais elementos permanecem vinculados.Logo, quando a alternativa diz que, nos atos discricionários, o administrador está vinculado aos elementos OBJETO e MOTIVO, eis o erro. São justamente nesses que ele possui liberdade.Quanto à dúvida do poder regulamentar x normativo Silvana, também achei estranho. Mas que a letra "d" está bem errada é verdade.
  • Silvana, o poder regulamentar é sinônimo do poder normativo, por isso a letra a está correta!
    Poder normativo ou regulamentar. Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração. Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Na doutrina: dois tipos de regulamentos – regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Regulamento executivo complementa a lei. Art. 84, IV da CF – contém normas “para fiel execução da lei”. Não pode estabelecer normas “contra legem” ou “ultra legem”.
    Espero ter ajudado!!
  • É isso mesmo, Nanda e Virgínia !
    VCs estão certas..
    A confusão foi minha e já está esclarecida !
    Resposta : letra D
  • LETRA DEstá incorreta pois o poder discricionário vincula o Administrador quanto a competência, finalidade e forma, sendo motivo e objeto discricionários.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado:Poder discricionário é o conferido à Administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo.
  • Poder discricionário me faz lembrar da palavrinha: DOM (D de discricionário; O de Objeto; e, M de motivo)!
  • Normatizar = regulamentar.
  • Sem querer discordar dos colegas, mas já discordando, segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino,
    "...pensamos ser majoritário, EM QUALQUER CASO, o emprego da expressão "Poder Regulamentar" somente para referir-se a competências exercidas pelo Chefe do Poder Executivo. Competências normativas exercidas por quaisquer outros órgãos, ou por entidades administrativas, como ocorre com uma edição de uma instrução normativa pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, ou uma resolução de caráter normativo por uma agência reguladora, devem ser ditas exercidas com base no assim chamado genericamente "poder normativo"..."

    Talvez pela questão ser antiga a doutrina não tivesse esse pensamento, porém para eles e para a doutrina majoritária atual, atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no PODER REGULAMENTAR, ao passo que atos normativos de qualquer outra autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.
  • Quanto ao item a.
    a) a faculdade que o chefe do Executivo dispõe de explicitar a lei, para sua correta aplicação, decorre do poder normativo.

    Maria Sylvia ensina: "Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo".

    O poder normativo seria, para ela, o gênero mais amplo, do qual decorre o poder regulamentar, característico do Poder  Executivo. Ressalte-se que ambos tem a função de normatizar, regulamentar. Mas, embora o segundo possua a especificidade de acompanhar o Executivo, continua fazendo parte do poder normativo como um todo.

    Por isso está correta a letra a.
  • Questão errada ! A resposta é letra A!!!
  • Ótimo Eliana, e aos outros tb. Pq tb fiz a mesma confusão! Valew =)
  • Para Maria Sylvia di Prieto, 

    Poder discricionário e poder vinculado não são poderes da administração... 
    a questão perguntou sobre poderes da administração e os poderes citado acima não são. 
  • Brenno,
    No entanto para a tradição tanto poder vinculado quanto o discricionário são poderes da Administração Pública.

     

  • Pessoal, 

    eu marquei a B porque achei que o poder hierárquico se dava somente na relação Administração --> Agente. Ainda não li claramente em lugar nenhum que o Poder Hierárquico se dá entre orgãos. Alguém me ajuda nessa?!

    Grato, 
  • Raony, segue explicação dada pelo professor Fernando Pereira, do Ponto dos Concursos, do poder hierárquico entre órgãos:

    O poder hierárquico é exercido de forma contínua e permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa organizada verticalmente. É possível afirmar que no interior da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ocorrerão várias relações de hierarquia, todas elas são fruto da desconcentração.

    Da mesma forma, o poder hierárquico também se manifesta no âmbito interno das entidades integrantes da Administração Indireta (que também podem estruturar-se através da criação de órgãos públicos) e, ainda, do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Segundo a divergência na nomenclatura do poder regulamentar, M.A. e V.P.:
    "Uma questão terminológica merece ser ressaltada: é consagrado pela doutrina o usa da expressão 'poder regulamentar' para aludir aos atos administrativos normativos expedidos exclusivamente pelos chefes de Poder Executivo (decretos); quando deseja se referir a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento delegado expedido pela ANEEL, a doutrina tem dado preferência ao uso da expressão 'poder normativo'. Nossa opinião é que essa diferenciação, em princípio deve ser mantida: reservar o termo 'poder regulamentar' para os atos administrativos normativos dos chefes do Poder Executivo e empregar o termo 'poder normativo' como uma expressão genérica, aplicável a qualquer ato normativo, expedido por qualquer agente público que detenha competência para tanto." Resumo de Direito Administrativo Descomplicado: 3ª ed. fl. 151.
    Nota-se, portanto, que existe divergência acerca da nomenclatura. Eu vejo como plenamente aceitável utilizar os dois termos como sinônimo.

    Sobre a alínea "a", eu costumo raciocinar que os elementos do ato administrativo que começam com as letras FFC, são sempre vinculados: Forma, Finalidade e Competência. Para isso me lembro do nome da banca, FCC. É só trocar um C por F... hahaha espero que ajude mais alguém. Para mim tem adiantado.

    abs.,
  • Apenas complementando os comentários dos colegas:
     
    Alternativa “a” – CORRETA: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 228, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed.), o PODER REGULAMENTAR é uma espécie do gênero PODER NORMATIVO, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).
     
    Apenas a título de exemplo, na questão Q36841, de 2010, também foi cobrada a correlação entre o poder regulamentar e o poder normativo, tendo sido considerada como correta a seguinte afirmação: “Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.”.

    Alternativa “d” – ERRADA: No ato discricionário, que decorre do PODER DISCRICIONÁRIO, os cinco elementos de validade do ato devem estar presentes (competência / forma / finalidade / motivo / objeto), mas neste tipo de ato a lei só delimita os três primeiros elementos, deixando a critério do agente público, que deverá decidir com base na conveniência e oportunidade da Administração, os requisitos do motivo e objeto, sempre visando ao interesse público.

    Bons estudos a todos!
  • Fiquei em dúvida no item "b" quanto à palavra "coordenação", não seria apenas subordinação no que tange ao poder hierárquico?
  • Idem questão 1282: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?&q=Q1282

    Eu matei a questão com o macete da Prof. Flávia Cristina do LFG.

    Flávia Cristina - FC - Forma, Finalidade e Competência - Todos os elementos são Vinculados na Lei.

    quanto aos outros - Motivo e Objeto - Ato Discricionário.


  • Estudei pelo DA Descomplicado e me ferrei, pois lá citam apenas "PODER REGULAMENTAR" e não "PODER NORMATIVO"....então pensei que o último fosse faculdade do Legislativo, algo assim.....vivendo, fazendo questões e aprendendo.....rs

  • A - CORRETO - PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO.


    B - CORRETO - PODER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO


    C - CORRETO - LIMITAR DIREITOS INDIVIDUAIS (ex.: direito de ir e vir, locomoção, entrar e sair do país no tempo de paz) EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO É PRÁTICA DO PODER DE POLÍCIA.


    D - ERRADO - TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES. O MOTIVO SE VINCULA À FORMA DO ATO. LEMBRANDO A QUE A LIBERDADE DE ATUAÇÃO FICA RESTRITA, OU SEJA, UMA VEZ DECLARADO O MOTIVO DO ATO, ESTE DEVE SER RESPEITADO.

    Ex.: Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (livre nomeação e livre exoneração) por motivo de excesso de gasto com pessoal (corte de despesas). Não pode logo em seguida nomear outro servidor. 


    E - CORRETO - PODER DISCIPLINAR: APURAR (através processo)  E APLICAR SANÇÃO A SERVIDORES E PARTICULARES QUE POSSUEM VINCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO.





    GABARITO ''D''

  • Requisitos dos Atos Administrativo

    # FF.COM

    FINALIDADE - VINCULADO

    FORMA - VINCULADO

    COMPETÊNCIA - VINCULADO

    OBJETO - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

    MOTIVO - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

  • e) a Administração Pública, em virtude do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

     

    Amiguinhos, lembrando q esse Poder Disciplinar é aplicado sanções e são sujeitos à fiscalização apenas os agentes internos ou aqueles q se mantém em vínculo contratural com a administação.

     

    Q385977

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

     

    • O poder disciplinar é aquele exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos empregados terceirizados que lhe sejam subordinados.

     

                                       () Errado, pois os terceirizados não possuem vínculo com a administração.

     

     

    COFIFOMOOB -´Somente o Motivo e Objeto fica a critério do administrador.

     

    mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

     

    somente existe mérito administrativo nos atos discricionários.

     

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3794/Controle-judicial-do-merito-administrativo

    Drive: https://drive.google.com/open?id=1zcUqDsjS336Xa4U2Z1xVEb8rwKnB5nzA