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ID
161473
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do assistente do Ministério Público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c, conforme: CPP - Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.Nas erradas:a) Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.b)Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova,, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.d)Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.e)Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.;)
  • O assistente será admitido enquanto nao passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    O corréu no mesmo processo nao poderá intervir como assistente do Ministério Público

    Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º ,e 598.

    O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

  • O item "C" é o correto. Com efeito, de acordo com o art. 273 do CPP, "do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".
    Contudo, apesar de não caber recurso contra essa decisão, é possível impetrar MS contra a mesma.
  • a)   Art. 270, CPP -  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    b)  Art. 271, CPP -  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1, e 598;

    c)  Art. 273, CPP -  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
    Vale ressaltar, que parte da Doutrina entende que em caso de indeferimento da habilitação requerida, seria cabível Mandado de Segurança.

    d) Art. 269, CPP -  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    e)  Art. 272, CPP -  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
  • Uma vez postados os respectivos artigos, incisos, alíneas.... Não há necessidade de reproduzi-los.

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  • Não caberá recurso do despacho que admitir ou não o assistente. Mas É POSSÍVEL mandado de segurança. 

  • Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

  • CPP:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    § 1  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

     

    b) Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

     

    c) Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

    d) Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    e) Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

  • A respeito do assistente do Ministério Público é correto afirmar que não caberá recurso do despacho que admitir ou não o assistente.

  • Uma vez postados os respectivos artigos, incisos, alíneas.... Não há necessidade de reproduzi-los.

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