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ID
1616278
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A vedação constitucional que impede aos Entes Tributantes a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado impõe o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (Princípio da Legalidade Tributária)


    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (Princípio da isonomia tributária)


    III - cobrar tributos:

         a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Princípio da irretroatividade)

         b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Princípio da anterioridade)

         c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (Princípio da anterioridade nonagesimal)


    bons estudos

  • ALTERNATIVA E)

     

    Complementando...

     

    > A legislação admite a retroação no tempo, no que diz respeito apenas a multa, quando esta for mais benéfica ao contribuinte. Trata-se da única exceção ao princípio da irretroatividade.

  • Ana, o Código Tributário Nacional prevê três exceções ao princípio da irretroatividade, artigos 106, I e II e art. 144, § 1º.

    Primeira Possibilidade: (art. 106, I, do CTN) - Quando se tratar de lei expressamente interpretativa e desde que não comine penalidade.

    Uma lei interpretativa apenas esclarece o sentido de uma outra anterior, sem inovar a ordem jurídica e por essa razão somente retroagirá se a interpretação que der à lei anterior coincidir com a interpretação que lhe der o Judiciário e havendo qualquer agravação na situação do contribuinte, será considerada ofensiva ao princípio da irretroatividade das leis.

    Segunda Possibilidade: (art. 106, II, “a” e “b”e “c” do CTN) - A lei tributária poderá retroagir tratando-se de ato NÃO definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Terceira Possibilidade: (art. 144, § 1º do CTN) - Em se tratando de lançamento tributário, lei que instituir novos critérios de apuração ou fiscalização.

  • Obrigada Oscar ;)

  • pra não confundir mais ANTERIORIDADE COM IRRETROATIVIDADE:

     

    IRRETROATIVIDADE = que não RETROAGI!

    X

    ANTERIORIDADE = não da pra achar a palavra "retroatividade" dentro dela!

    bons estudos!

  • no mesmo exercício da publicação = anterioridade

    antes da vigência = irretroatividade