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ID
1618897
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Barro Alto - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária dos Municípios é a aptidão para criação de tributos, dentro de certos limites. No que diz respeito aos tributos municipais, marque V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas e, em seguida, assinale a sequência correta:

( ) IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.


( ) O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.


( ) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Todas certas:

    (V)
    CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

    (V) CTN Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

      I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

      II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

      III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.


    (V) LC 116  Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador

    bons estudos

  • Isso me confunde: Afinal, ITBI é estado ou municipio?

  • Com o advento da Constituição de 1988, foi prevista a criação de dois impostos de transmissão, o ITBI, imposto municipal (art. 156, II) e o ITCMD estadual (art. 155, I).
    O Código Tributário Nacional (Lei nº5.172/66), nos arts. 35 a 42, trata de um único imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos. Aqui, é necessário analisar o contexto histórico da edição do CTN. A sua edição ocorreu em 25 de outubro de 1966, época em que estava em vigor a Constituição que atribuiu aos estados a competência plena sobre a transmissão de bens imóveis ao unificar os impostos de transmissão inter vivos e causa mortis.
    A seu turno, a Constituição de 1988 em seu Título VI, art.156, estabelece:Art. 156, Compete aos Municípios instituir impostos sobre:(...)II- transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens móveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; 
    O ITBI – imposto sobre a transmissão de bens imóveis, conforme disciplinado na Constituição de 1988, é um imposto de competência dos municípios. 
     Ressalte-se que o ITBI compete ao município da situação do bem (art. 156, 2º, II). Ao  Distrito Federal cabe o imposto dos imóveis ali situados, uma vez que aquele não pode ser dividido em municípios.
    (FONTE:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,imposto-sobre-a-transmissao-inter-vivos-de-bens-imoveis-a-titulo-oneroso-itbi,33125.html) - original sem grifos
  • CF

    Art. 156.Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • O fato de não ter sido mencionado ato oneroso, na definição de ITBI, não incluiria nessa definição a doação , ato gratuito, tornando a definição errada?

  • O ITBI é imposto de competência dos Municípios que incide sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (hipoteca e anticrese), bem como cessão de direitos à sua aquisição. Tem finalidade fiscal. Seu fato gerador está descrito no artigo 35 do CTN e a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. O seu lançamento é por declaração, mas eventuais omissões do sujeito passivo no dever de prestar informações podem ensejar, respeitado o prazo decadencial, no lançamento de ofício do tributo devido.

  • Fiquei com dúvida quanto a ITBI. A ITBI também não é cobrada nos inventários quando tem imóveis envolvido? Se é cobrada nesse caso, então não seria falso esse item ? Alguém pode me ajudar nesse item por favor? Grato.

  • Só não marquei a II como verdadeira porque não menciona "por ATO ONEROSO".. Será que caberia anulação?

  • Roberto, o ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis), de competência dos municípios, em regra não incide sobre bens recebidos por herança ou doação. Nesse caso, o imposto é de competência dos Estados Federados ou do DF, o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis ou doação). Quando à possibilidade de incidência do ITBI em transmissão causa mortis (sucessão), há controvérsia, mas é plano que há incidência quando um dos herdeiros adquire por ato oneroso a parte dos imóveis pertencente aos demais.
  • Corrigindo parte da explicação do Renato.

    ITBI é de competência do município, e não do Estado.

  • Penso que cabe recurso quanto a segunda alternativa, pois não menciona " por ato oneroso" , em falta disto a generalidade extrapola o conceito do imposto.