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ID
1618909
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Barro Alto - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Direito Financeiro aborda todo o conjunto das normas sobre todas as instituições financeiras: receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal. De acordo com o exposto, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • B) 

    RECEITA PÚBLICA

    Importante distinguir os termos ingresso ou entrada, do termo receita pública. Denomina-se entrada ou ingresso toda entrada de dinheiro nos cofres públicos, reservando-se o termo receita pública aos ingressos ou entradas que possuem características próprias.

    São conceitos de receita pública:

    “Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”1.

    “Receita pública é todo ingresso ou entrada que se faça de modo permanente no patrimônio estatal e que não esteja sujeito à condição devolutiva ou correspondente baixa patrimonial”2.

    Dos conceitos acima expostos podemos extrair os requisitos, as características que a entrada de dinheiro nos cofres do Estado tem que apresentar para ser enquadrada como receita pública. São eles:

    integrar-se de modo permanente ao patrimônio do Estado: exclui as entradas com caráter transitório;

    não estar sujeita a qualquer condição devolutiva: exclui os ingressos que posteriormente tenham que ser restituídos, como os empréstimos que o Estado realiza quando necessita de recursos;

    não corresponder a baixa patrimonial: a entrada decorrente da compra e venda de imóvel por exemplo não pode ser classificada como receita, pois corresponde a uma diminuição patrimonial;

    integrar o patrimônio do Estado como elemento novo e positivo: além de não corresponder a nenhuma baixa patrimonial, deve acrescer, aumentar o patrimônio do Estado.


    http://www.aprendatributario.com.br/?p=18

  • Alguém poderia esclarecer que classificação é essa da receita pública - gratuita e obrigatória?

  • alguem poderia me ajudar qual ė o erro na alternativa A ?  Grato.

  • As receitas tributarias são derivadas.

  • A) Errada, já que não há na doutrina predominante a classificação de receita compulsória. As receitas públicas também podem ser classificadas como originárias, derivadas e transferidas.

     

    B) Certa, de acordo com o site do Portal do Orçamento do Senado e com o site Passeidireto:

    As receitas podem ser gratuitas ou obrigatórias. Receita gratuita é aquela que o Fisco arrecada sem nenhuma contrapartida, como na herança jacente, (...) e receita obrigatória é aquela arrecadada de forma vinculada, obrigatoriamente, como na cobrança de tributos.

     

    C) Errada, pois ao contrário do afirmado, receitas transferidas são justamente as decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

     

    D) Errada, uma vez que  as despesas podem ser classificadas como orçamentária e extraorçamentária, ou ainda como despesas correntes ou de capital.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani-cera

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

    https://www.passeidireto.com/arquivo/4985568/direito_financeiro_tributario_concursos_juridicos

    BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15ª ed. rev. e atual. por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro. Forense, 2002.

  • Futuro PGE, você está errado. As receitas tributárias podem ser classificadas como originárias ou derivadas.

  • Receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. As receitas podem ser gratuitas ou obrigatórias.

    A CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS EM GRATUITAS OU OBRIGATÓRIAS PODE TAMBÉM SER ENTENDIDA COMO ORIGINÁRIAS OU DERIVADAS:

    as originárias são recebidas pelo Estado em decorrência da exploração de seu próprio patrimônio, neste caso o Estado age despido de sua soberania, portanto, não há obrigatoriedade no pagamento pelo particular, são receitas voluntárias, contratuais, são receitas de direito privado. Receitas derivadas são aquelas que o Estado busca no patrimônio dos particulares, são impostas coercitivamente (Estado age investido de soberania), são receitas de direito público, o pagamento pelo particular é obrigatório; essas receitas compreendem os tributos e as multas fiscais e não fiscais.

     

    DISPONÍVEL EM: http://www.aprendatributario.com.br/?p=18

     

  • Receita = entrada em definitivo, resumidamente.