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Letra "A"
O princípio da irretroatividade permite que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido.
Princípio da igualdade é o princípio onde tributos criados não são pagos por todos de forma uniforme e proporcional a riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte.
O princípio da Uniformidade não proíbe a cobrança de tributos com distinção em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
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Desde que os barões ingleses sitiaram Londres e obrigaram o Rei João Sem Terra (John Lackland) a assinar a Magna Carta Inglesa de 1215, o princípio da legalidade tornou-se basilar do sistema tributário. Aquele instrumento já dispunha que novos impostos não poderiam ser instituídos sem o consentimento do conselho geral da nação. Pela primeira vez um Rei não estava acima da lei, e isso antecedeu em pelo menos 4 séculos a queda do absolutismo europeu.