SóProvas


ID
1619137
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Ocorrerá o crime de deserção quando se ausentar o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, cuja pena será de detenção de seis meses a dois anos e, se oficial, a pena é agravada. Além dessa hipótese, o Código Penal Militar traz outras formas similares à deserção. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma dessas outras formas.

Alternativas
Comentários
  • Deserção

      Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     Casos assimilados

      Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
  • Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

      I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

      II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

      III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

      IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Casos assimilados

     

    todas as situações de casos assimilados em que há previsão de prazo, esse é, de 8 dias.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Nem todos os caso Leonardo. E Valido lembrar da Deserçao especial

    "art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve (...)".

    As penas variam de acordo com o período de ausência até a apresentação do militar. Se por exemplo, o militar se apresentar no período de 24 horas após a partida ou deslocamento da tropa a pena será de até 3 meses de detenção; se superior a 24 horas e não excedente a 5 dias a pena é de 2 a 8 meses de detenção; se superior a 5 e não excede 8 dias a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção; se superior a 8 dias a pena será de 6 meses a 2 anos de detenção.

  • a)Na mesma pena da deserção incorre o militar que deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de cinco dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
     

     b)Na mesma pena da deserção incorre o militar que não se apresenta no lugar designado, dentro de quarenta e oito horas, findo o prazo de trânsito ou férias.

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
     

     c)Na mesma pena da deserção incorre o militar que, tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de setenta e duas horas.

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
     

    d)Na mesma pena da deserção incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

     e)Na mesma pena da deserção incorre o militar que, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    (DA INSUBMISSÃO)
    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

  • Deserção
    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

    Casos assimilados
    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

     

    Deserção especial
    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:

     

    Insubmissão
    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Caso assimilado
    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

  • questao top quem ler pouco nao acerta.

  • Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.